Seguro contra terceiros: saiba como funciona sua cobertura

Garantias de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) podem variar de acordo com a apólice escolhida, mas franquia não pode ser cobrada

acidente de transito seguro contra terceiros
Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos é a cobertura que reembolsa a indenização que o segurado é obrigado a pagar a terceiros em consequência de danos corporais e ou materiais causados por um acidente de trânsito (Foto: Shutterstock)
Por Laurie Andrade
Publicado em 10/10/2019 às 14h52
Atualizado em 27/08/2024 às 14h22

As principais coberturas do seguro de automóvel, de acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), são: Compreensiva, Incêndio e Roubo, Colisão e Incêndio, Acidentes Pessoais de Passageiros e Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V). Nesta reportagem, explicamos a última modalidade, conhecida popularmente como seguro contra terceiros.

O que é o seguro contra terceiros?

O Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos é a cobertura que reembolsa a indenização que o segurado é obrigado a pagar a terceiros em consequência de danos corporais e ou materiais causados por um acidente de trânsito.

O seguro contra terceiros é, então, aquele que ressarce ao consumidor o dinheiro gasto para reparar o carro de um terceiro envolvido em um sinistro ou o valor referente às suas despesas médicas.

Segundo a Susep, já que existem seguros obrigatórios, como o Seguro do Trânsito – Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT), o seguro contra terceiros deve ser contratado a segundo risco. Isto é, deve ser acionado quando o prejuízo causado pelo incidente exceder ao valor coberto pelo seguro obrigatório.

Vale ressaltar que o DPVAT tem a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito apenas em casos de morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e despesas suplementares (DAMS). A cobertura não pode ser solicitada para pagamento de gastos com os bens materiais.

O que o seguro contra terceiros cobre?

Quem rege o RCF-V são as Circular 27/84 e Circular 106/99, da Susep. Nos documentos, consta que as principais garantias oferecidas pelo seguro contra terceiro são:

  • Danos Materiais (prevê reembolso dos valores reclamados pelo terceiro em sua propriedade material);
  • Danos Corporais (está relacionada aos danos físicos causados à outras pessoas – morte, invalidez e despesas médicas);
  • Danos Morais (cobertura complementar que garante que as indenizações judiciais ou extrajudiciais que o segurado possa ser condenado a pagar por danos morais ou estéticos sejam custeadas pela seguradora, dentro do valor contratado);
  • Carga e Descarga;
  • Contaminação e ou Poluição;
  • Veículos Rebocadores;
  • Reboques ou Semi-Reboques desatrelados de rebocadores;
  • Extensão de Cobertura para Países da América do Sul.

O que acontece, no entanto, é que as seguradoras podem elaborar suas próprias condições para cobertura. Isso, claro, respeitando as demais leis que regem o seguro de automóvel.

Em razão da liberdade que as empresas têm, vale a pena o consumidor conferir a apólice escolhida ao contratar o serviço. É na apólice que a corretora de seguros determina o limite do valor para atendimento aos automóveis de terceiros danificados em decorrência de sinistros.

acidente de transito seguro contra terceiros

Como acionar o seguro contra terceiros?

Quando uma acidente de trânsito acontece, o condutor deve procurar saber quais são as condições físicas dos ocupantes dos veículos envolvidos. Se não existem vítimas, é necessário que as partes retirem os automóveis da via. Feito isso, é hora de registrar um boletim de ocorrência (b.o).

Com o registro do sinistro em mãos, o motorista deve entrar em contato com a sua seguradora, para comunicar o acontecido e solicitar o acionamento do seguro contra terceiros.

Neste primeiro contato, a empresa contratada comunicará quais são os procedimentos internos para realização da cobertura/reembolso.

Após a entrega de todos os documentos solicitados pela seguradora, há um prazo máximo de 30 dias para que ela efetue o pagamento da indenização. No caso de dúvida fundada e justificável, a seguradora poderá solicitar novos documentos, e nesta situação a contagem de tempo será suspensa e reiniciada após a entrega dos novos documentos solicitados.

