Carros adaptados para PcD podem ser obrigatórios em autoescolas

Projeto de Lei do Senado quer instituir a determinação para centros de formação de condutores que tenham mais de dez veículos

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Para facilitar o cumprimento da exigência, a proposta isenta os centros de formação de condutores do pagamento de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição dos carros adaptados (Foto: Shutterstock)
Por AutoPapo
Com Agência Senado
Publicado em 14/08/2019 às 12h40
Atualizado em 14/08/2024 às 16h31

Autoescolas brasileiras com mais de dez veículos deverão ter pelo menos um dos carros adaptados para a formação de condutores com deficiência. É o que determina o Projeto de Lei do Senado (PLS) 195/2011, aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O texto segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde recebe decisão terminativa.

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Segundo o autor, senador Ciro Nogueira (PP-PI), a iniciativa é importante porque as pessoas com deficiência (PcD) precisam de carros adaptados para aprender a dirigir, mas há escassez de autoescolas aptas a ensiná-los, pela falta desses automóveis.

Para facilitar o cumprimento da exigência, a proposta também isenta os centros de formação de condutores do pagamento de Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição dos carros adaptados.

Quem não cumprir as determinações está sujeito a advertência, suspensão e até cancelamento da autorização para o exercício da atividade. Regulamento após a aprovação da proposta irá definir as punições.

Projeto de Lei do Senado quer que autoescolas com mais de 10 veículos tenham pelo menos um dos carros adaptados para pessoas com deficiência.
Advertência, suspensão e até cancelamento da autorização para o exercício da atividade são penalidades para as autoescolas que não respeitarem a proposta (Foto: Sílvio Rocha | Prefeitura de Aracaju)

O relator, senador Acir Gurgazc (PDT-RO), apresentou texto alternativo, modificando trechos da proposta original que mencionava apenas a deficiência física. Para Acir, restringir o tipo de deficiência limitaria o alcance da norma que poderá beneficiar pessoas com outras deficiências.

“É o caso, por exemplo, das pessoas com deficiência auditiva, que já podem ter adaptações que favoreçam sua consciência situacional do trânsito, como sistemas que convertem sinais sonoros específicos em alertas luminosos”, argumenta no relatório.

O substitutivo também traz outras alterações, como a eliminação da menção ao Conselho Nacional de Trânsito na determinação das punições para os centros que não ofereçam os carros adaptados, já que cabe ao Poder Executivo disciplinar o funcionamento de seus órgãos. E , em vez de alterar o Código de Trânsito Brasileiro, modificou o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).

A lei entra em vigor 100 dias após sua sanção. A isenção do IPI para carros adaptados adquiridos por autoescolas só será possível no ano seguinte à aprovação do Orçamento da União com a estimativa de renúncia fiscal.

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