Multas de trânsito: como recorrer, consultar, valor e mais
Aplicativo Carteira Digital de Trânsito hoje concentra a maior parte de informações sobre as infrações ligadas ao motorista e ao veículo
Aplicativo Carteira Digital de Trânsito hoje concentra a maior parte de informações sobre as infrações ligadas ao motorista e ao veículo
As infrações de trânsito são divididas em quatro categorias: infração leve, infração média, infração grave e infração gravíssima. E é o peso da contravenção cometida que define os valores das multas e a quantidade de pontos somados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Confira, abaixo, qual o valor das multas de trânsito e quantos pontos causam a suspenção da carteira de motorista.
Além disso, aprenda como recorrer de uma multa de trânsito, quais agentes podem aplicá-las, quais infrações têm fator multiplicador e para onde deveria ir o dinheiro arrecadado com as penalizações.
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As autuações de infrações de trânsito asseguram, ao condutor, o direito de defesa. Isso significa que, se o motorista entende que a penalidade é injusta, pode recorrer de uma multa. Para tanto, é preciso respeitar as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e os órgãos fiscalizadores descritos na lei.
Em primeiro lugar, o motorista deve identificar qual foi o órgão responsável pela expedição da notificação de autuação. Isso porque os processos são diferentes se a multa é do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), da Polícia Rodoviária Federal ou de um órgão municipal, como a Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), de São Paulo, por exemplo.
De acordo com o CTB, as entidades competentes para autuar e fiscalizar o trânsito são:
Atenção! Independente do órgão expedidor, é preciso ficar atento ao prazo legal para apresentação de recurso ou defesa prévia. Essas datas estão descritas nos autos de infração.
Existem dois tipos de caminho para o motorista que quer recorrer de uma multa aplicada pelo Detran.
Se a notificação apresentar erros na marca do veículo, em sua cor ou placa; ou estiver com o endereço do local da autuação incompleto, por exemplo, o condutor deve entrar com uma defesa prévia. Nessa modalidade, não há espaço para questionar o motivo da multa
O recuso de multa, por sua vez, aborda o mérito ou o conteúdo da multa aplicada. Nesse caso, o condutor apresenta a argumentação depois de receber a Notificação de Imposição de Penalidade.
A defesa prévia deve conter, obrigatoriamente, os documentos previstos na Resolução nº. 299/2008 do Conselho Nacional de Transito (Contran):
Documentos em mãos, é preciso apresentar o requerimento de defesa com exposição de fatos e provas das alegações no prazo estabelecido.
O formulário de requerimento de defesa prévia deverá conter apenas um auto de infração como objeto. Em caso de mais de uma infração, deverá ser aberto um processo para cada uma.
Assim que receber a notificação, o motorista deve preencher o Formulário de Recurso disponibilizado pelo site do Detran de seu Estado. É no documento que o condutor apresenta a razão pela qual acredita que a multa é injusta.
Feito isso, é preciso anexar a cópia do CRLV do veículo e a cópia da CNH ou Carteira de Identidade do proprietário do veículo ao formulário.
Depois, basta protocolar a documentação no Detran. Na maior parte do Brasil também é possível encaminhar os documentos pelos Correios. Verifique a possibilidade em seu Estado.
Quem vai analisar, em primeira instância, o Formulário de Recurso é a Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (JARI). Recurso aceito, a multa é arquivada. Caso a JARI não concorde com as alegações, haverá uma nova notificação para pagar a multa.
Se o condutor acredita e quer manter sua argumentação, deve quitar a multa e recorrer a um dos dois órgãos superiores do sistema: Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), para multas de órgãos municipais e estaduais; e Contran, para multas emitidas por órgãos federais ou para infrações gravíssimas.
Assim como os Detrans, a PRF exige que o condutor preencha um formulário caso queira recorrer da notificação de autuação, da notificação de penalidade ou da notificação de indeferimento do recurso de multa em primeira instância.
A notificação de autuação avisa ao proprietário do veículo sobre o cometimento de uma infração de trânsito e suas circunstâncias. A notificação de penalidade, por sua vez, informa que, após o processamento regular da notificação da autuação, houve a aplicação da penalidade de multa e seu respectivo valor.
Desta forma, quando pretende recorrer da notificação de autuação, o motorista deve marcar, no formulário de recurso, a opção “defesa da autuação (Cada)”. Já quando pretende recorrer da notificação de penalidade, a marcação deverá ser feita em “recurso de infração (Jari)”.
