Depois do STF, Justiça do Espírito Santo também libera a Buser; entenda a decisão

Decisão do desembargador cita o precedente aberto pelo STF e libera as rotas intermunicipais até o julgamento definitivo da apelação

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Depois do STF, Justiça do Espírito Santo também libera a Buser (Foto: Buser | Divulgação)
Por Eduardo Passos
Publicado em 03/08/2026 às 12h00
Atualizado em 03/08/2026 às 12h19

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo suspendeu a sentença de primeira instância que proibia a Buser de intermediar viagens no transporte rodoviário intermunicipal capixaba. O desembargador Arthur José Neiva de Almeida, da 4ª Câmara Cível, concedeu efeito suspensivo ao recurso de apelação da plataforma, o que libera a operação até o colegiado julgar o mérito da ação.

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A decisão foi publicada em 29 de julho e cita expressamente o despacho do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, que liberou a Buser no Paraná após dois anos de proibição. Foi a primeira vez que o STF analisou o fretamento colaborativo, modelo em que os passageiros se reúnem pelo aplicativo para fretar um ônibus.

A Buser afirma ter cerca de 600 mil usuários cadastrados no Espírito Santo e mais de 14 milhões no país. Segundo a empresa, as rotas intermunicipais no estado devem voltar a operar nos próximos dias. As interestaduais que passam pelo território capixaba não foram interrompidas.

Os pilares da decisão

A ação foi movida pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Espírito Santo (Setpes). Em primeira instância, a 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória proibiu a plataforma de ofertar, divulgar, comercializar ou realizar transporte intermunicipal regular em circuito aberto, sob pena de multa.

Ao aceitar o pedido da Buser, o desembargador apontou que o tema “tem recebido soluções distintas na jurisprudência nacional” e que a decisão do STF demonstra haver controvérsia real sobre a natureza da atividade. Citou ainda um julgamento anterior da própria 4ª Câmara Cível, no qual a ilicitude do modelo não foi reconhecida, e ponderou que parar a operação de forma abrupta traria efeitos de difícil reparação para a empresa e para os passageiros.

“A decisão do STF já está fixando a jurisprudência sobre o nosso modelo”, afirma Giovani Ravagnani, diretor jurídico da Buser. Segundo ele, a expectativa é que o entendimento do Supremo seja aplicado nos demais tribunais do país.

Placar ainda está aberto

A leitura da empresa, no entanto, não se repete em todo o Judiciário. Quatro dias depois do despacho do STF, em 21 de julho, a desembargadora Ana Liarte, do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que a Buser parasse de intermediar viagens entre São Paulo e São José dos Campos até o julgamento da apelação. O processo foi movido pela viação Pássaro Marron e envolve a Artesp.

No centro da disputa está a diferença entre o fretamento em circuito fechado, em que o mesmo grupo contrata ida e volta, e a venda individual de assentos em horários fixos, que as empresas tradicionais enxergam como transporte regular disfarçado.

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