Alerta de recall no documento do veículo e as mudanças no processo de chamamento
Denatran começa a adotar a medida, prevista há oito anos, nesta terça-feira (01); índice de atendimento a recall é, em média, menor que 20%
Denatran começa a adotar a medida, prevista há oito anos, nesta terça-feira (01); índice de atendimento a recall é, em média, menor que 20%
Os ministros da Justiça e da Infraestrutura assinaram, no dia 01 de julho, a Portaria Conjunta nº 3, que muda o processo de chamamento de recall e resgata a publicação do alerta de chamamento no documento do veículo. Publicado no Diário Oficial da União (DOU), o texto descreve as alterações que passam a vigorar nesta terça-feira (01).
A partir de agora, quando uma fabricante de automóveis confirmar uma falha relacionada à segurança em seus produtos, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) entrará em contato com o atual proprietário do veículo utilizando os dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
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Até a publicação da nova portaria, as empresas tinham que procurar os donos dos veículos com base em seus próprios registros ou pagar pelo acesso ao banco de dados do Denatran.
Vale ressaltar que a obrigatoriedade da veiculação do aviso de recall em meios de comunicação tradicionais continua em vigor. Também ficou decidido que as campanhas devem estar presentes nas redes sociais e sites das fabricantes de automóveis.
Outra mudança é que o serviço de notificação de recall de veículos disponibilizará aos fornecedores, ao Departamento Nacional de Trânsito e à Secretaria Nacional do Consumidor relatórios mensais com a relação de notificações enviadas e confirmação de recebimento da comunicação do recall ao atual proprietário do veículo.
Assim, será mais fácil controlar a efetividade da comunicação entre fabricante e consumidor.
As fabricantes de automóveis também deverão armazenar os comprovantes de comunicação individual direta de recall de veículos enquanto a totalidade de automóveis não tiver atendido a campanha.
Foi a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) quem elaborou o documento que disciplina as campanhas de chamamentos dos Consumidores (Recall) e considera a relevância da proteção da vida, saúde e segurança dos consumidores.
A partir desta segunda-feira (01), as informações referentes às campanhas de recall não atendidas no prazo de um ano, a contar da data de sua comunicação, vão constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) – o documento do carro.
Mas como é que essa informação chagará ao Denatran?
Os fornecedores de veículos deverão enviar a atualização referente ao atendimento ao recall ao Sistema Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) em até quinze dias após a realização do serviço.
Para que o consumidor consiga provar que levou o veículo para reparo, as marcas serão obrigadas a emitir e entregar ao consumidor o certificado de atendimento ao chamamento, contendo a identificação do recall, a indicação do local, data, horário e duração do atendimento, da medida adotada e a garantia dos serviços.
Se o documento se perder, ainda será possível realizar a reimpressão do comprovante de atendimento ao recall.
Caso o proprietário do veículo necessite do CRLV sem anotação do recall antes do próximo licenciamento do veículo, deverá arcar com os possíveis custos e despesas para essa nova emissão.
Desde 2010, uma resolução prevê que os recalls em aberto constem no documento do carro. A medida, que facilitaria a vida dos compradores e garantiria mais segurança no trânsito, até hoje não tinha sido adotada pelo Denatran.
Quando foi publicada no Diário Oficial da União, há oito anos, a Portaria Conjunta 69, do Denatran e do Ministério da Justiça, regulamentou os procedimentos de chamamento no Brasil.
O registro de recall em aberto no documento do veículo foi uma das soluções analisadas pelo Denatran para aumentar o percentual de atendimento das campanhas, que é muito baixo (abaixo de 20%, em 2018). Houve até mesmo a possibilidade, também em 2010, de impedir a venda de um carro que não tivesse realizado o reparo, mas questões legais fizeram que a regra fosse suspensa.
A expectativa é de que, a partir do registro de recall não atendido, os motoristas se tornem conscientes de que estão correndo risco e entrem em contato com as concessionárias para resolver o possível problema do automóvel.
De acordo com o Denatran, a maneira de fazer constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) informação de campanha de recall não atendida teve que ser muito estudada.
O Consultor Técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV), Renato Campestrini, comentou, em entrevista ao AutoPapo, que a demora para que a medida fosse adotada é lamentável: “o artifício para lembrar o condutor do atendimento ao recall deveria ser tratado com urgência. Isso porque preserva vidas”.
O profissional ainda questiona que outras questões, como a adoção das placas padrão Mercosul, são tratadas com mais agilidade embora não sejam tão relevantes para a população.
O registro do recall não atendido merecia mais empenho, pois vidas estão em jogo. É uma questão de segurança com graves riscos envolvidos”, afirma Campestrini.
Para o Denatran, a complexidade do assunto e o objetivo de não causar prejuízo ao cidadão devem ser considerados meticulosamente.
