Saiba como funciona o “drogômetro” que está em testes no Brasil

Aparelho é capaz de detectar, em dez minutos, 15 substâncias psicoativas; análise é feita com base no recolhimento da digital do motorista

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"Drogômetro" IFP (Foto: Laurie Andrade | AutoPapo)
Por Laurie Andrade
Publicado em 10/06/2019 às 08h30
Atualizado em 21/09/2022 às 13h31

Em abril deste ano foi instituído, por meio da publicação de uma portaria no Diário Oficial da União (DOU), um grupo de trabalho responsável pela realização de estudos e pela elaboração de documentos técnicos para a implementação de “drogômetros”.

A utilização dos “drogômetros” – que na verdade são aparelhos com tecnologias de screening para detecção de substâncias psicoativas em condutores do trânsito brasileiro – é uma das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro e está sendo desenvolvida por meio de uma parceria do Ministério da Justiça e Segurança Pública com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad).

A Senad, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Secretaria Nacional de Segurança Pública já estão mobilizadas para testar, em cinco regiões do país, o “bafômetro de maconha” e outras drogas.

O AutoPapo entrevistou a Orbitae, uma das empresas responsáveis por fornecer equipamentos para as instituições, e detalha o processo para o teste de detecção.

Confira, abaixo, como funciona o “drogômetro”

O “drogômetro” IFP, exibido no vídeo, precisa apenas de uma pequena amostra de suor – presente na impressão digital – para reconhecer as 15 substâncias psicoativas listadas abaixo:

Opiáceos 

1. 6-Acetilmorfina

2. Codeína

3. Morfina

Anfepramona

4. Anfepramona/Dietilpropiona

Anfetaminas

5. Anfetamina

6. MDA

Cocaína

7. Benzoilecgonina

8. Cocaína

9. Crack (Aeme)

Canabinoides

10. Carboxy THC (TCH-COOH)

11. THC

Femproporex

12. Femproporex

Mazindol

13. Mazindol

Metanfetaminas

14. MDMA (Ecstasy)

15. Metanfetamina

A análise feita pelo “drogômetro” dura aproximadamente 10 minutos e tem mais de 97% de índice de acerto.

O “drogômetro” IFP apresenta alguns diferenciais. Em primeiro lugar, seu teste não é invasivo e pode ser feito em frente aos policiais. O aparelho, portátil, também pode ser levado para qualquer lugar.

As amostras recolhidas ficam lacradas, o que possibilita uma análise posterior feita em laboratório. Por fim, o equipamento é o único capaz de analisar o uso de drogas nas últimas oito horas.

Os testes de cabelo e urina, por exemplo, reconhecem o uso de substâncias tóxicas nos últimos meses, mas não detectam se o motorista ainda está sob o efeito de substâncias psicoativas no momento em que foi parado na blitz.

O “drogômetro” IFP  está em fase de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e já é utilizado em diversos países.

“A experiência de países como Austrália, Inglaterra, Noruega, Alemanha, Nova Zelândia, Canadá e Estados Unidos demonstra que, aliada às políticas de fiscalização, a implementação das técnicas de triagem para detecção de substâncias psicoativas por condutores de veículos é efetiva para reduzir os índices de colisões e mortes no trânsito”, defende Luiz Beggiora, chefe da Senad.

Questionada pelo AutoPapo, a Secretaria afirmou que não há uma data estipulada para adoção dos “drogômetros”. Ainda é necessária a validação dos equipamentos analisados na pesquisa junto ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio de uma resolução.

O Diretor da Orbitae, Rodrigo Silveira, afirma que não há razão para que a adoção dos “drogômetros” não seja aprovada: “Trabalho há cinco anos no projeto, que nasceu em parceria com a PRF do Rio Grande do Sul, e acredito nele. A expectativa é de que os testes autorizados pelo governo federal comecem neste mês de junho e sejam finalizados em agosto”.

Ainda segundo Silveira, nos testes realizados desde 2014 – inicialmente feitos com o recolhimento da saliva – 20,1% dos motoristas que passaram pelos drogômetros estavam sob o efeito de alguma substância psicoativa.

Há respaldo legal para punição do motorista flagrado?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),

Art. 165.  Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é:

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.

Vale ressaltar, ainda, que o Art. 306 do CTB prevê pena de seis meses a três anos de prisão, por “conduzir o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.

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22 Comentários
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Paulo Roberto 15 de novembro de 2022

Na escola em que trabalho os casos de adolescentes usando drogas vem aumentando e não podemos abordar fisicamente o aluno. Quanto sairia em valor um aparelho desses para uma escola pública? Ou com quem pode.oa entrar em contato para fazer um projeto piloto e estender as escolas públicas?

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Rogério 2 de janeiro de 2022

Acho que o teste deveria se estender a condutores de modo geral, pois o trânsito não é só feito de caminhões, os condutores das categorias “A e B” causam bem mais acidente com vítimas fatais.

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Juliano 28 de agosto de 2021

Eu acho que se for aprovado o aparelho tinha que deixar de existir a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores de categoria C,D,E por meio das clínicas porque já que tem o aparelho não tem porque o Brasileiro ter que pagar para fazer o exame as vezes sem ter condições de pagar…

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Sincero discreto 8 de agosto de 2022

Engano seu amigo, caso esteja pensando que esse aparelho vai ser utilizado com a finalidade de reduzir acidentes ou garantir segurança no transito, a verdade é que eles querem criar formas de arrancar dinheiro do cidadão de todo jeito.

