Interceptado na Inglaterra, motorista escondeu 90 quilos do entorpecente nas portas do reboque e foi condenado a mais de 13 anos de prisão.
Um motorista polonês de caminhão, de 40 anos, foi condenado a 13 anos e meio de prisão no Reino Unido por tentar contrabandear uma carga de cocaína avaliada em cerca de R$ 54 milhões (US$ 9,4 milhões). Para despistar a fiscalização alfandegária, o entorpecente foi escondido em um carregamento de peças íntimas da Skims — marca de roupas da empresária e socialite americana Kim Kardashian.
A sentença foi proferida pelo Tribunal da Coroa de Chelmsford, na Inglaterra, após investigações da Agência Nacional de Combate ao Crime (NCA). O caso ilustra uma tática recorrente do crime organizado: o uso de motoristas corrompidos para transportar substâncias ilícitas em meio a mercadorias de circulação legal.
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O condutor, identificado como Jakub Jan Konkel, foi interceptado por agentes de fronteira ao desembarcar no porto de Harwich, na região de Essex. Ele retornava de balsa de Hook of Holland, na Holanda. Durante a inspeção, o veículo foi submetido a uma varredura por raio-X.

O equipamento eletrônico confirmou que os 28 paletes de roupas da Skims eram inteiramente legítimos e que não havia irregularidades misturadas nas caixas. O contrabando, no entanto, foi localizado em compartimentos embutidos nas estruturas das portas traseiras do reboque, que haviam sido modificadas. Lá, as autoridades encontraram 90 pacotes de um quilo de cocaína.
As investigações oficias concluíram que nem a grife da celebridade e nem a empresa transportadora tinham qualquer conhecimento da operação criminosa. A logística do tráfico foi desmascarada após a polícia descobrir uma discrepância no tacógrafo do motorista: uma parada não informada de 16 minutos. As autoridades apontam que foi exatamente nesse breve intervalo que a droga foi alojada no caminhão.
Após negar envolvimento inicialmente, Konkel confessou o crime. Ele admitiu ter aceitado realizar o transporte ilegal em troca de um pagamento de apenas US$ 5.200 (cerca de R$ 29.000). O valor do suborno é considerado irrisório frente à magnitude do crime, representando uma fração ínfima do preço da droga apreendida no mercado paralelo.
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