Criança pode andar no banco da frente? Sim! Em certas situações
Os órgãos regulamentadores estabelecem que dependendo da situação e das condições do veículo crianças podem viajar como passageiros
Os órgãos regulamentadores estabelecem que dependendo da situação e das condições do veículo crianças podem viajar como passageiros
Uma lei de conhecimento geral do brasileiros é que criança com até 10 anos viaja no banco de trás do carro. Porém essa medida esclarecida pelo Contran é bem mais complexa e até permite que as crianças possam andar no banco da frente, desde que em algumas situações.
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A Resolução Contran Nº 819, de 17 de março de 2021, dispõe sobre o transporte de crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 m. Nela se fala tudo o que se pode ou não fazer na hora de viajar com um pequeno.
A medida destaca quando se deve usar o banco traseiro obrigatoriamente, além de falar do costume da cadeirinha, bebe conforto e outros.
Mas falando do banco do passageiro, as crianças podem sim andar no banco da frente em algumas situações.
Art. 3º O transporte de criança com idade inferior a dez anos pode ser realizado no banco dianteiro do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura, nas seguintes situações:
I – quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;
II – quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro;
ou
III – quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros; ou
IV – quando a criança já tiver atingido 1,45m de altura.
Parágrafo único. Excepcionalmente, as crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio podem ser transportadas utilizando cinto de segurança de dois pontos sem o dispositivo denominado ‘assento de elevação’, nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.
As outras medidas também podem ser adotadas, mas não são destacadas pois os modelos de comum circulação nas vias brasileiras já não tem as configurações faladas nelas. A maioria dos carros conta com cintos de três pontas e não possuem dispositivos de retenção de fábrica, como assento de elevação.
Apesar de poder levar a criança no banco da frente, essa é uma prática que não é indicada para a saúde e bem estar dos pequenos. A altura dos bancos, o painel a frente e o ajuste incorreto do airbag (que deve ser ajustado para as crianças como afirma a resolução da lei) podem causar sérias lesões em casos de um acidente.
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no caso de uma criança pcd que nessecita estar monitorada por sua situação crônica no meu caso convulsão e risco de engasgamento,e não tendo a possibilidade de estar todas as vezes com acompanhante,pode usar o banco da frente com o uso de cadeirinha devidamente ajustada ao peso e altura
adorei