CNH do tipo B passa a incluir veículos eletrificados antes restritos a categorias superiores

Teto de 4.250 kg repete o patamar europeu e destrava SUVs e picapes eletrificados que esbarravam no limite da categoria B no Brasil

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Alteração no Código de Trânsito Brasileiro foi feita para incluir carros elétricos que excediam o peso original para a CNH B (Foto: BYD | Divulgação)
Por João Paulo Profeta
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 16/09/2026 às 16h00
Atualizado em 16/09/2026 às 16h10

Motoristas habilitados na categoria B podem dirigir, desde segunda-feira (14), carros elétricos e híbridos com Peso Bruto Total (PBT) de até 4.250 kg. A permissão veio com a Lei nº 15.503/2026, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que abriu uma exceção de 750 kg ao teto tradicional da CNH B.

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O texto modificou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e não altera a regra geral: para veículos movidos apenas a combustão, o limite segue em 3.500 kg de PBT. Acima disso, a exigência continua sendo habilitação na categoria C ou superior.

A mudança responde a um descompasso entre a tecnologia e uma norma escrita em 1997, quando carro elétrico ainda era hipótese distante no mercado brasileiro. Pacotes de bateria pesam centenas de quilos, e SUVs e picapes eletrificados de grande porte passam de 2,5 toneladas antes mesmo de embarcar passageiros e bagagem.

Na prática, modelos já vendidos no exterior esbarravam no limite da CNH B e ficavam fora do radar comercial das marcas no país.

O que ainda depende do Contran

A flexibilização não alcança todos os eletrificados. A lei condiciona o benefício a veículos de propulsão elétrica ou híbridos com tração predominantemente elétrica, expressão que ainda não tem definição técnica fechada.

A leitura corrente no setor é de que híbridos leves, os MHEV, ficam de fora, enquanto PHEV e híbridos com motor a combustão usado como gerador seriam contemplados, mas o enquadramento só ficará claro quando o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicar os critérios adicionais previstos na própria lei.

Outro ponto exige atenção do comprador: o PBT não é o peso do carro vazio, mas soma a tara à lotação máxima, ou seja, passageiros e carga. O número que vale é o registrado na homologação brasileira do veículo, e não o peso divulgado em material publicitário. Enquanto a regulamentação não sai, a conferência depende do documento do carro.

Regra segue caminho já trilhado na Europa

O limite de 4.250 kg não foi escolhido ao acaso. É o mesmo patamar adotado pela União Europeia para veículos de combustíveis alternativos, incorporado à nova diretiva de habilitação do bloco, que entrou em vigor em novembro de 2025 com a mesma justificativa: sem o ajuste, o peso das baterias empurraria motoristas comuns para categorias profissionais de carteira.

A alteração no CTB entrou de carona em uma lei de crédito. A Lei nº 15.503/2026 nasceu da Medida Provisória 1.366/2026, relatada pela deputada Amanda Gentil (PP-MA), e incorporou a MP 1.359/2026, que destinou até R$ 30 bilhões ao financiamento de veículos novos para motoristas de aplicativo, taxistas, cooperativas e profissionais do transporte escolar.

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