Transferência veicular: saiba como fazer esse trâmite em 10 dicas
Confira um roteiro básico para fazer a mudança na documentação do automóvel sem complicações e evitar possíveis multas
Confira um roteiro básico para fazer a mudança na documentação do automóvel sem complicações e evitar possíveis multas
Nesta era digital, fazer a transferência veicular hoje em dia é bem mais simples. Porém, é preciso estar atento a alguns processos e também a prazos para não ser surpreendido. Segundo levantamento do Detran SP, deixar de transferir o automóvel dentro do prazo de 30 dias foi a multa mais aplicada pelo órgão no ano passado: mais de 423 mil infrações do tipo.
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Segundo o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deixar de transferir a documentação do carro dentro do limite de 30 dias é considerado infração média, com multa de R$ 130,16 e até remoção do veículo ao pátio. Para você não fazer parte das estatísticas, elaboramos um pacote com 10 dicas de como fazer a transferência veicular de forma segura e rápida.
Usamos como base alguns procedimentos no estado de São Paulo, com informações fornecidas pelo Detran paulista. Os preços dos serviços foram coletados na segunda semana de março de 2022 e podem variar conforme a unidade da federação.
O primeiro passo antes de fazer a transferência veicular é verificar se o automóvel em questão tem débitos pendentes, como multas não pagas, taxas de licenciamento em atraso ou mesmo IPVA em aberto. Na maioria dos estados, tais informações já podem ser checadas nos sites dos Detrans responsáveis ou em aplicativos.
No caso de São Paulo, a consulta pode ser feita no portal do Detran SP ou no da Secretaria da Fazenda, ou ainda em aplicativos do Detran.SP e do Poupatempo Digital. Lembre-se que só é possível dar entrada na transferência veicular com os débitos devidos quitados.
Assim que comprar o carro providencie a documentação, porque a transferência veicular de propriedade (ou de município/residência) demanda um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV). Tal determinação está prevista no Artigo 123 do CTB.
Quem comprou ou tem veículos registrados (novos ou transferidos) a partir de 4/1/2021 pode solicitar o serviço de forma totalmente online em boa parte dos estados brasileiros. Em São Paulo, é possível, depois de confirmada a transação comercial de compra e venda do carro, fazer a expedição online da Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo Digital (ATPV-e) – pelo portal do Detran.SP ou pelo app Poupatempo Digital.
Já para documentos do veículo emitidos até 31/12/2020, é à moda antiga. É necessário entregar na unidade de atendimento do Detran o CRV original impresso em papel moeda (documento verde) com reconhecimento de firmas utilizadas na transferência veicular.
Depois de preenchido e impresso o ATPV-e, vendedor e comprador devem reconhecer a firma por autenticidade no cartório. A comunicação de venda pode ser incluída eletronicamente, mas o vendedor precisa acompanhar no site do Detran do estado a efetivação da comunicação de venda.
Além de eventuais débitos quitados (de multas, taxas e impostos), para efetuar a transferência veicular é necessário ter a comunicação de venda em cartório. Além disso, em algumas regiões é preciso fazer uma vistoria. Em São Paulo, por exemplo, o carro precisa ter sido aprovado na inspeção, no máximo, há 60 dias e em Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV).
Na vistoria, a empresa credenciada vai emitir um laudo com validade de até 60 dias. Atenção porque esse laudo só é válido para um único serviço. No caso de São Paulo, a relação de Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) está disponível no site do órgão.
Segundo o Detran SP, a taxa do serviço de transferência veicular paga é de R$ 391,03, caso o licenciamento do ano em curso ainda não tenha sido realizado. Caso tenha sido feito, o valor cai para R$ 246,17. Porém, os preços das vistorias variam conforme o estabelecimento, assim como custos com reconhecimento de firma e emplacamento. Por isso, pesquise antes.
É possível digitalizar toda a documentação necessária para a transferência veicular. Grande parte dos aplicativos e sites aceitam diferentes formatos de arquivo, como pdf, jpg e jpeg.
Ou seja, é possível tirar fotos, mas lembre-se de que a imagem precisa estar nítida e com foco e as informações, legíveis. Também vale escanear.
Após o envio da solicitação, acompanhe o andamento do processo. Se a documentação estiver ok, a transferência veicular será confirmada através de um código de segurança do CRV. Então, basta imprimir o licenciamento pelo portal de serviços da Senatran e fazer o download do documento no aplicativo Carteira Digital de Trânsito – CDT.
Calma que ainda não acabou. Após a emissão do CRLV-e, há alguns casos em que o novo dono terá que providenciar a nova Placa de Identificação Veicular (PIV), no padrão Mercosul. Nestes casos, cabe ao usuário procurar uma empresa estampadora para emplacar o veículo.
Mas só nas seguintes situações:
Além disso, concluída a transferência, o cadastro também será bloqueado administrativamente para que seja entregue os documentos que foram utilizados na solicitação do serviço, com retenção do CRV anterior ou do ATPV-e. Esse bloqueio não impede a circulação do veículo e para solicitar o desbloqueio não é necessário realizar agendamento no posto.
Placa não deveria ser do automóvel, mas do proprietário: Boris Feldman comenta em vídeo!
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