O armazenamento, transporte e comercialização de combustíveis são regulamentados pela ANP e ANTT, que inclusive preveem crimes para certas práticas
É bem provável que você já tenha ficado sem combustível, ou conheça alguém que passou por isso, a famosa pane seca, que inclusive é infração de trânsito. A solução mais fácil e conhecida é pedir a alguém trazer um galão de combustível para, pelo menos, você conseguir chegar ao posto mais próximo.
E nesta ou em outras situações, provavelmente já passou pela sua cabeça dúvidas como: pode transportar combustível para qualquer lugar? É permitido ter galões de gasolina guardados em casa? E ter um no carro para situações de emergência?
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Saber a resposta para essas questões é importante, pois algumas ações envolvendo combustíveis são ilegais e, sem nem saber, você pode estar cometendo um crime.
Em momentos de altas nos preços dos combustíveis ou até em situações mais extremas, como foi a greve dos caminhoneiros, muitas pessoas vão até os postos na tentativa de estocar gasolina, diesel ou etanol e até mesmo revender.
No entanto, apenas estabelecimentos licenciados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP) têm esses direitos. As determinações estão descritas nas leis federais 8.176/91 e 9.605/98 e também na portaria 116 da ANP. Até mesmo as pessoas jurídicas licenciadas só podem vender o combustível por meio de tanques com equipamento medidor.
De acordo com a Lei 8.176/91:
Art. 1º Constitui crime contra a ordem econômica:
I – adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico, hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, em desacordo com as normas estabelecidas na forma da lei;
Pena: detenção de um a cinco anos.”
Além da competição injusta de mercado que essa prática pode gerar, há também questões ambientais, de segurança e de saúde envolvidas. Transportar combustíveis e manuseá-los com frequência pode colocar pessoas em risco.
Isso porque o galão de gasolina, diesel ou etanol estocado gera um gás altamente inflamável que apresenta grandes chances de explosão e, consequentemente, de incêndio. E vedar a tampa com sacolas ou outro material não impede que o gás saia do recipiente.
Por isso, a Lei 9.605/98 afirma:
Art. 56. Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou nos seus regulamentos:
Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.”
Para armazenar e manejar essas substâncias de forma segura e leal, é preciso ter uma boa infraestrutura que segue os padrões da ANP.
É possível transportar combustível em conformidade com a legislação brasileira, desde que sejam utilizados recipientes próprios. Garrafas pet, vasilhames de produtos químicos e alimentícios, por exemplo, não devem ser utilizados.
Segundo a ANP, só devem ser usados recipientes transportáveis que forem destinados pelo fabricante e certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para o fim específico de armazenamento e transporte de combustíveis. confira alguns requisitos que o galã de gasolina deve seguir:
Ainda sim, em todos os postos o consumidor deve ser orientado quanto ao risco associado à toxicidade e à inflamabilidade dos produtos e desestimulado a armazenar e manusear o combustível em domicílios.
Essas recomendações se aplicam a todos os combustíveis.
O transporte de produtos inflamáveis em grande quantidade é regulamentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e deve ser realizado em veículos automotores ou elétricos classificados como “de carga” ou “misto”, segundo a resolução 5998/22, Art. 12.
Para carros de passeio, a quantidade desses produtos comprados e já embalados no comércio varejista é limitada. Quando se trata de líquidos inflamáveis, como os combustíveis, a quantidade total não pode exceder 60 litros por recipiente e 240 litros por veículo. A exceção é para substâncias embaladas em IBCs, que são galões de 1.000 litros envoltos por grades de metal.
Ainda de acordo com a ANTT, produtos perigosos envasados na hora da compra não entram nessa regra, ou seja, não podem ser transportados em veículos de passeio. O descumprimento dessas normas pode acarretar em multas que variam de R$ 600 a R$ 5 mil.
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