CNH Digital é suspensa automaticamente se o condutor atinge o limite de pontos?
CNH digital fica disponível para o motorista no aplicativo do Governo Federal, mesmo excedendo os pontos e tendo o documento suspenso
CNH digital fica disponível para o motorista no aplicativo do Governo Federal, mesmo excedendo os pontos e tendo o documento suspenso
Quando se excede o limite de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), ela fica suspensa depois que o motorista é notificado das infrações e aconselhado a entregar o documento às autoridades do estado.
No entanto, quando se acessa o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito, o condutor pode visualizar a CNH normalmente. Sabendo que o documento digital vale como substituto da carteira física, isso quer dizer que ele pode dirigir normalmente?
Bom na verdade não é assim que as coisas funcionam.
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Embora tenha acesso à CNH através do aplicativo, isso não da ao motorista o direito de dirigir quando a carteira está suspensa. Na prática, é como se você estivesse circulando sem documento algum de habilitação.
Isso porque, além de a legislação te proibir a dirigir, a CNH digital te dedura para o guarda de trânsito – caso seja parado em uma blitz – que a sua situação está irregular.
Os agentes de trânsito podem contar com a tecnologia para identificar condutores que estejam com a habilitação vencida, suspensa ou cassada. Basta a autoridade ler o QR Code na CNH-e para identificar a situação do documento sem nem precisar de acesso à internet. O aplicativo foi desenvolvido de forma que a atualização da situação do motorista é atualizada a partir de qualquer telefone celular conectado à internet.
Caso o motorista seja pego nessas condições, ele estará cometendo uma infração gravíssima, vai ter o documento cassado – podendo ficar por dois anos sem dirigir – e terá de pagar uma multa de R$ 882,41.
Com a nova Lei de Trânsito, são necessários até 40 pontos para a perda da CNH. Esse número, no entanto, não é fixo. Multas gravíssimas, como falar no celular ao volante, podem acarretar na diminuição desse limite, passando para 30 ou 20 pontos. Veja bem:
O condutor pode perder a CNH com 20 pontos alcançados, se tiver duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima; ou 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima.
Vale lembrar que, mesmo com a nova lei, o motorista continua podendo perder a carteira se for autuado em infrações que preveem de forma específica a suspensão da CNH, como é o caso da Lei Seca, por exemplo.
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