Lei sancionada em Nova York mira condutores com mais de 16 multas anuais e amplia uso de câmeras em áreas escolares
A governadora de Nova York, Kathy Hochul, sancionou um pacote legislativo que endurece as regras de trânsito e amplia a fiscalização eletrônica no estado. A principal vitrine da nova lei é a criação de um programa piloto inédito focado em motoristas reincidentes, classificados pelas autoridades locais como “supervelocistas”. A medida autoriza a metrópole a exigir a instalação de dispositivos limitadores de velocidade nos veículos de infratores contumazes.
A tecnologia, conhecida como Assistente Inteligente de Velocidade (ISA, na sigla em inglês), atua diretamente no sistema do automóvel, impedindo fisicamente que ele ultrapasse os limites regulamentados nas vias. A exigência legal tem um alvo específico: atingirá condutores que acumulem ao menos 16 multas por excesso de velocidade em um período de 12 meses. O texto também contempla motoristas com 11 infrações do tipo que tenham histórico de avanço de sinal vermelho.
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A tentativa de burlar ou descumprir a determinação judicial custará caro. O governo estadual estipulou multas severas que variam entre US$ 1.500 e US$ 2.500, além do risco iminente de suspensão do registro do veículo. Embora o projeto piloto seja implementado inicialmente na cidade de Nova York, a legislação já deixa portas abertas para que outros municípios com mais de um milhão de habitantes adotem a ferramenta no futuro.
O escopo da lei sancionada, no entanto, vai além da limitação de velocidade. O pacote amplia significativamente a rede de monitoramento viário, autorizando o uso de radares em áreas de obras rodoviárias e a instalação de câmeras nas placas de parada dos ônibus escolares. O objetivo é flagrar e autuar quem realiza ultrapassagens ilegais no exato momento de embarque e desembarque de crianças.
Por fim, a ofensiva governamental tenta frear a escalada nos custos das apólices de seguro automotivo no estado, onde os valores médios já ultrapassam a barreira dos US$ 4.000 anuais. O texto introduz mecanismos para combater fraudes estruturadas, como acidentes forjados, e restringe o pagamento de indenizações nos casos em que o condutor estiver cometendo atos ilícitos, como dirigir sob o efeito de álcool ou sem cobertura securitária válida.
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