Transferência veicular: saiba como fazer esse trâmite em 10 dicas

Confira um roteiro básico para fazer a mudança na documentação do automóvel sem complicações e evitar possíveis multas

jovem acessa página de veículos do detran sp
É possível fazer a transferência veicular por meio digital (Arte: Ernani Abrahão | AutoPapo)
Por Fernando Miragaya
Publicado em 10/03/2022 às 08h36

Nesta era digital, fazer a transferência veicular hoje em dia é bem mais simples. Porém, é preciso estar atento a alguns processos e também a prazos para não ser surpreendido. Segundo levantamento do Detran SP, deixar de transferir o automóvel dentro do prazo de 30 dias foi a multa mais aplicada pelo órgão no ano passado: mais de 423 mil infrações do tipo.

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Segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de transferir a documentação do carro dentro do limite de 30 dias é considerado infração média, com multa de R$ 130,16 e até remoção do veículo ao pátio. Para você não fazer parte das estatísticas, elaboramos um pacote com 10 dicas de como fazer a transferência veicular de forma segura e rápida.

Usamos como base alguns procedimentos no estado de São Paulo, com informações fornecidas pelo Detran paulista. Os preços dos serviços foram coletados na segunda semana de março de 2022 e podem variar conforme a unidade da federação.

1. Débitos e impedimentos

O primeiro passo antes de fazer a transferência veicular é verificar se o automóvel em questão tem débitos pendentes, como multas não pagas, taxas de licenciamento em atraso ou mesmo IPVA em aberto. Na maioria dos estados, tais informações já podem ser checadas nos sites dos Detrans responsáveis ou em aplicativos.

No caso de São Paulo, a consulta pode ser feita no portal do Detran SP ou no da Secretaria da Fazenda, ou ainda em aplicativos do Detran.SP e do Poupatempo Digital. Lembre-se que só é possível dar entrada na transferência veicular com os débitos devidos quitados.

2. Comprou o carro? É preciso novo CRV

crv certificado de registro veiculo documento transferencia
Transferência do veículo exige novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) (Foto: Shutterstock)

Assim que comprar o carro providencie a documentação, porque a transferência veicular de propriedade (ou de município/residência) demanda um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV). Tal determinação está prevista no Artigo 123 do CTB.

3. Transferência veicular pode ser 100% digital

Quem comprou ou tem veículos registrados (novos ou transferidos) a partir de 4/1/2021 pode solicitar o serviço de forma totalmente online em boa parte dos estados brasileiros. Em São Paulo, é possível, depois de confirmada a transação comercial de compra e venda do carro, fazer a expedição online da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e) – pelo portal do Detran.SP ou pelo app Poupatempo Digital.

Já para documentos do veículo emitidos até 31/12/2020, é à moda antiga. É necessário entregar na unidade de atendimento do Detran o CRV original impresso em papel moeda (documento verde) com reconhecimento de firmas utilizadas na transferência veicular.

4. Faça a comunicação de venda

Depois de preenchido e impresso o ATPV-e, vendedor e comprador devem reconhecer a firma por autenticidade no cartório. A comunicação de venda pode ser incluída eletronicamente, mas o vendedor precisa acompanhar no site do Detran do estado a efetivação da comunicação de venda.

5. Pré-requisitos para a transferência veicular

Além de eventuais débitos quitados (de multas, taxas e impostos), para efetuar a transferência veicular é necessário ter a comunicação de venda em cartório. Além disso, em algumas regiões é preciso fazer uma vistoria. Em São Paulo, por exemplo, o carro precisa ter sido aprovado na inspeção, no máximo, há 60 dias e em Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV).

6. Laudo

homem faz vistoria de veiculo com prancheta nas mãos shutterstock
Vistoria do veículo é exigência legal (Foto: Shutterstock)

Na vistoria, a empresa credenciada vai emitir um laudo com validade de até 60 dias. Atenção porque esse laudo só é válido para um único serviço. No caso de São Paulo, a relação de Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) está disponível no site do órgão.

7. Prepare o bolso

Segundo o Detran SP, a taxa do serviço de transferência veicular paga é de R$ 391,03, caso o licenciamento do ano em curso ainda não tenha sido realizado. Caso tenha sido feito, o valor cai para R$ 246,17. Porém, os preços das vistorias variam conforme o estabelecimento, assim como custos com reconhecimento de firma e emplacamento. Por isso, pesquise antes.

8. Digitalize-se

É possível digitalizar toda a documentação necessária para a transferência veicular. Grande parte dos aplicativos e sites aceitam diferentes formatos de arquivo, como pdf, jpg e jpeg.

Ou seja, é possível tirar fotos, mas lembre-se de que a imagem precisa estar nítida e com foco e as informações, legíveis. Também vale escanear.

9. Acompanhe

celular mostrando o app carteira digital de transito que permite pagar multas com desconto
Proprietário pode fazer download do  documento do veículo no app Carteira Digital de Trânsito (Foto: Ministério da Infraestrutura | Divulgação)

Após o envio da solicitação, acompanhe o andamento do processo. Se a documentação estiver ok, a transferência veicular será confirmada através de um código de segurança do CRV. Então, basta imprimir o licenciamento pelo portal de serviços da Senatran e fazer o download do documento no aplicativo Carteira Digital de Trânsito – CDT.

10. O que fazer depois da transferência veicular?

Calma que ainda não acabou. Após a emissão do CRLV-e, há alguns casos em que o novo dono terá que providenciar a nova Placa de Identificação Veicular (PIV), no padrão Mercosul. Nestes casos, cabe ao usuário procurar uma empresa estampadora para emplacar o veículo.

Mas só nas seguintes situações:

  • Substituição de qualquer das placas em decorrência de mudança de categoria do veículo ou furto, extravio, roubo ou dano da referida placa
  • Mudança de município ou de unidade Federativa (caso o veículo tenha placa no padrão cinza); ou em que haja necessidade de instalação da segunda placa traseira

Além disso, concluída a transferência, o cadastro também será bloqueado administrativamente para que seja entregue os documentos que foram utilizados na solicitação do serviço, com retenção do CRV anterior ou do ATPV-e. Esse bloqueio não impede a circulação do veículo e para solicitar o desbloqueio não é necessário realizar agendamento no posto.

Placa não deveria ser do automóvel, mas do proprietário: Boris Feldman comenta em vídeo!

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