Em geral, o motorista vítima do segurado pode escolher a oficina onde o seu veículo será reparado.

Seguro de terceiro paga franquia?

Uma dúvida comum aos motoristas é se é necessário pagar uma franquia quando o seguro contra danos a terceiros é acionado. A resposta é categórica: não.

Em entrevista ao AutoPapo, a assessoria de comunicação da Federação de Seguros Gerais (Fenseg) afirmou que a franquia é para o automóvel segurado – e não para terceiros.

A instituição reitera a importância de ficar atento à apólice, para conferir se está, de fato, contratando esse tipo de cobertura e também ao valor de ressarcimento que o seu seguro para terceiros garante.

Isso porque se o valor destinado à cobertura de terceiros for ultrapassado, a responsabilidade de pagar a diferença é do consumidor.

Como funciona o seguro exclusivo para terceiros

Atualmente é possível contratar apenas o seguro auto para terceiros. A prática é comum aos condutores que não podem pagar por todas as garantias ou àqueles que possuem um carro com pouco valor de mercado, mas estão cientes do risco de colisão com outro veículo.

Ao contratar o seguro auto apenas para terceiros, o segurado deve estar ciente de que a seguradora pagará os danos materiais, danos pessoais ou corporais dos demais envolvidos no acidente, mas que o veículo do contratante não está incluído na cobertura.

Também existe no mercado a opção de fazer apenas o seguro contra furto e roubo.

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54 Comentários
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Hugo Almeida 4 de novembro de 2022

Gostaria de saber qual circular determina sobre a não cobrança de franquia para acionamento de seguro para terceiros? Conforme dito na reportagem.

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Renata 19 de setembro de 2022

Bati em um veículo ao dar Rê no estacionamento do mercado, acionei o seguro mas o terceiro está me pressionando porque não quer utilizar os serviços da seguradora. O que posso fazer?

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Wellington Gabriel 14 de maio de 2022

Sou motorista de app, uma senhora bateu em meu carro e assumiu toda a responsabilidade; está agendado para eu levá-lo na oficina do seu seguro, e pelo que me foi passado, deve demorar de 10 a 15 dias até que tudo seja resolvido. Minha fonte de renda no momento é somente o UBER, então, gostaria de saber se, além de pagarem o conserto, tenho o direito de receber por esses dias que ficarei parado?

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Antonio 25 de outubro de 2022

Oi wellington , vc pode ingressar com uma ação de lucros cessantes, comprovando através de documentação que ficou sem renda , você pode provar isto através de extratos bancários , comprovantes de pagamento da uber. Você pode tentar ingressar com esta ação no juizado especial cível da sua cidade, uma outra dica geralmente as apólices cobrem danos morais , talvez seja uma boa idéia você incluir isso na ação

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Erivelto Campos 2 de março de 2022

Olá, sofri um acidente em outubro/21, onde tive que passar por uma cirurgia, Artroplastia total do quadril esquerdo.
Por ser terceiro, mandei todos os documentos do hospital, médicos e gastos em farmácia, porém tenho que fazer uma carta de punho para a seguradora onde estarei solicitando ressarcimento dos gastos e também quero uma indenização mensal devido tratamento ser longo e terei gastos no decorrer.
Pergunto se vocês tem um modelo de carta que eu possa estar enviando para a seguradora.
Tenho meus direitos e irei solicitar a eles essa indenização, afinal sou um implantado, onde irei levar para o resto da vida um objeto em minha perna e quadril.
Obrigado.

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Ana 21 de janeiro de 2022

Boa Noite!
Estava circulando na rotatória do lado direito, e dando seta para esquerda sinalizando a permanência na rotatória e que não iria convergir á direta e um automóvel veio pela faixa central e convergiu à direita e bateu na lateral traseira esquerda. O condutor alegou não ser culpa dele, ele tem seguro e eu também, quero saber se nesse caso a seguradora vai avaliar quem é o culpado? Se eu acionar a seguradora ela vai avaliar quem é o culpado ou ela já vai sair arrumando o automóvel do terceiro?

