Conduzir com o documento de habilitação fora do prazo de validade é infração gravíssima que gera multa e medida administrativa
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento de porte obrigatório que permite que você conduza um veículo nas vias públicas, desde que esteja dentro do prazo de validade. Circular com a CNH vencida configura uma infração de trânsito gravíssima que pode te dar muita dor de cabeça, inclusive gerar a apreensão do seu automóvel.
A validade da habilitação pode variar de três a dez anos, acordo com a idade do condutor:
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Apesar dos diferentes prazos, as punições para a circulação sem o documento vencido são as mesmas. Entenda qual o período que você tem para fazer a renovação, a punição para essa infração, o porquê da apreensão de veículo e como regularizar a sua habilitação.
Quando a CNH vence, ainda há um prazo de 30 dias para renovar o documento. Por exemplo, se a data de validade da sua habilitação é 30/05, você tem até 30/06 para renová-la. Durante esse período de um mês, é possível dirigir tranquilo, sem ferir a legislação de trânsito ou ser penalizado com multas.
Inclusive, a lei não faz distinção entre categorias ou em relação a motoristas profissionais que exercem atividade remunerada. Assim, todos os condutores das categorias ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor), A, B, C , D, E e PPD (Permissão para Dirigir) têm os mesmos 30 dias de tolerância.
Esse período permite que o motorista providencie todos os trâmites para renovar a CNH sem precisar parar de dirigir.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro:
Art. 162. Dirigir veículo:
V – com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.”
Caso infrinja essa norma, o motorista infrator terá que pagar multa no valor de R$ 293,47 e perderá sete pontos do prontuário.
Além disso, conforme está previsto no artigo, caso o condutor esteja sozinho ou com outra pessoa que não possui habilitação, terá o veículo recolhido para o pátio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Dessa forma, além do custo do guincho, você terá que arcar com as despesas do pátio, como as diárias e as taxas burocráticas para retirar o veículo.
A CNH pode sim ser renovada com antecedência, ou seja, antes mesmo de vencer. Mas, existe uma regra com relação a isso: cada Departamento Estadual de Trânsito (Detran) define seus próprios critérios e período de adiantamento. Em geral, o processo costuma ser liberado a partir de 30 dias antes do vencimento, mas há exceções.
Na lei não há nada que impeça a renovação antecipada, trata-se apenas de um padrão estabelecido por cada Detran.
O Detran de cada estado tem seu protocolo de renovação para CNH vencida, por isso o mais recomendado é consultar no site do órgão em específico como proceder. Muitos estados já têm esse processo digitalizado, sem precisar ir presencialmente para atualizar foto e assinatura, por exemplo, o que facilita muito a vida do condutor.
Mas, no geral, para renovar a CNH vencida pela internet é preciso seguir esses passos:
Condutores que tenham algum tipo de restrição podem ser convocados a comparecer pessoalmente ao órgão de trânsito para realizar a renovação.
O processo também pode ser feito em pessoa, seguindo os passos:
É importante lembrar que só é possível renovar a carteira de motorista se não houver nenhum débito no prontuário do condutor. A obrigatoriedade está descrita no artigo 159 do CTB:
8º A renovação da validade da Carteira Nacional de Habilitação ou a emissão de uma nova via somente será realizada após quitação de débitos constantes do prontuário do condutor.”
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