Motoristas sem infrações nos últimos 12 meses poderão renovar a habilitação de forma simplificada, mas os exames médicos continuam obrigatórios
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, nesta sexta-feira (5), a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro e autoriza a renovação automática da CNH para os chamados bons condutores. O texto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, converte em norma permanente a Medida Provisória 1.327/2025, editada pelo governo em dezembro do ano passado.
Pela nova regra, têm a habilitação renovada de forma automática e sem custos os motoristas que não cometeram infrações sujeitas a pontuação nos 12 meses anteriores ao vencimento do documento. O Congresso, porém, manteve a obrigatoriedade dos exames de aptidão física e mental, exigidos mesmo de quem se enquadra na categoria.
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Para ser reconhecido como bom condutor, o motorista precisa cumprir três requisitos: não ter pontos registrados na CNH nos últimos 12 meses, não possuir infrações no mesmo período e estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Quem recebeu multas ou acumulou pontos segue obrigado ao processo convencional, com agendamento de exames e pagamento das taxas.
A lei traz outras mudanças. A emissão da CNH física passa a ser opcional: quem quiser a versão impressa deve solicitá-la ao Detran e pagar pelo serviço. O texto também cria um valor nacional para os exames médicos e psicológicos, no lugar das tabelas estaduais, e flexibiliza a formação de novos condutores — que poderão estudar por conteúdo digital gratuito, em autoescolas ou nas duas modalidades, e escolher entre autoescola ou instrutor autônomo credenciado nas aulas práticas.
Segundo o Palácio do Planalto, cerca de 2 milhões de motoristas já foram beneficiados pela renovação automática desde a edição da MP, com economia estimada pela Senatran em R$ 854,8 milhões até março deste ano.
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