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ana claudia 9 de dezembro de 2021

Ola.
Bateram no meu carro e eu tenho proteção veicular, o causador do acidente se prontificou a pagar a Franquia, e esta ciente que será cobrado inclusive me mandou via wpp isso, posso criar problemas pra mim se ele me enviar o valor da franquia via pix, quem pagou na mecanica fui eu, com meu cartao próprio, no caso ele só me pagara por mes. Agradeço desde ja pela ajuda.

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Cleber Tomaz 8 de dezembro de 2021

Me envolvi em um acidente onde o piloto da moto teve escoriações e ferimentos tendo que levar 6 pontos.

A moto teve poucos danos.

O iPhone do piloto fixou destruído com a queda.

Tenho seguro contra terceiros.

O piloto da moto não tem habilitação o seguro pode negar a indenização por isso? Mesmo o piloto tendo os danos?

E se a seguradora negar o que faço?

Desde já grato.

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Jonathan Menezes 29 de outubro de 2021

Me envolvi em um acidente como , teceiro , a causadora do acidente , assumiu e acionou o seguro dela , porem meu veiculo ainda esta em processo de transferecia ,sendo q o recibo de compra foi preenchido e nao reconhecido em cartorio ainda , isso reflete agum problema na prestacao do servico da segurafora ?

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Ivannilton de Oliveira Rios 27 de outubro de 2021

Dia 22.06.21 colidi no fundo de um carro (terceiro) meu carro tem seguro total. O dele também. Solicitei que ele também fizesse o B.O. para dar entrada no meu seguro para reparar no o dele. Porém passado 15 dias ele me enviou uma mensagem pelo WhatsApp que estava dispensando meu seguro, pois achava que iria demorar e precisava do carro, e que iria dá entrada através do seguro do carro dele. Falei com minha seguradora, me orientaram que eu assinasse um documento informando que o terceiro não iria mais consertar o carro através da minha seguradora. Hoje dia 27.10.21 recebi uma notificação extrajudicial cobrando tudo que a seguradora dele gastou. E agora, o que faço?

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JOACIR MAURO DA SILVA 11 de outubro de 2021

Eu estava trafegando numa rodovia, e tinha uma rotatória na rotatória tinha um veículo fazendo essa rotatória, eu achando que a preferência era desse veículo eu parei, mas a preferência na verdade era minha, logo atrás vinha 2 veículos que não viram que parei aguardando o veículo que estava na rotatória, o último bateu na traseira do veículo que vinha logo atrás de mim, o meu carro não foi atingido neste caso quem tem a culpa?

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Aconteceu com migo o mesmo tive que acionar seguro terceiro !!! 18 de março de 2022

Vcs no caso nada mais eu no caso parei para não bater em vc aí bateram em minha traseira

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Vanessa Santos 23 de setembro de 2021

Boa tarde,bateram na traseira do meu veículo (eu não tenho seguro).
O carro é frota de uma empresa( e eles tem seguro contra terceiros),quem estava dirigindo é um dos funcionários,
Abrimos o boletim de ocorrência, e acionamos o seguro depois de 40 dias a seguradora deu perca total no meu carro.
Mas a apólice que eles tem, o valor de indenização para terceiros é menor do que meu carro vale.

E agora?

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Ana 16 de outubro de 2021

Boa tarde!
Se o valor de DANOS MATERIAIS contratado é insuficinete para atender o terceiro, provavelmente a seguradora irá gerar um termo de responsabilidade (reconhecido firma em cartório) para que o segurado se comprometa em arcar com o restante. E após, será liberado o valor para você.

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Joel 31 de agosto de 2021

Bati em um carro e a dona me pediu o valor do premio que paguei, pois nao tenho seguro. Agora a seguradora dela esta me cobrando outro valor como ressarcimento. Isto é legal?

