STF vai decidir se cidades podem proibir a atuação de flanelinhas

Corte julgará se prefeituras podem barrar guardadores autônomos; profissão é reconhecida por lei federal desde 1975

A Prefeitura começou nesta terça feira 26 o cadastramento dos guardadores autônomos de veículos automotores (flanelinhas) nas vias e logradouros públicos de Porto Alegre Foto Cesar Lopes:PMPA
Cobrança de flanelinha em vaga pública: STF vai definir se municípios podem proibir a atividade (Foto: Prefeitura de Porto Alegre | Cesar Lopes)
Por João Paulo Profeta
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 21/09/2026 às 15h00
Atualizado em 21/09/2026 às 15h20

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai definir se estados e municípios podem proibir a atuação dos guardadores autônomos de veículos, os flanelinhas, nas ruas do país. A Corte reconheceu a repercussão geral do tema em junho de 2025,  e a decisão em relação ao caso de Porto Alegre servirá de orientação para todos os processos semelhantes.

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Na capital gaúcha, a Lei Complementar 874/2020 proibiu a atividade nas vias públicas. Um guardador obteve na Justiça do estado o direito de continuar trabalhando e a prefeitura recorreu ao Supremo. No centro da disputa está a divisão de competências: a profissão é reconhecida por uma lei federal de 1975, enquanto os municípios alegam autonomia para organizar o uso do espaço urbano.

Belo Horizonte quer multa de R$ 1 mil

O debate também ganhou força em Belo Horizonte: em 10 de setembro, a Câmara Municipal aprovou em primeiro turno, por 31 votos a sete, o Projeto de Lei 702/2026, do vereador Sargento Jalyson (PL), que prevê multa de R$ 1 mil para quem abordar, constranger ou cobrar do motorista dinheiro para vigiar veículos, reservar vagas ou permitir a permanência de um carro estacionado.

A penalidade dobra em caso de reincidência dentro de 12 meses e será corrigida anualmente pelo IPCA. A fiscalização caberá à Guarda Civil Municipal, com possibilidade de convênios com órgãos estaduais de segurança.

O texto ainda precisa passar pelas comissões e por uma votação em segundo turno antes de entrar em vigor. A proposta também não cria uma proibição inédita: o Código de Posturas da capital, instituído pela Lei 8.616/2003, já disciplina o uso de vias e logradouros públicos, e a própria Câmara afirma que guardadores sem credenciamento atuam de forma irregular.

A novidade é a multa específica e o detalhamento das condutas passíveis de autuação, regra que alcança até lavadores licenciados que passem a reservar vagas ou constranger motoristas.

Cobrar para vigiar o carro é crime?

Não por si só. A cobrança feita por um guardador autônomo pode configurar, quando muito, infração administrativa prevista em norma municipal, sujeita a autuação por fiscais de posturas e pela guarda. O cenário muda quando há violência, ameaça ou grave intimidação para forçar o pagamento: nessas situações, a conduta pode ser apurada pela polícia como extorsão ou outro crime, e deixa de ser tratada como simples exercício profissional.

Enquanto o STF não conclui o julgamento, as normas municipais continuam produzindo efeitos, salvo suspensão judicial específica. Quem for autuado pode contestar a multa na Justiça, mas uma eventual decisão favorável aos guardadores não anulará automaticamente as penalidades já aplicadas: os efeitos dependerão da tese fixada pelo STF e do alcance que a Corte determinar para os casos anteriores.

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