Governo perdoará 3 milhões de multas por não-pagamento do free flow; veja quem será beneficiado

Medida abre prazo de 200 dias para motoristas quitarem débitos do sistema 'free flow' sem penalidades; pontos na CNH serão devolvidos

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Decisão do Contran infrações e permite recuperação de pontos para quem pagar tarifas atrasadas até novembro (Foto: Motiva | Divulgação)
Por Tom Schuenk
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 30/04/2026 às 13h00

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou uma medida que suspende cerca de 3,4 milhões de multas aplicadas pelo sistema free flow — o pedágio eletrônico sem cancelas — em rodovias federais e estaduais. A decisão busca proteger os condutores durante a fase de transição tecnológica, garantindo que o novo modelo cumpra o papel de dar fluidez ao trânsito em vez de se tornar um gerador automático de infrações por falta de informação.

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Segundo o Ministério dos Transportes, a suspensão reconhece as dificuldades de adaptação dos usuários ao sistema de cobrança por tags ou leitura de placas. Com isso, infrações por evasão de pedágio — causadas pelo não-pagamento posterior do pedágio — que tenham sido cometidas até agora serão anuladas, desde que o condutor regularize a tarifa pendente dentro do novo cronograma estabelecido pelo governo federal.

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Prazos e benefícios para regularização

O governo estabeleceu um prazo de 200 dias para que os motoristas quitem as tarifas de pedágio vencidas sem a incidência de multas ou juros. A data limite para o pagamento sem penalidades é 16 de novembro. Quem regularizar o débito neste intervalo terá a isenção da multa de evasão e a consequente recuperação dos pontos na CNH.

Para quem já efetuou o pagamento da multa, será possível solicitar o reembolso junto ao órgão fiscalizador, sob a condição de que a tarifa de pedágio correspondente seja quitada no prazo. Após 17 de novembro, a fiscalização será retomada com rigor, e o prazo para pagamento de passagens futuras voltará a ser de 15 dias.

Para mitigar esquecimentos, o governo determinou a padronização das notificações. Em até 100 dias, as concessionárias deverão integrar seus dados à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Isso permitirá que todos os débitos de rodovias federais e estaduais fiquem visíveis na Carteira Digital de Trânsito. Até que a integração ocorra, a consulta deve seguir nos canais das concessionárias.

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