5 mentiras automobilísticas que contam para nós

Como já disse Mário Quintana, “mentira é a verdade que se esqueceu de acontecer”, e é isso o que ocorre, também, no mundo do automóvel

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Por Boris Feldman
Publicado em 01/07/2018 às 21h00

Neste mundo, não faltam mentiras automobilísticas que, de tanto se esquecer de acontecer, quase virou verdade.

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1. Garantia

Uma delas é a garantia do carro usado. O código do consumidor estabelece a responsabilidade do vendedor (pessoa jurídica) a três meses. Não se restringe a automóveis e nem aos usados, mas a qualquer produto, novo ou usado.

Ninguém explica como surgiu a garantia “de motor e caixa” por três meses. Alguém inventou essa história, sem dúvida muito conveniente para o vendedor. Mas os advogados afirmam que complica ainda mais a loja: se ela tem, pelo código do consumidor, a obrigação de garantir o automóvel por três meses, então o anúncio de “motor e caixa” seria uma extensão de mais 90 dias para os dois componentes. Que passariam a ter seis meses de garantia.

2. Peças para fora de linha

Outra verdade que “se esqueceu de acontecer” é o prazo de oito anos para que fábricas e importadoras de automóveis mantenham em estoque as peças de reposição para o modelo que chega ao seu fim de linha. É “lei” citada a torto e a direito mas que… simplesmente não existe. O que diz o código do consumidor é que se deve manter as peças de reposição por um tempo “razoável”. Ou seja, não diz… nada! Por quê a “razoabilidade” foi traduzida para oito anos é um mistério: poderiam ter inventado dez anos (conta redonda) ou sete (mais adequada, pois é conta de mentiroso).

3. Janela aberta ou ar ligado?

Diz a lenda que, se você está na estrada com o ar condicionado ligado, o aumento de consumo é compensado pelas janelas fechadas. Pois elas melhoram a aerodinâmica do automóvel, neutralizando assim o combustível extra exigido pelo equipamento. A rigor, uma coisa não compensa a outra. Ou seja, até poderia ser verdade, desde que o automóvel estivesse em elevadíssimas velocidades, no entorno de 200 km/h, pois nestas condições a aerodinâmica iria exercer mesmo uma enorme influência no consumo. Mas, nos limites de velocidade permitidos pela nossa legislação…

4. Hidramático

Quando o assunto é caixa automática, outro engano do brasileiro é se referir a este câmbio como “hidramático”. Este sistema era, na verdade, um tipo de automático patenteado pela General Motors. Como a marca Chevrolet foi a importada mais famosa no país antes da indústria nacional, o nome hidramático acabou virando sinônimo de automático. Mais ou menos como Gilette com lâmina de barbear.

5. Jeitinho para o diesel

Outra “mentirona” é na definição de jipe para efeito de homologar veículos para o diesel. Combustível que, no Brasil, só pode ser utilizado por caminhões, ônibus e veículos rurais, jipes entre eles. Como se define um jipe? Segundo a legislação brasileira, são veículos “com tração nas quatro rodas, caixa de mudança múltipla e redutor”. Não deixa margem a dúvidas de que, para ser jipe, tem que ter “redutor”. Dispositivo mecânico acionado por uma alavanquinha (ou comando elétrico) acoplado à caixa ou diferencial e que reduz (encurta) a relação de todas as marchas do câmbio.

Fábricas e importadoras “convenceram” o Contran de que veículos mais modernos são dotados de uma “redução eletrônica”, dispositivo que não existe em nenhum manual de mecânica ou engenharia. Na prática, recursos eletrônicos podem até tornar os veículos com tração integral mais adequados a superar trechos de barro e lama, mas não é o que diz a lei. “Redutor” só pode ser mecânico. O governo derrapou feio ao concordar com os “argumentos” das fábricas e homologar estes luxuosos SUVs como jipes. O primeiro utilitário a burlar a legislação foi o Mercedes ML 320 CDI. E foi só mais uma das mentiras automobilísticas…

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Boris Feldman

Jornalista e engenheiro com 50 anos de rodagem na imprensa automotiva. Comandou equipes de jornais, televisão e apresenta o programa AutoPapo em emissoras de rádio em todo o país.

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