Motorista perde R$ 36 mil em ação contra a Uber por cancelar 64% das corridas
Decisão do TJ-BA reverteu indenização após o aplicativo comprovar que o profissional cancelava seis a cada dez viagens previamente aceitas
Publicado em 31/08/2026 às 09h30
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) voltou atrás integralmente na decisão de primeira instância que havia condenado a Uber a reativar a conta de um motorista parceiro em Salvador e a pagar R$ 36 mil em indenizações. A Segunda Câmara Cível do tribunal considerou legítimo o descredenciamento do profissional após a plataforma demonstrar que ele cancelava 64% das viagens que já havia aceitado, o que equivale a recusar mais de seis a cada dez corridas previamente confirmadas.
Inicialmente, a 4ª Vara Cível de Salvador havia julgado a exclusão abusiva por entender que o condutor não teve direito à ampla defesa e por descartar os relatórios do aplicativo, considerados provas produzidas unilateralmente pela empresa. Naquela fase inicial, o motorista havia garantido a determinação de retorno à plataforma sob pena de multa diária de R$ 500, além do direito de receber R$ 26 mil por lucros cessantes e R$ 10 mil por danos morais. Contudo, a Uber recorreu da sentença e levou a disputa ao julgamento em segunda instância.
Ao analisar o recurso, o relator do processo, desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo, e os demais magistrados entenderam que os registros do sistema são válidos como prova digital em relações ocorridas em ambiente virtual, sobretudo porque o autor da ação não contestou a veracidade dos dados apresentados. A decisão também levou em consideração que os cancelamentos excessivos geravam impactos diretos na prestação do serviço, aumentando o tempo de espera dos passageiros e prejudicando a alocação de chamadas para os demais motoristas da região.
Além da taxa expressiva de recusas, pesou contra o trabalhador o fato de ele já ter recebido advertências formais sobre o comportamento e ter passado por um procedimento de revisão administrativa na empresa antes do bloqueio definitivo. Sob os princípios civis da liberdade contratual e da boa-fé objetiva, a turma julgadora concluiu por unanimidade que a empresa atuou no exercício regular de um direito.
Com a reviravolta judicial, a Uber ficou isenta de reativar a conta e de quitar a indenização de R$ 36 mil, enquanto o motorista foi condenado ao pagamento de custas e honorários de advogados, cuja cobrança permanece suspensa devido ao benefício da Justiça gratuita.
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Esse pessoal se diz EMPRESARIO.
não aceita ajuda do governo.
Ai faz o que quer (a liberdade é dele) e depois não quer assumir as consequências?
Quer ajudinha da justica? Kkkk
Toma essa.
Tenho ódio de motorista de APP que cancela corrida depois de aceitar. Deveria ter algum tipo de multa para cada cancelamento.
