Certidão de apropriação indébita pode ser exigência para novo CRV

PL apresentado na Câmara dos Deputados quer incluir a apresentação do documento para proteger consumidores de comprar carros alugados

Recibo de compra e venda crv certificado de registro do veiculo
Por AutoPapo
Com Agência Câmara
Publicado em 19/07/2019 às 08h10

O Projeto de Lei 2736/19, que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, quer determinar que para a emissão do novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) seja exigida certidão negativa de roubo, furto, estelionato ou apropriação indébita de veículo, expedida no município do registro anterior.

A proposta foi apresentada pelo deputado Juninho do Pneu (DEM-RJ) e altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

Atualmente, a única certidão negativa que deve ser apresentada ao Detran para requerer o novo CRV é a de roubo e furto. Juninho do Pneu explica que isso abre uma brecha para os ladrões de veículos de locadoras, que alugam os carros e depois os comercializam. Esse tipo de crime é considerado apropriação indébita, e não furto ou roubo.

Projeto de Lei que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados quer a exigência da certidão de apropriação indébita para emissão de novo CRV.

“Por não ter regulamentação específica para a certidão negativa da apropriação indébita e do estelionato, as pessoas [que compram os veículos] acabam sendo enganadas e tomam prejuízos significantes”, disse o deputado.

Para virar lei, o projeto deve ser aprovado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Clique aqui para ler a íntegra da proposta.

Foto | AutoPapo

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1 Comentário
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Pinheiro Barbosa 18 de março de 2021

A minha pergunta tem origem em função de Apropriação indébita de veiculo emprestado e não devolvido. Em função desse feito, caso o veiculo venha a ser apreendido por motivo da apropriação indébita, logo não tendo o portador em sua dirigibilidade a ausência do Dut, Também quaisquer documentos que provem a sua aquisição, Gostaria de saber se nesse caso, o veiculo após sua retenção por conta de documentação irregular, seria devolvido ao proprietário legitimo do veiculo, portanto, ao haver essa observação designada como Apropriação indébita, não haverá condição de seu licenciamento irregular em transito.

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