Decorações temáticas, buzinaço, ruas pintadas e mais; confira ações que são infrações e quais regras seguir para evitar multas
O início da Copa do Mundo está logo ali e com ele chega também o espírito patriota que já começa a tomar conta da população. É nesse clima que os brasileiros torcem das mais diversas formas e estão na expectativa pelo tão aguardado hexacampeonato. No entanto, as comemorações, ainda que bem intencionadas e aproveitadas, podem constituir infrações de trânsito e gerar multas, suspensão do direito de dirigir e até mesmo prisão.
Desobedecer o que está previsto no Código de Trânsito Brasieliro (CTB), tomar iniciativas sem autorização prévia junto ao poder público e o descumprimento de normas técnicas de segurança viária podem transformar a festa verde e amarela em prejuízos. Confira quais são as condutas mais comuns na hora de celebrar a Copa do Mundo que podem dar multa.
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A regra de ouro para o torcedor que deseja decorar o veículo baseia-se em dois pilares: a preservação total da visibilidade do motorista e a perfeita fixação dos objetos. O enfeite também não pode interferir na condução: se o motorista estiver dirigindo com apenas uma das mãos para segurar o mastro de uma bandeira com a outra há um grande risco.

Segundo o artigo 252 do CTB, o condutor é obrigado a dirigir com as duas mãos ao volante e quem descumpre essa exigência está cometendo uma infração média com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Você pode, sim, enfeitar seu carro com a bandeira do Brasil, desde que ela não cubra a superfície dos espelhos retrovisores e não obstrua o campo de visão do motorista, mesmo quando fixados nos vidros. Isso também vale para outros tipos de adereços.
Se a intenção foi revestir o capô do veículo com o bandeirão, não há nenhuma regulamentação exata prevista por lei, logo não há proibição. No entanto, a mesma regra mencionada anteriormente também vale para esse caso, pois se for mal afixado, o tecido pode se soltar e prejudicar a visibilidade do motorista.

Caso a fiscalização flagre adereços ou bandeiras cobrindo espelhos ou impedindo a plena visibilidade através dos vidros, o condutor será autuado por cometer uma infração leve com multa no valor de R$ 88,38 e adição de três pontos na CNH, segundo o artigo 230 do CTB.
Além disso, a instalação inadequada dos tecidos no capô gera um grande risco, pois a força do vento pode fazer com que o tecido se solte, levante contra o para-brisa e bloqueie a visão do condutor. Outro risco é que a bandeira fique pendurada ou até mesmo atinja outro veículo. Se o adereço cobrir itens obrigatórios como a placa do veículo ou os faróis, a gravidade do ato aumenta, sendo uma infração gravíssima com uma multa de R$ 293,47 e sete pontos na habilitação.
Essas estratégias para deixar seu carro com a cara da Seleção Brasileira são permitidas pela legislação, mas com certos limites. Adesivos, películas e tintas podem ser aplicados, contanto que fiquem restritos às áreas permitidas e não alterem em mais de 50% a cor do modelo.
Se mais da metade do veículo estiver coberta, a mudança deve constar no documento do automóvel. Além disso, a decoração jamais pode comprometer a área envidraçada essencial para a dirigibilidade e a visibilidade periférica.

| Conduta | Natureza da Infração | Pontos na CNH | Multa (R$) |
|---|---|---|---|
| Decoração obstruindo visibilidade | Leve | 3 pontos | R$ 88,38 |
| Dirigir só com uma das mãos | Média | 4 pontos | R$ 130,16 |
| Bandeira encobrindo placa ou faróis | Gravíssima | 7 pontos | R$ 293,47 |
Acionar a buzina quando o Brasil faz um gol ou vence um jogo é um gesto quase natural para quem está acompanhando uma partida de futebol enquanto dirige. No entanto, o buzinaço pode gerar alguns riscos e é uma conduta passível de punição.
Na Resolução nº 764, de 20 de maio de 2018, do Contran está estabelecido que ela não pode ser acionada a qualquer momento, de forma aleatória ou em locais em que seja proibido. Segundo o artigo 41 do CTB:
O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;
II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.”
Além disso, o CTB proíbe o uso da buzina em algumas circunstâncias, que são muito comuns durante a Copa do Mundo. Segundo o artigo 227:
Usar buzina:
I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III – entre as vinte e duas (22h) e às seis horas (6h);
IV – em locais e horários proibidos pela sinalização;
V – em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo CONTRAN”
Por fazerem parte do patrimônio público municipal, quaisquer intervenções nas vias urbanas podem precisar da permissão das prefeituras ou das administrações de condomínios. Por isso, antes de começar a pendurar ornamentos e colorir as vias, acesse o site oficial da prefeitura do município onde você provavelmente vai encontrar os editais específicos sobre o período do torneio. Caso a cidade não tenha uma página dedicada ao tema, procure pelos canais de atendimento da secretaria responsável pelo planejamento urbano.

Enquanto algumas cidades exigem projetos detalhados com até um mês de antecedência, outras são mais flexíveis. Para receber o aval técnico, a proposta não pode ser para avenidas e anéis viários de grande circulação, apenas para ruas secundárias que:
Além disso, de acordo com o CTB, é expressamente proibido colocar inscrições ou ornamentos que possam gerar confusão, obstruir, danificar ou interferir na visibilidade de sinalizações viárias. Ou seja, nenhum tipo de pintura pode cobrir placas, semáforos, faixas de pedestres e outras pinturas de solo.
Casos de descumprimento das regras locais estão sujeitos à fiscalização, com a remoção imediata dos adereços e a aplicação de multas.
A Copa do Mundo é um momento de festa e de descontração, por isso, independente do resultado, quem gosta de beber sempre fica tentado a tomar uma em dias de jogo. E está mais do que permitido fazer isso, desde que você não dirija.
Esse tipo de conduta infratora e que coloca em risco a vida das pessoas é muito comum e tem penalidades muito rigorosas previstas pela Lei Seca. Dirigir sob o efeito de álcool, segundo o Código de Trânsito, pode se enquadrar tanto em infração como crime de trânsito, que possuem diferentes punições.
Quando a ocorrência é considerada infração, há penalidade e medida administrativa:
Art. 165: Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência”
A legislação ainda prevê que a multa seja aplicada em dobro em caso de reincidência no período de até 12 meses (R$ 5.869,40).
Já quando o assunto é um crime de trânsito a situação é ainda mais grave.
Art. 306: Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”
A diferença entre os artigos do CTB está na constatação da embriaguez ao volante por meio do exame de sangue, bafômetro ou pela existência de sinais de alteração da capacidade psicomotora. Essa modificação é verificada por exame clínico de médico perito ou pela identificação do próprio agente da autoridade de trânsito.
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