Valores das multas de trânsito, pontos e suspensão da CNH em 2024
As infrações de trânsito podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas; preço da autuação depende do delito e também do possível fator multiplicador
As infrações de trânsito podem ser leves, médias, graves ou gravíssimas; preço da autuação depende do delito e também do possível fator multiplicador
As infrações de trânsito são divididas em quatro categorias: infração leve, infração média, infração grave e infração gravíssima. E é o peso da contravenção cometida que define os valores das multas e a quantidade de pontos somados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Confira qual o valor das multas de trânsito em 2024 e quantos pontos causam a suspenção da carteira de motorista.
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A última alteração nos preços das multas de trânsito aconteceu em 2016. Na época, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi modificado pela Lei 13.281. Com isso, os valores passaram a ser:
Tipo de infração | valor da multa |
---|---|
Multa gravíssima | R$ 293,47 |
Multa grave | R$ 195,23 |
Multa média | R$ 130,16 |
Multa leve | R$ 88,38 |
É preciso destacar, no entanto, que quando se trata de algumas infrações gravíssimas, existem também os chamados fatores multiplicadores.
O fator multiplicador ou índice adicional específico é um parâmetro para endurecer as penas de um crime de trânsito. Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador aumenta o valor das multas.
Confira um exemplo: o fator multiplicador para a infração de participar de “rachas” é dez. Logo, a multa para quem cometer essa infração custará R$ 2.934,70 (o valor da multa para infração gravíssima multiplicado por 10).
O CTB prevê uma série de penalidades para as infrações de trânsito, que podem ser punitivas e/ou educativas. Vejamos quais são elas:
Veja a tabela de pontos somados à CNH de acordo com a infração cometida:
Tipo de infração | Pontos na CNH |
---|---|
Multa gravíssima | 7 pontos |
Multa grave | 5 pontos |
Multa média | 4 pontos |
Multa leve | 3 pontos |
De acordo com o novo CTB, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 meses, a seguinte contagem de pontos:
a) 20 pontos, caso constem 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 pontos, caso conste 1 infração gravíssima na pontuação;
c) 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação.
No caso dos condutores que exercem atividade remunerada ao veículo (EAR) – motoristas profissionais, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta quando o infrator atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas.
Para estar apto a autuar, o radar precisa ter seu modelo aprovado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), ser aprovado na verificação metrológica feita pelo órgão ou entidade por ele delegada e ser verificado obrigatoriamente com periodicidade máxima de 12 meses.
No entanto, como qualquer equipamento eletrônico, o radar está sujeito a erros. Por isso, em 1998, o Inmetro estabeleceu normas que consideram os possíveis problemas de medição de velocidade. A partir de então ficou determinado que deve-se considerar:
Atenção! A notificação que o motorista recebe em casa já traz essa consideração dentro da chamada “velocidade considerada”.
Para achar a velocidade considerada, o motorista deve subtrair da velocidade medida o limite da tolerância (velocidade medida – limite de tolerância = velocidade considerada).
Na tabela abaixo, uma forma mais simples para entender a velocidade considerada pelos órgãos de trânsito:
A velocidade considerada é que determina a categoria da infração.
Esse último tipo de infração é “agravada” com índice três, o que significa que o valor da multa por excesso de velocidade é tem fator multiplicador três e ainda corre-se o risco de ter a carteira suspensa imediatamente.
É a Resolução 396/2011, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe sobre essas questões.
As autuações de infrações de trânsito asseguram, ao condutor, o direito de defesa. Se o motorista entende que a penalidade é injusta, pode recorrer de uma multa. Para tanto, é preciso respeitar as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e os órgãos fiscalizadores descritos na lei.
Em primeiro lugar, o motorista deve identificar qual foi o órgão responsável pela expedição da notificação de autuação. Isso porque os processos são diferentes se a multa é do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), da Polícia Rodoviária Federal ou de um órgão municipal, como a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), de São Paulo, por exemplo.
Existem dois tipos de caminho para o motorista que quer recorrer de uma multa aplicada pelo Detran. Se a notificação apresentar erros na marca do veículo, em sua cor ou placa; ou estiver com o endereço do local da autuação incompleto, por exemplo, o condutor deve entrar com uma defesa prévia. Nessa modalidade, não há espaço para questionar o motivo da multa
O recuso de multa, por sua vez, aborda o mérito ou o conteúdo da multa aplicada. Nesse caso, o condutor apresenta a argumentação depois de receber a Notificação de Imposição de Penalidade.
Para conhecer o processo completo para recorrer de uma multa, clique aqui.
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