STF arquiva ação e mantém o uso de carro particular nas aulas e na prova da CNH

Decisão monocrática não enfrentou a validade da norma, e o confronto entre a resolução e o CTB pode voltar à Justiça comum

volkswagen up vermelho de autoescola estacionado entre dois carros
STF mantém em vigor regra que permite usar carro particular em aulas práticas e exame de direção para se obter a CNH (Foto: AutoPapo | Acervo)
Por Júlia Haddad
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 10/09/2026 às 20h00

O Supremo Tribunal Federal (STF) arquivou a ação que questionava o uso de carro particular nas aulas práticas e no exame de direção para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com isso, a regra continua valendo em todo o país.

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A decisão é da ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, e foi tomada de forma monocrática na segunda-feira (7), sem passar pelo Plenário.

Divulgada na quarta-feira (9), ela não enfrentou o mérito: a ministra deixou de conhecer a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 8008 por entender que, antes de qualquer discussão constitucional, seria preciso verificar se a resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) está de acordo com outras normas de trânsito, como o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Na leitura da relatora, portanto, a controvérsia é de legalidade, e não de constitucionalidade — terreno em que a ADI não é o instrumento adequado. O pedido de suspensão imediata da norma ficou prejudicado, e a discussão pode ser retomada na Justiça comum. Para quem está tirando a habilitação, nada muda.

O que a resolução permite

Em vigor desde dezembro de 2025, o artigo autoriza o uso, nas aulas práticas e no exame de direção, de veículos destinados à formação de novos motoristas ou eventualmente empregados no aprendizado, independentemente de quem seja o proprietário. O parágrafo único do dispositivo dispensa adaptações ou modificações no automóvel — ou seja, o carro não precisa ter o duplo comando de freio e embreagem típico dos veículos de autoescola.

A medida integra o pacote de mudanças na formação de motoristas que também derrubou a obrigatoriedade de cumprir todas as aulas práticas em autoescolas. Foram justamente o caput e o parágrafo único do artigo 127 que a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL), ligada à Central Única dos Trabalhadores (CUT), levou ao Supremo, sob o argumento de que a liberação contraria o CTB.

Seguro é o ponto cego da regra

A autorização do Contran não garante que a apólice do veículo cubra danos em um eventual acidente durante a aula ou a prova. Seguradoras afirmam que, em regra, não há cobertura quando o carro é dirigido por quem ainda não tem CNH.

A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) recomenda que o proprietário consulte a seguradora ou o corretor antes de emprestar o automóvel para aulas ou para o exame prático e peça confirmação por escrito sobre a cobertura.

A orientação vale também para quem pretende usar o próprio carro no processo de habilitação: como o candidato ainda não é habilitado, a seguradora pode analisar caso a caso as circunstâncias do acidente antes de autorizar ou negar a indenização.

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