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Ana Luiza 16 de outubro de 2021

Boa tarde Joel!
Sim. A seguradora pode cobrar ressarcimento do causador refrente ao prejuízo que teve com a reparação do veículo segurado.

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Osvaldo 21 de agosto de 2021

Qual a lei que garante que não precisa pagar franquia para danos a terceiro ?

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ELISON SIVA 19 de agosto de 2021

Me envolvi em um acidente em que o causador tinha seguro veicular. Recolheram minha moto para reparo, porém queriam que eu assinasse um documento em que concordava em troca de peças por similares, porém minha moto tem apenas 3 meses e é modelo 2021. Minha moto é muito nova, eu disse que não iria aceitar peças similares, porem eles disseram que consta no contrato do seguro com o associado que é o causador do acidente que não e obrigado trocar por peças originais.

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Ana Luiza 16 de outubro de 2021

Boa tarde!

SUSEP EMITE PARECER JURÍDICO SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NOS SINISTROS DOS SEGUROS DE AUTOMÓVEIS
22/08/2019

Em carta-circular ao mercado segurador, a autarquia esclarece que as informações devem estar explícitas ao consumidor nas condições contratuais

A Superintendência de Seguros Privados (Susep) enviou às seguradoras, uma carta-circular sobre a utilização de peças nos sinistros de danos parciais dos seguros de automóveis.

O instrumento tem como base parecer jurídico da Procuradoria Federal junto à Susep e deixa claro que, para a autarquia, não há impedimento regulatório em relação à utilização de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, ou mesmo usadas no âmbito da Lei nº 12.977/2014.

Segundo o diretor da Susep Rafael Scherre, a ação da autarquia objetiva trazer segurança jurídica para o mercado e, dessa forma, ampliar a concorrência e a oferta de produtos de seguros aos consumidores. “A Susep quer esclarecer que não há entraves legais para a diversificação de produtos com opções diferentes de peças no reparo de veículos, desde que pactuado com o consumidor, e com isso trazer mais pessoas para o mercado de seguros”, pontua.

O entendimento da Susep está em linha com o Artigo 21 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). A carta-circular ratifica que o consumidor precisa autorizar a utilização de peças não originais, mas que mantenham as especificações técnicas do fabricante, e em quais componentes poderão ser utilizados os diferentes tipos de peças.

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Cristina Cerqueira 6 de maio de 2021

Bom dia!
meu carro sofreu uma colisão na roda traseira, danificou a roda e o eixo, a pessoa disse para não me preocupar pq o seguro repararia os danos. Foi feito todos os procedimentos iniciais entre eu (terceiro), a seguradora e a oficina que que eles indicaram. Só que eles estão macetando
o serviço, diz que as peças foram faturadas e esperar até 30 dias. Fechado o prazo, diz que não sabe onde tem as peças (…). Percebo que é só conversa.
O que devo fazer, já tem quase 02 meses.

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Evandro 17 de agosto de 2021

Se a seguradora nao esta localizando a peca, ela tera que caracteriza a perda total do seu veiculo, e realizar a indenizacao integral do veiculo.

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Ana Luiza 16 de outubro de 2021

Boa tarde!
A informação acima está equivocada, uma vez que a responsabilidade de abastecer o mercado com peças é do fabricante/ fornecedor e não da seguradora. Não há nenhuma determinação da SUSEP com esse direcionamento. Neste caso, você pode fazer um acordo e receber o valor. Assim, você tem uma gama maior como : comprar uma peça paralela ou compatível, comprar de um fornecedor que não emita nota, por exemplo.

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Antonia Aparecida Dos Santos Gonçalves 2 de maio de 2021

Me envolvi em uma colisão onde eu fui a causadora do acidente. Perdi o controle da direção do carro e meu carro colidiu com mais 3 veículos. No momento o processo está em análise jurídica que leva em torno de 10 dias úteis, porém uma das terceiros que teve o carro comprometido devido a colisão esta exigindo uma ajda de custo. Isso é legal ou não porque a seuradora ainda não deu o parecer final.

