Se você circular com a CNH vencida, pode ter seu carro apreendido; entenda por quê

Conduzir com o documento de habilitação fora do prazo de validade é infração gravíssima que gera multa e medida administrativa

Projeto de Lei que tramita conclusivamente na Câmara dos Deputados quer que órgãos de trânsito sejam obrigados a notificar dono de carro rebocado.
É possível renovar a CNH vencida por meio do site do Detran do seu estado, caso contrário o condutor terá que arcar com os custos do guincho e do pátio. (Foto: Shutterstock | AutoPapo)
Por Julia Vargas
Publicado em 19/05/2026 às 09h00

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento de porte obrigatório que permite que você conduza um veículo nas vias públicas, desde que esteja dentro do prazo de validade. Circular com a CNH vencida configura uma infração de trânsito gravíssima que pode te dar muita dor de cabeça, inclusive gerar a apreensão do seu automóvel.

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A validade da habilitação pode variar de três a dez anos, acordo com a idade do condutor:

  • 10 anos, para condutores com idade inferior a 50 anos;
  • 5 anos, para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos, para condutores com idade igual ou superior a 70 anos.

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Apesar dos diferentes prazos, as punições para a circulação sem o documento vencido são as mesmas. Entenda qual o período que você tem para fazer a renovação, a punição para essa infração, o porquê da apreensão de veículo e como regularizar a sua habilitação.

Quanto tempo posso andar com a CNH vencida?

Quando a CNH vence, ainda há um prazo de 30 dias para renovar o documento. Por exemplo, se a data de validade da sua habilitação é 30/05, você tem até 30/06 para renová-la. Durante esse período de um mês, é possível dirigir tranquilo, sem ferir a legislação de trânsito ou ser penalizado com multas.

Inclusive, a lei não faz distinção entre categorias ou em relação a motoristas profissionais que exercem atividade remunerada. Assim, todos os condutores das categorias ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), A, B, C , D, E e PPD (Permissão para Dirigir) têm os mesmos 30 dias de tolerância.

Esse período permite que o motorista providencie todos os trâmites para renovar a CNH sem precisar parar de dirigir.

Multa por dirigir com CNH vencida e apreensão do veículo

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 162. Dirigir veículo:
V – com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.”

Caso infrinja essa norma, o motorista infrator terá que pagar multa no valor de R$ 293,47 e perderá sete pontos do prontuário.

Além disso, conforme está previsto no artigo, caso o condutor esteja sozinho ou com outra pessoa que não possui habilitação, terá o veículo recolhido para o pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Dessa forma, além do custo do guincho, você terá que arcar com as despesas do pátio, como as diárias e as taxas burocráticas para retirar o veículo.

É possível antecipar a renovação da CNH?

A CNH pode sim ser renovada com antecedência, ou seja, antes mesmo de vencer. Mas, existe uma regra com relação a isso: cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) define seus próprios critérios e período de adiantamento. Em geral, o processo costuma ser liberado a partir de 30 dias antes do vencimento, mas há exceções.

Na lei não há nada que impeça a renovação antecipada, trata-se apenas de um padrão estabelecido por cada Detran.

Como renovar a carteira de motorista vencida?

O Detran de cada estado tem seu protocolo de renovação para CNH vencida, por isso o mais recomendado é consultar no site do órgão em específico como proceder. Muitos estados já têm esse processo digitalizado, sem precisar ir presencialmente para atualizar foto e assinatura, por exemplo, o que facilita muito a vida do condutor.

Mas, no geral, para renovar a CNH vencida pela internet é preciso seguir esses passos:

  1. No site do Detran, procure a página “Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)”;
  2. Preencha os campos: CPF; Data de Nascimento; Data da 1ª. Habilitação e Município Residencial;
  3. Complete o formulário que abrirá automaticamente;
  4. Faça download do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
  5. Agende data e horário dos exames médico e psicotécnico;
  6. Efetue o pagamento do DAE.

Condutores que tenham algum tipo de restrição podem ser convocados a comparecer pessoalmente ao órgão de trânsito para realizar a renovação.

O processo também pode ser feito em pessoa, seguindo os passos:

  1. Ir até o Departamento Estadual de Trânsito;
  2. Realizar a captura de imagem, impressão digital e assinatura;
  3. Realizar o pagamento da taxa emitida pelo órgão de trânsito;
  4. Submeter-se ao exame toxicológico em laboratórios credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (exclusivo para categorias C, D e E);
  5. Dirigir-se à clínica credenciada indicada para realização do exame médico.
  6. Para isso é preciso ter em mãos os seguintes documentos:
  7. Documento de identificação (original e cópia);
  8. CPF (original e cópia);
  9. Comprovante de residência ou domicílio (original e cópia);
  10. CNH (original e cópia).

É importante lembrar que só é possível renovar a carteira de motorista se não houver nenhum débito no prontuário do condutor. A obrigatoriedade está descrita no artigo 159 do CTB:

8º A renovação da validade da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via somente será realizada após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor.”

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