Passageiro que urinou em avião é o primeiro suspenso por ato gravíssimo sob nova regra da Anac
Homem expôs a genitália e urinou na cozinha de bordo em voo entre Belém e Campinas; além da suspensão de seis meses, ele recebeu multa de R$ 17,5 mil
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 29/09/2026 às 18h00
Um passageiro que expôs a genitália e urinou na área de serviço de um avião da Azul teve o direito de voar suspenso por seis meses e foi multado em R$ 17,5 mil. É o primeiro caso classificado como gravíssimo desde que a Resolução nº 800 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), que endurece as punições a passageiros indisciplinados, entrou em vigor, em 14 de setembro.
O episódio ocorreu apenas quatro dias depois, em 18 de setembro, num voo doméstico entre Belém e Campinas. Segundo a Anac, o homem urinou na galley, área reservada ao preparo de alimentos e bebidas pela tripulação, diante de outros passageiros.
Os comissários intervieram e determinaram que ele interrompesse a conduta. Após o pouso no aeroporto de Viracopos, em Campinas, ele foi entregue à Polícia Federal. A agência não divulgou o nome do passageiro.
Seguindo as diretrizes da nova regulamentação, a Azul enquadrou a infração no nível máximo, aplicou a suspensão e comunicou o caso imediatamente à Anac e às demais companhias aéreas do país.
Em paralelo, o passageiro responde a um processo administrativo sancionador na agência, com multa de valor-base de R$ 17,5 mil, que pode ser ajustado conforme as circunstâncias apuradas. Ele ainda tem direito de defesa, mas a suspensão já está em vigor.
Lista compartilhada entre as companhias
Com a punição, o nome do passageiro passou a integrar a lista nacional de pessoas com acesso ao transporte aéreo suspenso, uma espécie de no-fly list compartilhada por todas as empresas que operam voos domésticos regulares.
Pela norma, a suspensão por atos gravíssimos dura seis ou 12 meses, conforme a conduta. Nesse período, o passageiro fica impedido de comprar passagens, fazer check-in e embarcar em qualquer companhia nacional, e bilhetes já emitidos para as datas devem ser reembolsados integralmente.
Historicamente, decisões de contenção e retirada de passageiros indisciplinados por parte das companhias esbarravam em questionamentos e processos por danos morais.
Agora, o regulamento estabelece um parâmetro objetivo e exige que empresas aéreas e aeroportos preservem por cinco anos os registros que comprovem a autoria e a materialidade de atos graves e gravíssimos, antecipando a base de provas para eventuais contestações judiciais. A companhia que deixar de aplicar a suspensão em um caso gravíssimo pode ser multada em R$ 70 mil.
Casos em alta
Desde a entrada em vigor da resolução, foram registradas oito ocorrências de indisciplina, sete graves e uma gravíssima, segundo o diretor-presidente da Anac, Tiago Faierstein. Os números vinham crescendo antes da norma.
Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontam 1.764 casos em 2025, média de quase cinco por dia e alta de 66% sobre 2024. No primeiro semestre de 2026, foram 881 ocorrências, 22% a mais que no mesmo período do ano anterior.
Para Faierstein, os episódios ainda representam uma parcela pequena diante de um universo de cerca de 130 milhões de passageiros, mas têm impacto significativo sobre a operação. Segundo ele, os casos “têm se tornado cada vez mais graves”.
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Isso ai. Vamos tirar esses bozzoloides dos aeroportos