Verificamos que, atualmente, o prazo de baixa do recall no Sistema tem sido de até 60 (sessenta) dias após a realização do serviço. Dessa maneira, essa situação provocaria mal-estar junto àquele cidadão que atendeu o chamado e teve o registro de recall não atendido gravado no seu documento; explicou a assessoria de comunicação do Denatran.
Apesar de fazer críticas ao longo período para adoção do registro do recall não atendido, o advogado especialista em trânsito enxerga a iniciativa do Denatran com bons olhos. “Se não houver vários tipos de campanhas, muitos condutores não farão os reparos necessários. A medida é uma alternativa inteligente e de baixo custo. O órgão ajudaria as fabricantes a levar os consumidores a realizar os recalls”.
Um ano antes da Portaria Conjunta ser publicada já havia, em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 6624/2009 que previa a que o certificado de licenciamento anual só seria expedido se o recall fosse atendido pelo proprietário.
Art. 131.
§ 4º Quando se tratar de veículo incluído na relação de convocados pelo fabricante para sanar defeitos de fabricação, o certificado de licenciamento anual só será expedido quando for apresentado, pelo proprietário do veículo, comprovação do saneamento do defeito que deu causa à referida convocação.
O último movimento do PL, que complementaria o registro de recall não atendido no documento do carro, aconteceu em junho de 2017, quando foi enviado ao Senado Federal por meio do Of. nº 113/17/PS-GSE.
As fabricantes, montadoras e importadoras de veículos automotores que, posteriormente à introdução do veículo no mercado de consumo, tiverem conhecimento da periculosidade ou nocividade que apresente são obrigadas a comunicar o fato, imediatamente, por meio eletrônico, ao Denatran, para registro de recall no Sistema Renavam.
Após informarem aos consumidores que o automóvel em questão pode apresentar riscos aos ocupantes e terceiros, as marcas devem oferecer o reparo gratuitamente por tempo indeterminado.
Depois, as empresas devem apresentar ao Denatran relatórios da comunicação da campanha de chamamento e relatórios de atendimento, informando o universo de veículos atendidos periodicamente.
Apesar de ainda não adotar o registro de recall não atendido no CRLV, o Denatran processa quinzenalmente os relatórios apresentados, atualizando as informações no Sistema Renavam.
Segundo a Senacon, das 701 campanhas de recall realizadas no país nos últimos cinco anos, 189 apresentaram níveis de atendimento abaixo de 10%, e 103 entre 10% e 40%.
“Para terem uma ideia, no Brasil, nós atingimos um percentual de 40% dos chamados, contra 90%, por exemplo, dos Estados Unidos. Isso ocorre em função das dificuldades que temos de localizar aqueles novos proprietários de veículos. Às vezes um recall se dá 1, 2 ou 3 anos depois da fabricação, ele já perde a informação de quem é o novo proprietário daquele veículo e o recall acaba perdendo efetividade”, explicou Tarcísio Freitas.
A advogada especializada em Direito das Relações
de Consumo, Thais Matallo Cordeiro Gomes, comenta o descaso com as campanhas:
“Não se sabe ao certo se as pessoas não atendem os recalls por falha na comunicação ou por falta de vontade. A Portaria trata das duas questões”.
Isso porque, com a participação do Denatran no processo, as fabricantes saberão com quem e onde estão os veículos envolvidos e, por consequência, conseguirão entregar a informação do recall.
O consumidor, por sua vez, terá um constrangimento ao não atender o chamamento. Imagine se alguém vai querer comprar um carro de um dono que não foi à concessionária nem para resolver uma falha que coloca em risco a segurança de ocupantes e terceiros?!
“A comunicação agora será mais assertiva e fácil de ser executada. Além de não ter o custo do acesso ao banco de dados do Denatran, as marcas poderão recorrer às possibilidades digitais (aplicativos), cartas e publicações em meios de comunicação”, concluiu.
Em entrevista ao AutoPapo, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) afirmou estar animada com as novas determinações.
“A expectativa é de que a média de atendimentos a recall no Brasil suba para o patamar internacional, que é de 80 a 90%”, explicou Luiz Carlos Moraes, diretor da instituição.
A associação disse ainda que os novos parâmetros facilitarão questões relativas a logística. Se as fabricantes sabem onde estão os veículos a serem reparados, podem direcionar as peças aos locais corretos e agilizar o processo.
A Anfavea participou ativamente do processo de redação e desenvolvimento da Portaria 69.
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Estou tentando efetuar um recall no meu carro desde 12/2/21.ate o momento so enrolação a autorizada seagaia santos alega não ter peças ligo para o 0800 da fabrica nada resolve.ai enventa estas leis que o povo só se ferra sem solução
Recebi um avisa sobre o Recall