Depois do regular processamento do recurso de infração, caso requerimento seja indeferido, o proprietário receberá uma notificação da qual poderá recorrer através do “recurso de decisão (2ª instância)”.
Em todos esses casos, cabe ao proprietário (pessoa física ou jurídica), ao condutor do veículo responsável pela infração ou, ainda, a seus representantes legais, preencher o formulário e encaminhá-lo (pessoalmente ou via postal) para qualquer unidade administrativa da PRF. Esse envio deverá ocorrer no prazo determinado em cada notificação.
A Carteira Digital de Trânsito (CDT) é uma aplicativo gratuito disponível para Android e iOS que oferece facilidades como: ter a versão digital da carteira de motorista e dos documentos do veículo no celular, disponíveis mesmo quando não há rede de internet, além da consulta e pagamento de multas com desconto.
Para ver multas de trânsito, a maneira mais fácil é: na tela inicial, acessar o botão Infrações, e depois escolher entre “Consulta por veículo” ou “Consulta por infrator”.
Assim que o fizer, aparecerá a lista de infrações cometidas pelos veículos de sua propriedade, cuja condução não foi contestada, na ordem “Vencidas”; “A vencer” e “Pagas”.
No aplicativo CDT, após verificar sua infração, aparecerá um botão para indicar “Real infrator”, ou seja, a pessoa que estava conduzindo o veículo. Esse botão dará acesso a um formulário em papel que deverá ser preenchido, anexado aos devidos documentos, assinado e entregue no órgão autuador, conforme legislação.
Ou o cidadão poderá procurar o atendimento on-line do órgão que o autuou (Detran, DER, Prefeitura, etc) para indicar o real infrator.
As multas que aparecem na carteira digital de trânsito são aquelas que se referem a veículos registrados em seu CPF. Veículos de empresas, ligados a CNPJs, não aparecem na CDT. Mas podem ser gerenciados por meio do SNE web.
Muitos motoristas têm dúvida de como consultar multas pela placa e Renavam dos veículos. Para auxiliá-los a conferir as infrações vinculadas aos automóveis, disponibilizamos os links dos sites da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), onde as informações se encontram.
Pronto! O acesso às infrações de trânsito ligadas ao veículo cuja placa foi informada ficam disponíveis.
O Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) é o registro do seu veículo. Para encontrá-lo, basta abrir o documento de seu automóvel e conferir o número que está descrito na parte superior esquerda da primeira página.
Depois de consultar multas pela placa e Renavam, os motoristas podem pagar o valor referente à infração por meio do aplicativo do Denatran, que concede até 40% de desconto, ou aguardar que o comunicado do órgão de trânsito responsável chegue pelo correio.
A última alteração nos preços das multas de trânsito aconteceu em 2016. Na época, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi modificado pela Lei 13.281. Com isso, os valores passaram a ser:
Tipo de infração | valor da multa |
---|---|
Multa gravíssima | R$ 293,47 |
Multa grave | R$ 195,23 |
Multa média | R$ 130,16 |
Multa leve | R$ 88,38 |
É preciso destacar, no entanto, que quando se trata de algumas infrações gravíssimas, existem também os chamados fatores multiplicadores.
O fator multiplicador ou índice adicional específico é um parâmetro para endurecer as penas de um crime de trânsito. Quando se tratar de multa agravada, o fator multiplicador aumenta o valor das multas.
Confira um exemplo: o fator multiplicador para a infração de participar de “rachas” é dez. Logo, a multa para quem cometer essa infração custará R$ 2.934,70 (o valor da multa para infração gravíssima multiplicado por 10).
A Resolução nº 619, de setembro de 2016, estabelece e normatiza os procedimentos para aplicação, arrecadação e repasse das multas de trânsito. É no documento que estão previstas as regras para o parcelamento de multas pelos Detrans.
Em 10 de outubro de 2017, por meio da Resolução nº 697, algumas determinações foram adicionadas à Resolução 619/16. De acordo com a redação mais atual do texto:
Art. 23. § 3º O recebimento de multas pela rede arrecadadora será feito exclusivamente à vista e de forma integral, podendo ser realizado parcelamento, por meio de cartão de crédito, por conta e risco de instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Art. 25. § 1º Os órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito interessados em oferecer a alternativa prevista no caput poderão promover a habilitação, por meio de contratação ou credenciamento, de empresas credenciadoras (adquirentes), subcredenciadora (subadquirentes) ou facilitadoras para processar as operações e os respectivos pagamentos.
