Carro novo parado sem peça? Fábrica tem que dar outro novo
O carro apresenta defeito ainda na garantia, mas o reparo não é feito em menos de 30 dias? O Código de Defesa do Consumidor tem a solução
O carro apresenta defeito ainda na garantia, mas o reparo não é feito em menos de 30 dias? O Código de Defesa do Consumidor tem a solução
Quanto tempo o carro novo pode ficar parado na oficina, esperando uma peça chegar da fábrica para ser reparado? Leitor do AutoPapo diz ter um Fiesta ainda na garantia, que apresentou um problema na embreagem e o levou à concessionária. O reparo (gratuito) não foi negado, mas a oficina pediu de “duas a três semanas no máximo” para devolver o carro – que está parado há quase dois meses aguardando a nova peça. A concessionária tem sempre uma desculpa para justificar o injustificável. E sequer ofereceu outro carro para “quebrar o galho” do leitor.
Se o carro for novo e dentro da garantia, caso deste Fiesta, o dono não tem ideia de seus direitos e, por isso, a fábrica (apoiada pela concessionária) empurra com a barriga o quanto pode. Entretanto, o veículo está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor: em seu artigo nº 18, ele diz que a fábrica tem a obrigação de reparar qualquer defeito apresentado por seu produto no prazo máximo de 30 dias. Caso contrário, o consumidor tem o direito de receber um outro novo em troca ou o reembolso do valor pago pelo carro com as correções financeiras cabíveis. Esta lei não vale apenas para automóveis, mas para qualquer produto, de liquidificador a geladeira ou televisão…
Se o modelo não é mais fabricado (ou importado), o problema se torna mais complicado, pois o código é omisso quanto à obrigação da fábrica (ou importador) de manter peças em estoque. Ele apenas diz que as peças de reposição devem ser mantidas por um prazo “razoável”. Até porque seria mesmo impossível obrigar uma concessionária a manter em estoque peças para modelos que ainda circulam em quantidades mínimas no país.
Voltando ao caso do leitor, ele pode entrar imediatamente na Justiça contra a concessionária e a fábrica, que são juridicamente solidárias na responsabilidade deste problema. Em situações como esta, é importante que o proprietário do veículo guarde todos os documentos emitidos pela concessionária para comprovar que o prazo dos 30 dias foi excedido.
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Comprei um Polo Comfortline 2023 zero Km, em maio de 2023. Em agosto bateram na traseira do meu carro quebrando o Parachoque, a Lanterna e os acessórios. Já estou a cinco meses aguardando o Deflector do Parachoque e tanto a concessionária, quanto a própria Volkswagen não dão previsão de entrega da peça. Paga-se mais de R$ 100 mil em um carro e por causa de uma pecinha de R$ 50,00 passa-se a impressão de que sou uma pessoa desleixada por andar com o carro com um buraco no parachoques. Isso sem contar o próprio incômodo todas as vezes que olho para o carro.
Minha moto quebrou disco platô embreagem a fábrica constatou defeito de fábrica o problema amanhã faz 30 dias e nada da moto só falam q está esperando a pcs o que fazer agora preciso do mesmo q trabalho com a moto.
Peguei o meu carro tem 2 dias de uso e constatei a lanterna traseira trincada por dentro , a concessionária pediu para o veículo ficar retido na oficina até a fábrica me dar uma resposta no prazo de 3 dias e depois vão liberar meu carro , e a peça vai gastar 20 dias pra chegar , e correto !?
Meu carro bateu o motor com menos de 1 ano de uso. Acionei a concessionária sobre a garantia e disseram que não possível, entrei na justiça e meu carro está parado a 2 anos. Agora estão fazendo um acordo comigo querendo trocar o motor do carro. Mas será que depois de 2 anos parado esse carro vai funcionar bem?
Meu carro foi sinistrado. Acionei o seguro mas estou a 40 dias aguardando peças para concluir o conserto. Já abri protocolo na montadora mas sem sucesso. O que fazer?
Estou com o mesmo problema, mas arrumei um advogado especialista em direito do consumidor e entrei com processo por danos morais e materiais.
Ganhou o processo? Tô com msm situação mas já tem quase 3 meses
Estou com uma moto parada na concessionaria a 18 dias, por um vicio de fabrica. Não tive custo com o reparo porém a fabrica alega não ter as peças a pronta entrega. Sei da lei de 30 dias, mas li em alguns artigos sobre uma lei que diz que a concessionaria tem que fornecer um veiculo reserva. Alguem sabe informar se realmente procede e é valido para o estado de São Paulo?
“”Art. 1º da Lei 15.304/14 “Ficam as montadoras de veículos, por intermédio de suas concessionárias ou importadoras, obrigadas a fornecerem carro reserva similar ao do cliente, no caso do automóvel ficar parado por mais de 15 (cinco) dias por falta de peças originais ou qualquer outra impossibilidade de realização do serviço”