Saiba como funciona o “drogômetro” que está em testes no Brasil
Aparelho é capaz de detectar, em dez minutos, 15 substâncias psicoativas; análise é feita com base no recolhimento da digital do motorista
Aparelho é capaz de detectar, em dez minutos, 15 substâncias psicoativas; análise é feita com base no recolhimento da digital do motorista
Em abril deste ano foi instituído, por meio da publicação de uma portaria no Diário Oficial da União (DOU), um grupo de trabalho responsável pela realização de estudos e pela elaboração de documentos técnicos para a implementação de “drogômetros”.
A utilização dos “drogômetros” – que na verdade são aparelhos com tecnologias de screening para detecção de substâncias psicoativas em condutores do trânsito brasileiro – é uma das promessas de campanha do presidente Jair Bolsonaro e está sendo desenvolvida por meio de uma parceria do Ministério da Justiça e Segurança Pública com a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad).
A Senad, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Secretaria Nacional de Segurança Pública já estão mobilizadas para testar, em cinco regiões do país, o “bafômetro de maconha” e outras drogas.
O AutoPapo entrevistou a Orbitae, uma das empresas responsáveis por fornecer equipamentos para as instituições, e detalha o processo para o teste de detecção.
O “drogômetro” IFP, exibido no vídeo, precisa apenas de uma pequena amostra de suor – presente na impressão digital – para reconhecer as 15 substâncias psicoativas listadas abaixo:
1. 6-Acetilmorfina
2. Codeína
3. Morfina
4. Anfepramona/Dietilpropiona
5. Anfetamina
6. MDA
7. Benzoilecgonina
8. Cocaína
9. Crack (Aeme)
10. Carboxy THC (TCH-COOH)
11. THC
12. Femproporex
13. Mazindol
14. MDMA (Ecstasy)
15. Metanfetamina
A análise feita pelo “drogômetro” dura aproximadamente 10 minutos e tem mais de 97% de índice de acerto.
O “drogômetro” IFP apresenta alguns diferenciais. Em primeiro lugar, seu teste não é invasivo e pode ser feito em frente aos policiais. O aparelho, portátil, também pode ser levado para qualquer lugar.
As amostras recolhidas ficam lacradas, o que possibilita uma análise posterior feita em laboratório. Por fim, o equipamento é o único capaz de analisar o uso de drogas nas últimas oito horas.
Os testes de cabelo e urina, por exemplo, reconhecem o uso de substâncias tóxicas nos últimos meses, mas não detectam se o motorista ainda está sob o efeito de substâncias psicoativas no momento em que foi parado na blitz.
O “drogômetro” IFP está em fase de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e já é utilizado em diversos países.
“A experiência de países como Austrália, Inglaterra, Noruega, Alemanha, Nova Zelândia, Canadá e Estados Unidos demonstra que, aliada às políticas de fiscalização, a implementação das técnicas de triagem para detecção de substâncias psicoativas por condutores de veículos é efetiva para reduzir os índices de colisões e mortes no trânsito”, defende Luiz Beggiora, chefe da Senad.
Questionada pelo AutoPapo, a Secretaria afirmou que não há uma data estipulada para adoção dos “drogômetros”. Ainda é necessária a validação dos equipamentos analisados na pesquisa junto ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio de uma resolução.
O Diretor da Orbitae, Rodrigo Silveira, afirma que não há razão para que a adoção dos “drogômetros” não seja aprovada: “Trabalho há cinco anos no projeto, que nasceu em parceria com a PRF do Rio Grande do Sul, e acredito nele. A expectativa é de que os testes autorizados pelo governo federal comecem neste mês de junho e sejam finalizados em agosto”.
Ainda segundo Silveira, nos testes realizados desde 2014 – inicialmente feitos com o recolhimento da saliva – 20,1% dos motoristas que passaram pelos drogômetros estavam sob o efeito de alguma substância psicoativa.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB),
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Vale ressaltar, ainda, que o Art. 306 do CTB prevê pena de seis meses a três anos de prisão, por “conduzir o veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”.
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Na escola em que trabalho os casos de adolescentes usando drogas vem aumentando e não podemos abordar fisicamente o aluno. Quanto sairia em valor um aparelho desses para uma escola pública? Ou com quem pode.oa entrar em contato para fazer um projeto piloto e estender as escolas públicas?