§ 4º Os encargos e eventuais diferenças de valores a serem cobrados por contado parcelamento via cartão de crédito ficam a cargo do titular do cartão de crédito que aderir a essa modalidade de pagamento.
§ 7º O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito.
§ 8º A aprovação e efetivação do parcelamento por meio do Cartão de Crédito pela Operadora de Cartão de Crédito libera o licenciamento do veículo e a respectiva emissão do Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo – CRLV.
§ 10. O valor total do parcelamento, excluído a taxa sobre a operação de Cartão de Crédito, deverá ser considerada como receita arrecadada, para fins de aplicação de recurso, conforme o art. 320 do CTB, bem como para fato gerador do repasse relativo ao FUNSET.
§ 11. Ficam excluídos do parcelamento disposto neste artigo:
I – as multas inscritas em dívida ativa;
II – os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa;
III- os veículos licenciados em outras Unidades da Federação;
IV – multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
A modalidade de pagamento já está disponível em quase todas as unidades federativas do Brasil.
Para solicitar o parcelamento das multas de trânsito ou de débitos relacionados a um veículo, os motoristas devem procurar a unidade do Detran e apresentar os documentos necessários para a negociação.
Em grande parte dos estados, o pagamento é realizado em máquina para pagamento com cartões de crédito, sendo necessário o cartão físico.
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, com base na Resolução CONTRAN nº 991 de 19 de Abril de 2023 e na Portaria DENATRAN nº 149 de 12 de Julho de 2018, por meio do Edital n.º 288/2022-00, realizou o credenciamento de empresas, previamente credenciadas pela Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, para realizar o parcelamento de débitos de multas de trânsito por meio de cartão de crédito ou débito.
Os débitos de multas do veículo podem ser pagos à vista com cartão de débito ou parcelados com cartão de crédito, sendo que o parcelamento está sujeito a juros e encargos. Recomenda-se simular com cada empresa, pois as taxas e juros podem variar devido à livre concorrência.
Lembre-se: o parcelamento é de inteira responsabilidade do proprietário e/ou interessado junto à operadora do cartão.
Selecione a empresa para realizar a simulação e o pagamento parcelado:
Para acessar o portal de multas de trânsito do Governo Federal, clique aqui.
O artigo 284 do CTB estabelece que “o pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor”.
A data do vencimento da multa deve ser de, no mínimo, 30 dias a contar da expedição da notificação da penalidade, e também consistirá no prazo máximo para interposição de recurso em primeira instância (artigo 282, §§ 4º e 5º, incluídos pela Lei n. 9.602/98).
Após o vencimento da multa, e já com o seu valor integral, o proprietário do veículo (que é sempre responsável pelo seu pagamento, independente de quem foi o real infrator, nos termos do artigo 282, § 3º), poderá efetuar a quitação a qualquer momento, sendo obrigatório que isso ocorra caso necessite licenciar o veículo ou se quiser transferir a sua propriedade ou, ainda, se o veículo for removido ao depósito e houver a intenção de retirá-lo.
O CTB estabelece um grande número de infrações e, consequentemente, multas de trânsito. Mas, o que muita gente não sabe, é que existem vários órgãos específicos com autoridade para aplicar multas.
Saber quem são essas autoridades é importante tanto para evitar ser multado, quanto para conseguir identificar uma situação de injustiça. Caso você sofra essa penalização de um órgão não autorizado ou de um agente que não tem competência para tanto, a autuação deve ser cancelada.
As medidas para multar variam de acordo com a cidade e o estado em que você reside, dessa forma, os órgãos que podem multar também são diferentes, mas, no geral, o Código de Trânsito prevê as instituições para vias municipais públicas, estradas estaduais e rodovias federais.
No âmbito municipal, cada cidade determina qual será o órgão responsável pelo trânsito e quem pode aplicar multas. Em muitos casos, as prefeituras optam, por exemplo, pela criação de Empresas Públicas, que contam com o capital social estatal.
Dessa forma, o poder de aplicar multas varia de acordo com a estrutura administrativa de município e a autoridade competente. Então são os agentes dessa autoridade que podem realizar a autuação, mas isso muitas vezes gera confusão.