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EVERALDO JOSE DA CUNHA 21 de agosto de 2021

sou motorista de caminhao , e sei que vamos ter e nao ter beneficios com esse aparelho pq ta desigual as coisas, estao confundindo motorista com muleque nao somos esses alucinados da rua , somos profissionais capacitados para nosso funcao e sempre estamos nos prejudicando por motoristas imresponsaveis que colocam a vida de todos em jogo , devem separar o joio do trigo saber abordar e lidar com a gente somos todo dia humilhados por agentes mal preparados , pessoas que acham que so por usar uma farda sao deuses , e para nos sao so aproveitadores do poder que lhes e dado , pq essa lei so atinge motorista de caminhao os drogado que andao de carro nao sao abordados , pelo menos ate agora nao vi serem abordados , pq so cominhoneiro e drogado sera que isso nao e preconceito , ou sera so coincidencia que so nos somos abordados e submetidos a essa humilhacao , pq nao so questao do teste e questao de respeito que esses agentes nao tem com agente !!!

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TheZep 24 de fevereiro de 2022

Não existe preconceito com caminhoneiro, o fato dos agentes da policia serem mais rígidos é simples:
O caminhoneiro dirige 100x mais do que as pessoas em geral com seus carros particulares.
Vc entende que isso gera uma exposição maior do caminhoneiro aos riscos?
O veículo, a carga e etc, tudo maior, mais pesado… se espera maior responsabilidade, portanto os agentes são mais rigorosos.

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Felipe 10 de agosto de 2021

Interessante, mas há varios remédios de prescrição que alteram a capacidade de direção e são viciantes também e não estão listados. Rivotril e muitos outros. Ritalina é uma anfetamina. Maconha já tem suas prescrições médicas legais, inclusive o THC. Questões

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Marquinhos 4 de agosto de 2021

Discriminação tem que ser pra todo mundo

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Rafael Gomes Da silva 19 de julho de 2021

Ecológico tudo bem, mas não se dá para perder a elegância né por favor !

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Jay 20 de janeiro de 2021

Tem que por um desses na entrada do parlamento. Logo o projeto cai….

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Bruno Michels da silva 16 de janeiro de 2021

Diante do meu relativo conhecimento legal, entendo que se a lei vier prevendo a necessidade do policial, fiscal, ou agente publico se submeter ao teste antes de colocá-lo em pratica durante as blitzes realizadas pelos órgãos de trânsito, o cidadão se sentirá mais seguro e apoirá, até porque quem fiscaliza deve dar o exemplo. A lei deve obrigar o agente de transito a deixar o seu exame para qualquer motorista acessar. Mas, conhecendo o nosso país e suas práticas, duvido muito que isso aconteça!!

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Nelson Gonçalves de Oliveira 29 de julho de 2020

Esse aparelho precisa urgentemente vir pra prf de santa Helena em mato grosso

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Temístocles 28 de fevereiro de 2020

Bom dia! Infelizmente, o brasileiro só consegue entender quando feri o bolso, até então, não consegue administrar a liberdade que conquistou, isto é, não generalizando. Entendo que a pessoa que não dirige sob efeito de álcool ou qualquer outro tipo de droga ilícita, não deve temer qualquer tipo de fiscalização, apenas deveremos cumprir o que determina o CTB e ponto final! Como diz o dito popular “Quem não deve, não teme”. Também acho justo extender a fiscalização para os agentes de trânsito e policiais, todos somos do mesmo país, não deveremos ter jeitinho, só porque são funcionários públicos, a lei deve ser para TODOS!

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Emanuel de Souza silva 12 de dezembro de 2019

A velha e conhecida indústria da multa.

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Jehad Guerra 28 de setembro de 2019

Isso e mais uma forma inunda desse governo podre, arrecadar dinheiro do povo bando de porcos imundos .Não ha beneficio , para a população nem e para educar sim para subtrair de forma descarada o dinheiro do povo trabalhador controle maldito hora de todos vocês esta chegando ninguem vai escapar.

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finado capeta 7 de agosto de 2021

meu amigo você esta correto demais ….

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Vanderlei Borges solla 10 de setembro de 2019

Respeito a vida em primeiro lugar parabéns aos responsáveis…Espero que saia do papel quem não deve não teme…pois o desrespeito à vida do próximo e grande tem que mudar apoiado…

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Juliana 4 de setembro de 2019

Legal, aí pra ficar melhor os PMs e agente tbm fazem aí sim fica justo. Mas vejo mais uma forma de sugar dinheiro, pq não manda pra uma reabilitação educativa ao invés de multas de alto valores

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Juliana 4 de setembro de 2019

Legal, aí pra ficar melhor os PMs e agente tbm fazem aí sim fica justo.

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Barbara 17 de julho de 2019

Perfeito sugestão realize na região central de sp onde na saída do trabalho muitos fazem parada obrigatória em alguns becos
E no interior Socorro SP pois mais da metade utiliza e a polícia finge q não sabe pq muitos são conhecidos

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Antonio Donizeti Martins 14 de junho de 2019

O Brasil trocou há muito o certo pelo errado. A punição é que é eficaz. Mas no lugar dela o que temos são milhares de infratores e milhares de faculdades de esquina que formam outros milhares de A”DE”VOGADOS para defenderem a sua indústria. Como dizia João Cabral de Melo Neto em sua poesia “Morte e vida Severina”: —ver a fábrica que ela mesma teimosamente se fabrica.

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Ronaldo Luiz Rissetto 11 de junho de 2019

Acredito piamente na importancia em nao dirigir alcoolizado, ou drogado, mas é constitucional exigir que qualquer pessoas assopre para gerar provas contra si mesmo?

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