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Evandro 17 de agosto de 2021

O grande problema que vejo, é se esse veiculo é utilizado para prestar servico, caso seja, deva ser por isso que ela queira a ajuda, porem, não é obrigada a realizar essa ajuda, salvo se for por decisao judicial, onde ela tera que entrar com uma acao contra voce, e voce ira dai, informar a seguradora da acao judicial, para que ela constitua um advogado a voce, para te defender bem como a seguradora também. O grande problema que vejo, uma vez, que voce ajudar, ela pode a todo instante, querer ficar te pertubando para ajudar ainda mais.

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Ana Luiza 16 de outubro de 2021

Complementando o colega acima, caso o veículo terceiro seja utilizado para trabalho essa pessoa pode pleitear o LUCRO CESSANTE posteriomente. Não aconselho efetuar nenhum pagamento, pois a sua parte foi feita – o acionamento junto a seguradora. Oriento entrar em contato com a empresa (seguradora) passar essa informação e solicitar agilidade na tratativa de seu processo.

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Luciano Pessinate 21 de janeiro de 2021

Em quais circunstâncias uma seguradora ou associação de proteção veicular pode NEGAR a indenização ou o reparo dos danos causados a terceiros?

Por exemplo: Uma pessoa com seu carro bateu na traseira de um veículo parado no sinal e este por sua vez bateu no carro que estava a sua frente, causando o que chamamos de engavetamento; o primeiro veiculo o CAUSADOR cometeu infração de trânsito (não guardou distância regulamentar etc…)

Neste caso a seguradora ou associação, pode negar a indenização ou reparos nos veículos envolvidos?

Att. Luciano
Vila Velha ES

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Evandro 17 de agosto de 2021

No caso de engavetamento, as responsabilidades, são de acordo com os numeros de veiculo, sempre o que bateu atras responsavel pelos danos e assim sucessivamente. Quanto a negar o sinistro, ela pode ate negar, mais nao negativa total.
Exemplo: Seu carro, colidiu na traseira de um veiculo, que apos o choque ele colidiu com o da frente dele. Nesse caso, a seguradora ira indenizar o seu veiculo, e o veiculo que esta a sua frente, apenas os danos na parte traseira, ja a parte dianteira, ficara ao custo dele, bem como a traseira do veiculo a sua frente, e assim sucessivamente.

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Adalberto Antônio Belchior de Melo filho 15 de novembro de 2020

Sofri um engavetamento 4 veiculos o causador Fiat touro bateu no Siena q impulsionou para colidir com meu carro oroch Renault e o meu foi impulsionado para bater no Onix. prestamos um boletim de ocorrência foi acionado o seguro da Fiat toro causador do engavetamento, gerei o número de sinistro, liguei para seguradora mandaram esperar 3 dias e nada !!!ligei novamente ,e mandaram esperar mais 10 dias e não tive resposta.não tive direito de escolher uma oficina autorizada pela Renault, meu carro com um mês de uso o que devo fazer…

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Evandro 17 de agosto de 2021

Se acaso voce tiver seguro, pode estar acionando o mesmo para arrumar o seu carro, e no momento da abertura do sinistro, voce ja dizer que o veiculo causador do acidente, possui o seguro, e voce quer o ressarcimento do valor da sua franquia.

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a 16 de outubro de 2021

Boa tarde!

Esse prazo de 10 dias é porque como foi um engavetamento o processo deve ter passado por sindicância para melhor apuração dos fatos. Se o seu veículo está na garantia você pode exigir que o reparo seja feito na concessionária, pois do contrário ele pode perder a garantia.

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Hugo Mendonça 29 de outubro de 2020

Tive o braço quebrado pelo caminhão guincho da seguradora!! Vou ficar 2 anos pra recuperar os movimentos da mão trabalho como autônomo e minha renda e toda de trabalho manual o motorista do caminhão da seguradora fugiu agora preciso entrar na justiça e pagar advogado quanto tempo demora o processo? O motorista do caminhão vai pagar o advogado pois o valor é auto ou a seguradora paga ?