Seguindo a mesma lógica, as rodovias estaduais estão sob responsabilidade do governo estadual de onde se encontram. Por isso, a autuação vem do Detran do estado de acordo com o art. 22 do CTB.
Porém, o artigo estabelece que há uma exceção para a aplicação de multas: quando elas forem de responsabilidade dos órgãos municipais. Assim, quando um condutor comete uma infração em uma rodovia estadual, mas em um ponto que se encontra dentro de um município, quem deve autuar é a prefeitura.
Há também a possibilidade de cobrança de multa por um órgão executivo da união, mas diferente das estradas federais, dessa vez quem tem a autoridade é o Departamento de Estradas de Rodagem (DER). Esse órgão, assim como o DNIT, também instala radares eletrônicos.
A fiscalização e aplicação de multas em vias federais logicamente está sob responsabilidade de órgãos federais. Desse modo, segundo os artigos 20 e 21 do CTB, apenas dois órgãos podem realizar a fiscalização dessas estradas: a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT).
A PRF, responsável por patrulhar as rodovias federais, tem autoridade para multar, assim como o DNIT que apesar de ser um órgão executivo também pode realizar essa ação. Esse departamento é responsável pela implantação de radares de velocidade nas rodovias federais.
Ainda há a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), uma autarquia federal que pode multar os motoristas. Ela é responsável principalmente por fiscalizar as empresas autônomas que atuam com transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, assim como com transporte rodoviário de cargas.
De acordo com o Artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante e em educação de trânsito.
§ 1º O percentual de cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.
§ 2º O órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação.
Art. 320-A. Os órgãos e as entidades do Sistema Nacional de Trânsito poderão integrar-se para a ampliação e o aprimoramento da fiscalização de trânsito, inclusive por meio do compartilhamento da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito.
Com as definições do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT) realizadas em 2024, um outro artigo do CTB que trata da destinação do dinheiro das multas de trânsito foi alterado.
Segundo o artigo 78 da Lei de Trânsito, os Ministérios da Saúde, da Educação, do Trabalho e Emprego, dos Transportes e da Justiça e Segurança Pública, por intermédio do Contran, desenvolverão e implementarão programas destinados à prevenção de sinistros. O texto ainda inclui, em parágrafo único:
É comum ler comentários nas redes sociais que afirmam que a “indústria da multa” é utilizada para enriquecer o Estado e os políticos. No entanto, o que é possível afirmar pelo que a legislação estabelece é que o dinheiro arrecadado com multas de trânsito é empregado para resolver problemas em semáforos, instalar novas placas ou pintar faixas no asfalto. Isso sem falar na fiscalização, educação e obras para melhorar a fluidez do trânsito.
Será repassado, mensalmente, ao Coordenador do Sistema Nacional de Trânsito, para aplicação nos programas de que trata o caput deste artigo e na divulgação do SPVAT, o montante equivalente a até 5% (cinco por cento) do total dos valores arrecadados destinados à Seguridade Social dos prêmios do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT). (Redação dada pela Lei Complementar nº 207, de 2024)
As regras acima são estabelecidas para todas multas, independente do órgão atuador.
Em 2023, apenas a Prefeitura de São Paulo arrecadou mais de R$ 1,6 bilhão em multas de trânsito. A informação é do Fundo Nacional de Desenvolvimento de Trânsito (FNDT).
De todas as multas emitidas no primeiro trimestre de 2024, 35,7% foram para motoristas que passaram acima da velocidade permitida em um radar. A segunda colocada é a de avançar sinal vermelho, com 4,7%. Confira a lista:
A Zapay registrou um aumento em 25,5% nas multas registradas em sua plataforma nesse período. O levantamento feito também separou os estados com a maior quantidade de infrações.
Quem liderou foi o Rio de Janeiro, responsável por 25,7% das multas aplicadas. A diferença para o segundo, que é São Paulo, não foi tão grande. Na terceira colocação está o Distrito Federal. Veja o top 5:
Durante todo o ano de 2023 o resultado foi similar: a multa de excesso de velocidade na primeira colocação e o avança de sinal vermelho em segundo. No total, foram aplicadas 21,1 milhões multas no Brasil em 2023.
As multas auto suspensivas são aquelas que têm como penalidade a suspensão imediata do direito de dirigir. Ou seja, ao cometer uma dessas infrações, o motorista perde a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) mesmo que não tenha somado os 20 pontos.
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