Extintor de incêndio veicular pode voltar a ser obrigatório

Proposta que retorna com a obrigatoriedade foi encaminhada para votação no Senado, mas algumas entidades já se manifestaram contra

Extintor de incêndio em porta-malas
Mesmo não sendo obrigatório, item pode render atualmente se não estiver dentro das especificações (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 27/11/2024 às 11h00

Em 2015, o extintor de incêndio veicular deixou de ser obrigatório para os carros de passeio, no entanto, é possível que esse item volte a ser exigido nesses veículos. É isso que a proposta de iniciativa do Deputado Federal Moses Rodrigues (CIDADANIA/CE)   e com parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) prevê.

O Projeto de Lei da Câmara n° 159 de 2017 foi aprovado na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) e foi encaminhado para votação no Plenário do Senado. Braga defende a obrigatoriedade do extintor, afirmando que é um item fundamental de segurança.

O senador destaca que vários problemas podem acontecer em situações de perigo, como uma demora no atendimento do Corpo de Bombeiros, por exemplo. São nesses momentos que a presença do extintor faria muita diferença, segundo ele.

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O político ainda pontua que a volta da obrigatoriedade não deve pesar no orçamento dos motoristas. “Não são R$ 80, num bem com valor de cerca de R$ 80 mil, que vai fazer diferença [para os proprietários de veículos]”. Eduardo Braga afirma também que aproximadamente  de 17% dos recalls de automóveis no Brasil ocorrem por falhas que poderiam causar um incêndio. O amazonense também apresentou dados que mostram que a cada 1,5 milhão de carros com motor a combustão, 100 mil pegam fogo. Já a cada 100 mil elétricos, 25 são incendiados.

Quem é contrário?

Apesar dos esforços do parlamentar, algumas entidades se manifestaram contra a proposta, como a Associação Brasileira de Engenharia Automotiva (AEA). De acordo com a organização, a tecnologia automotiva evoluiu muito, o que reduz o risco de incêndios nos veículos. Hilton Spiler, diretor de Segurança Veicular da associação afirmou: “A AEA gostaria de enfatizar que o retorno da obrigatoriedade de extintores não se aplica no Brasil porque não surgiram fatos novos que necessitem de uma revisão técnica”.

A Anfavea, historicamente, também se posiciona de forma contrária a esse retorno. A entidade diz que os atuais requisitos de segurança veicular, como estruturas de deformação da carroceria no caso de impacto, proteção ao tanque de combustível e uso de materiais anti-inflamáveis dificultam consideravelmente o início e a propagação de chamas. Segundo a organização, “a volta da obrigatoriedade vai na contramão do que ocorre na maioria dos países com requisitos técnicos similares aos nossos, como os EUA ou países da Europa”.

Além disso, o Tenente Henrique Barcellos, porta-voz do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, destaca que esse item de segurança só deve ser utilizado no combate às chamas por quem saiba utilizá-lo, tiver algum treinamento ou no princípio do incêndio. O comportamento correto em caso de perigo é acionar o Corpo de Bombeiros imediatamente.

Como fica a situação do extintor de incêndio, segundo a Lei atual

Desde que o carburador foi substituído pela injeção eletrônica, a obrigatoriedade do extintor de incêndio deixou de valer em todos os países mais desenvolvidos. Porém, ele ainda é exigido em caminhões, caminhões-trator, micro-ônibus, ônibus e outros veículos de transporte coletivo.

Mas, mesmo sem a obrigatoriedade, os motoristas que têm veículos fabricados antes de 2015, ou que possuem o item instalado, precisam ficar atentos, pois ele pode render uma multa.

Um agente de trânsito pode te multar, caso seu extintor de incêndio veicular esteja fora das especificações. Para que isso não aconteça ele precisa ser do tipo ABC (capaz de debelar três classes de incêndio), estar lacrado, dentro do prazo de validade, com suporte de fixação e indicador de pressão na posição correta.

Se o objeto não estiver devidamente regularizado, o motorista está ferindo o Artigo 230 do CTB, no inciso IX (por estar com um equipamento ineficiente ou inoperante) e X (equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran). Com isso, ele acaba cometendo uma infração grave, com 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recebendo multa de R$ 195,23, e tem o veículo retido para regularização.

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