Vendeu ou comprou um veículo? Corra para fazer a transferência
Adiar a transferência por mais de 30 dias é motivo para multa grave, com perda de cinco pontos na carteira, no valor de R$ 195,23
Adiar a transferência por mais de 30 dias é motivo para multa grave, com perda de cinco pontos na carteira, no valor de R$ 195,23
Vender um veículo dá um certo trabalho. Nos últimos tempos, aqui no Brasil, ficou ainda mais difícil. Quem pode comprar quer pagar pouco, quem quer vender precisa vencer a desvalorização. Se você é um dos sortudos que conseguiu passar o seu carro ou sua moto adiante, precisa ficar atento com a transferência!
Se comprou, também. Isso porque o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa grave de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na carteira de habilitação para quem não faz a transferência do veículo até 30 dias após a realização da compra ou da venda.
A transferência, que deve ser realizada no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), é realizada em duas etapas e altera o registro de propriedade do veículo por meio da emissão do Certificado de Registro do Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
Além da multa, se o antigo proprietário não comunica o Detran no prazo fica responsável pelas infrações (e pelos pontos) que o novo dono cometer. O novo proprietário, por sua vez, não pode contratar o seguro enquanto o veículo não estiver em seu nome.
O CTB define 30 dias para o proprietário comunicar a venda ao Detran (art. 134 do código) e 30 dias para o novo dono tomar as providências para a emissão de um novo CRLV (consulte o art. 123, § 1º). O que não significa que o prazo total seja de 60 dias.
Para fazer a transferência, os envolvidos na transação precisam checar se não há nenhuma pendência relacionada ao carro, preencher o CRV, assinar (com firma reconhecida em cartório) e encaminhar uma cópia autenticada do documento ao Detran, comunicando a venda. Depois disso o novo proprietário precisa solicitar um novo CRV.
Também é necessário fazer o pagamento da taxa de transferência, que tem valor fixado pelo Detran de cada Estado. Documentos entregues e valor quitado, o carro deve ser levado para vistoria no posto ou oficina credenciada pelo Departamento de Trânsito.
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Só uma pergunta, em 2019 fui em Brasília fazer um financiamento de um veículo, por devido eu não ter CNH e um bom score não consegui tirar o carro no meu nome. O vendedor sugeriu que eu poderia financiar o carro em nome da loja, que levava uns 3 meses para transferir o carro para meu nome. Como precisava do veículo, comprei o carro onde paguei uma boa entrada e parcelei o restante, recebendo um recibo de compra assinado pelo vendedor fiquei mais confiante. Mas, já se passou quais 4 anos, já quitei o veículo e o vendedor ainda não me deu chance de transferir o carro para meu nome. Entrei em contato com ele, mas disse que é um processo antigo e que estar correndo atras da transferência. minha pergunta é, o que fazer para fazer com quer esse vendedor regularize essa situação?
No caso, estou fazendo uma pergunta e não um comentário, a seguinte: vendi um veículo de minha propriedade em 09/02/2022, a transação foi realizada em Cartório, onde CRV foi devidamente preenchido, datado e assinado, em seguida, foi realizado o reconhecimento das firmas (assinaturas) pelo Cartório e a Comunicação de Venda, também pelo Cartório, no entanto, apesar de ainda o novo proprietário está no prazo de 30 dias para efetuar a transferência do veículo, o Licenciamento/2022 do referido veículo venceu em 24/02/2022, sem que o novo proprietário efetuasse o pagamento do mesmo, daí me surgiu uma dúvida, à respeito de quem seria o responsável pelo pagamento do Licenciamento/2022, o antigo proprietário ou o novo proprietário!!!???
Posso transferir nome da moto faltando IPVA 2021?
Olá boa noite
Eu não consigo baixar os documentários
Quando se vende um carro quem paga o despachante é o comprador ou quem está vendendo?
Caso meu carro é de São Paulo e vendo no Rio Grande do Sul, tenho que comunicar os dois detrans