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walmarlen 17 de novembro de 2020

Precisa verificar se o guincho tem seguro, se não, tem que entrar na justiça contra o dono do guincho ou contra a empresa dele.

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José Valter Luiz de lima 28 de setembro de 2020

Meu sogro teve seu carro atingido por outro outro carro na sua traseira, quando estavam vindo me visitar em Pernambuco , e esse acidente aconteceu em Arapiraca AL , como os danos foram no para-choque, tampa ,e lateral traseira , e o reboque , ele despediram seguir viagem até minha casa que fica a 224km , no entanto entrei em contato com a asseguradora e eles me pediram pra está fazendo o orçamento aqui mesmo em Caruaru , levamos o carro para uma funilaria e lá foi feito o orçamento, repassei para a asseguradora em Arapiraca por meu do Whatsapp , eles questionaram o valor , e falaram que , ele quem iria fazer o serviço lá porém eles n tinham como vir buscar o carro , então tivemos que alugar um outro carro pra poder nos retorna a Caruaru , e acabamos ficando com a dispensa da viagem que foi 350,00 fora alimentação , após ter levado o carro lá , ele me ligaram informado que n encontraram o para-choque da S10 e nos quem tivemos que procura o para-choque , que gerou mais dispensa, daí encontramos o para-choque pagamos o valor de 500,00 Reais tivemos que levar essa peça até eles , sendo que eles nus passaram que o carro estaria pronto era só colocar o Para-choque , e ao chegar lá às 8:30 da manhã , vimos que eles mentiram , então ficamos até às 18:00 e eles n ajeitaram o carro , como meu sogro tinha que ir embora pois já tinham se passado 15 ele teria que retorna , então fomos até uma autopeças e eles compraram o Reboque e as lanternas e deram uma ajuda de 200 pro aluguel do carro que pagamos 350,00, então eles ficaram de depositar 1,200 e simularam o depósito mas quando chegou o dia o dinheiro n caiu na conta , isso já se passou 28 dias e até agora só conversinha .o que posso fazer nesse caso ? . Obrigado me chamo Valter.

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Rosângela 12 de setembro de 2020

Bateu no meu carro na traseira o meu carro tem prestações para pagar como fica se deu perca total

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Evandro 17 de agosto de 2021

No processo de sinistro, havera o momento que a seguradora ira lhe pedir o boleto de quitacao do veiculo, o que sera quitado por eles, e o que sobrar irao depositar em sua conta.

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ARLINDO NUNES FILHO 10 de setembro de 2020

Olá, meu nome Arlindo Nunes, comprei um carro zero no leilao , com sinistro de pequena monta , por causa da pandemia , não transferi o carro para meu nome , estava esperando cair o risco de contágio, porém neste meio tempo , em um dos raros dias em que precisei ir na cidade , um carro bateu em mim , o carro era segurado , e i laudo deu perda total no meu carro, só que a seguradora quer pagar o valor do arremate no leilão, alegando que o carro era de sinistro , isso procede ??

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Milton Córdova Júnior 19 de setembro de 2020

Vale o que estiver contratado (e sendo pago) na Apólice.

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mariane 16 de novembro de 2020

sim

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Evandro 17 de agosto de 2021

Geralmente a indenizacao se da por 80% da fipe, que e o valor maximo que algumas seguradoras aceitam para contratacao de veiculos de leila, ou adquiridos de perda total.

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Marquinhos 29 de agosto de 2020

Ola meu filho estava de moto e levou uma fechada de um carro e teve três fraturas uma exposta já fez 4 cirurgias uma na tíbia duas na panela uma no dendão e já está 3 meses de cama ele tem o direito de receber a indenização contra terceiros

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marinae 16 de novembro de 2020

Pede dpvat e indenização de danos morais e materiais contra quem bateu nele

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Ana Luiza 16 de outubro de 2021

Boa tarde!

