Sinal vermelho de madrugada: posso avançar ou vou levar multa? Veja o que diz o CTB

Entenda o que diz o Artigo 208 do CTB, quais são as exceções à regra, a pontuação na CNH e como funciona a fiscalização por câmeras

existe uma situação específica em que é permitido avançar o sinal vermelho
Por questões de segurança, muitos condutores avançam o sinal vermelho, mas o horário ou fluxo não mudam a regra. (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 22/07/2026 às 07h00

Muitos motoristas acreditam que o semáforo perde a validade durante a madrugada ou que com o fluxo reduzido e a via vazia, a travessia do cruzamento é permitida. No entanto, a legislação de trânsito brasileira é clara e a regra não muda de acordo com o horário.

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É comum observar, em vias de pouco movimento durante a madrugada, condutores reduzindo a velocidade, checando os lados e seguindo viagem sem esperar pela luz verde. Isso porque muita gente acredita que o semáforo perde a validade durante a madrugada ou que a travessia do cruzamento é permitida quando a via está vazia.

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Embora muitos adotem esse comportamento por razões de segurança pessoal, a prática ainda é considerada infração gravíssima perante a legislação brasileira.A segui você confere como funciona a regra geral, o que diz a lei, quais são as poucas exceções permitidas e como opera a fiscalização noturna.

O que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz sobre avançar o sinal vermelho de madrugada?

Segundo o Artigo 208 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória configura infração gravíssima. A penalidade inclui:

  • Multa de trânsito no valor de R$ 293,47;
  • 7 pontos registrados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O texto do CTB não fixa qualquer tolerância, flexibilização ou exceção vinculada ao horário do dia, ao volume de tráfego ou ao fato de a via estar aparentemente vazia. A única exceção prevista diretamente na lei federal ocorre onde houver sinalização ostensiva permitindo a livre conversão à direita (direita livre), devidamente indicada por placa no local.

Existem exceções para avançar o sinal vermelho à noite?

Em alguns municípios do país, a autoridade de trânsito responsável pela via regulamenta cruzamentos específicos para operarem com regras diferenciadas durante a madrugada. Nesses locais, placas de sinalização indicam que o motorista pode tratar o sinal vermelho como uma parada obrigatória, devendo parar, checar a segurança do cruzamento e prosseguir apenas quando não houver risco. Na ausência de sinalização expressa e visível, prevalece rigorosamente a regra geral nacional: o sinal vermelho exige parada total do veículo.

Além dos prejuízos financeiros e pontos na carteira, avançar o sinal vermelho à noite traz sérios riscos de acidentes severos. A baixa circulação costuma criar uma falsa sensação de segurança, levando motoristas a trafegarem em velocidades mais elevadas.

Junta-se a isso a visibilidade reduzida e a presença de outros usuários da via, como motociclistas, ciclistas, pedestres ou motoristas de aplicativo, que podem estar cruzando o trecho no momento da travessia indevida.

Sensação de insegurança: o que fazer?

Em locais com histórico de riscos e assaltos de madrugada, a recomendação é que os cidadãos acionem o órgão municipal de trânsito para solicitar:

  • Estudo de viabilidade técnica: pedido de alteração na operação dos semáforos da região (como a mudança para o modo amarelo pisca-alerta no período noturno);
  • Sinalização específica: instalação de placas que autorizem a travessia segura após parada obrigatória.

Enquanto não houver regulamentação específica no local, o motorista deve buscar alternativas de rotas mais movimentadas e iluminadas, mantendo o respeito à sinalização para garantir a segurança de todos.

Em resumo:

  • Regra geral: o sinal vermelho deve ser respeitado 24 horas por dia em todo o Brasil.
  • Penalidade: avançar o semáforo é infração gravíssima (7 pontos na CNH e multa no valor de R$ 293,47).
  • Videomonitoramento: as câmeras de trânsito não podem ser usadas para análise retroativa de gravações; a autuação exige agente de trânsito em tempo real.
  • Exceções: a liberação só é válida onde houver sinalização local específica indicando a permissão.
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