Valor das multas de trânsito poderá ser proporcional à renda
Mudança foi proposta pelo Projeto de Lei 2994/19, que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados
Mudança foi proposta pelo Projeto de Lei 2994/19, que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados
O Projeto de Lei 2994/19, que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, quer alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e instituir que o valor das multas de trânsito seja proporcional à faixa de renda do condutor infrator.
Segundo o autor da proposta, deputado Professor Israel Batista (PV-DF), “esse tipo de medida representa não só a reparação do sistema punitivo no trânsito, mas também mecanismo capaz de inibir comportamento inadequado por parte de mais indivíduos, que passarão a sentir, de fato, o peso nas punições aplicadas”.
O valor das multas de trânsito varia atualmente de R$ 88,38 (leve) a R$ 293,47 (gravíssima). Com as mudanças propostas pelo texto que quer que o valor das multas de trânsito seja proporcional à renda, haveria um adicional de:
O texto define ainda que caberá ao IBGE definir quais serão as faixas de renda A, B e C, além das demais.
Uma multa leve para um motorista muito rico poderia passar, por exemplo, de R$ 88,38 para 1.237,32.
Para que o sistema funcione, os órgãos responsáveis pela aplicação das multas de trânsito receberiam acesso às informações de declaração de renda para que possam então calcular o montante a ser cobrado.
Para virar lei, a proposta precisa ser analisada e aprovada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Confira a íntegra do projeto.
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