Primeiro deverá acionar o seguro DPVAT e depois a seguradora para a cobertura de danos corporais.

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Silvestre Fucheno 21 de agosto de 2020

Eu bati com o carro q me foi atribuído e criei danos a outra viatura,mas ainda ñ foi feito o abate porque o Ministério das Finanças ñ autorizou,nessa situação quem assume os danos?

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Carlos Pimentel 29 de julho de 2020

Boa tarde, meu veículo foi colidido por outro conduzido por bandidos. O seguro do carro conduzido pelos bandidos é obrigado a pagar meu prejuízo. Grato

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walmarlen 17 de novembro de 2020

Carlos, a Seguradora do carro conduzido pelo bandido não é obrigada a pagar.

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Evandro 17 de agosto de 2021

Com certeza, pois se o veiculo possui a cobretura de Responsabilidade Civil de Terceiros, a seguradora ira ressarcir os seus danos, com certeza.

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Ana Luiza 16 de outubro de 2021

Boa tarde!

Infelizmente a seguradora não é obrigada a pagar pelo seu dano, pois o roubo acarreta perda da guarda jurídica pelo seu proprietário (segurado). É uma das causas excludentes de cobertura.

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Luiz Ferreira 6 de abril de 2020

Meu veículo foi acidentado por outro veículo, porém a cooperativa de seguro dele está há sessenta dias protelando para pagar os prejuízos i que eu posso fazer?

Minha seguradora tem obrigação de consertar meu carro se a culpa é de outro que não assume os danos?

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walmarlen 17 de novembro de 2020

Acione o seu seguro e depois deixe que a sua Seguradora cobre a cooperativa.

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Evandro 17 de agosto de 2021

Voce pode estar acionando a sua seguradora, e informar que o outro veiculo possui protecao veiculoar, e voce passa todas as informacoes, informando que voce quer que a seguradora realize o ressarcimento de sua franquia. Ate porque proteção veicular, nao é seguro. É simplesmente uma assossiação que nao é regulamentada pela SUSEP que é a Superintendencia dos Seguros Privados. Se a assossiação resolver fechar amanha, ficam todos os segurados sem ter um órgão para os respaldar, a não ser em registrar um registro de ocorrencia junto a Policia Civil, por golpe.

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Bruno Afonso 16 de março de 2020

Boa tarde. Tenho a seguinte dúvida. Eu tenho uma loja ao lado de um supermercado. Um camião bateu no meu Ar condicionado e danificou-o . O equipamento já tem muitos anos e já não tem reparação. A sua substituição pelo modelo recente é de 3500€ mas a seguradora diz que agora só quer pagar o valor actual do aparelho, como acontece com os automóveis (que não é nenhum). Não sei o que diz a lei em relação a isto… Alguém me consegue ajudar?

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Fabrício Souza Silva 14 de dezembro de 2019

Bom dia…
O Valor do veículo influência no prêmio de segue RCF V?
Por exemplo : tenho um caminhão 2014 e outro 2018 com coberturas idênticas. O prêmio de seguro tem que ser o mesmo ou fica a critério da seguradora?

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Evandro 17 de agosto de 2021

Se os veiculos sao os mesmos modelos, o veiculo mais novo em regra tem que ficar mais barato, devido a taxa ser menor, devido ao ano do mesmo.
Ou seja, quanto mais novo o modelo, mais barato fica o seguro, devido a conservacao.

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Ana Luiza 16 de outubro de 2021

Boa tarde!

Em tese um veículo mais novo demora mais para apresentar problemas mecânicos, tem uma quilometragem menor e, sendo assim, o valor do seguro deveria ser menor sim. Porém, essa não é a única característica para a precificação. No questionário de avaliação de risco é levado em consideração se o mesmo fica em garagem ou na rua , uso, idade do condutor, se é masculino ou feminino. enfim, há vários critérios para a precificação do bem.

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