Acho que o teste deveria se estender a condutores de modo geral, pois o trânsito não é só feito de caminhões, os condutores das categorias “A e B” causam bem mais acidente com vítimas fatais.
Eu acho que se for aprovado o aparelho tinha que deixar de existir a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores de categoria C,D,E por meio das clínicas porque já que tem o aparelho não tem porque o Brasileiro ter que pagar para fazer o exame as vezes sem ter condições de pagar…
Engano seu amigo, caso esteja pensando que esse aparelho vai ser utilizado com a finalidade de reduzir acidentes ou garantir segurança no transito, a verdade é que eles querem criar formas de arrancar dinheiro do cidadão de todo jeito.
sou motorista de caminhao , e sei que vamos ter e nao ter beneficios com esse aparelho pq ta desigual as coisas, estao confundindo motorista com muleque nao somos esses alucinados da rua , somos profissionais capacitados para nosso funcao e sempre estamos nos prejudicando por motoristas imresponsaveis que colocam a vida de todos em jogo , devem separar o joio do trigo saber abordar e lidar com a gente somos todo dia humilhados por agentes mal preparados , pessoas que acham que so por usar uma farda sao deuses , e para nos sao so aproveitadores do poder que lhes e dado , pq essa lei so atinge motorista de caminhao os drogado que andao de carro nao sao abordados , pelo menos ate agora nao vi serem abordados , pq so cominhoneiro e drogado sera que isso nao e preconceito , ou sera so coincidencia que so nos somos abordados e submetidos a essa humilhacao , pq nao so questao do teste e questao de respeito que esses agentes nao tem com agente !!!
Não existe preconceito com caminhoneiro, o fato dos agentes da policia serem mais rígidos é simples:
O caminhoneiro dirige 100x mais do que as pessoas em geral com seus carros particulares.
Vc entende que isso gera uma exposição maior do caminhoneiro aos riscos?
O veículo, a carga e etc, tudo maior, mais pesado… se espera maior responsabilidade, portanto os agentes são mais rigorosos.
Interessante, mas há varios remédios de prescrição que alteram a capacidade de direção e são viciantes também e não estão listados. Rivotril e muitos outros. Ritalina é uma anfetamina. Maconha já tem suas prescrições médicas legais, inclusive o THC. Questões
Discriminação tem que ser pra todo mundo
Ecológico tudo bem, mas não se dá para perder a elegância né por favor !
Tem que por um desses na entrada do parlamento. Logo o projeto cai….
Diante do meu relativo conhecimento legal, entendo que se a lei vier prevendo a necessidade do policial, fiscal, ou agente publico se submeter ao teste antes de colocá-lo em pratica durante as blitzes realizadas pelos órgãos de trânsito, o cidadão se sentirá mais seguro e apoirá, até porque quem fiscaliza deve dar o exemplo. A lei deve obrigar o agente de transito a deixar o seu exame para qualquer motorista acessar. Mas, conhecendo o nosso país e suas práticas, duvido muito que isso aconteça!!
Esse aparelho precisa urgentemente vir pra prf de santa Helena em mato grosso
Bom dia! Infelizmente, o brasileiro só consegue entender quando feri o bolso, até então, não consegue administrar a liberdade que conquistou, isto é, não generalizando. Entendo que a pessoa que não dirige sob efeito de álcool ou qualquer outro tipo de droga ilícita, não deve temer qualquer tipo de fiscalização, apenas deveremos cumprir o que determina o CTB e ponto final! Como diz o dito popular “Quem não deve, não teme”. Também acho justo extender a fiscalização para os agentes de trânsito e policiais, todos somos do mesmo país, não deveremos ter jeitinho, só porque são funcionários públicos, a lei deve ser para TODOS!
A velha e conhecida indústria da multa.
Isso e mais uma forma inunda desse governo podre, arrecadar dinheiro do povo bando de porcos imundos .Não ha beneficio , para a população nem e para educar sim para subtrair de forma descarada o dinheiro do povo trabalhador controle maldito hora de todos vocês esta chegando ninguem vai escapar.
meu amigo você esta correto demais ….
Respeito a vida em primeiro lugar parabéns aos responsáveis…Espero que saia do papel quem não deve não teme…pois o desrespeito à vida do próximo e grande tem que mudar apoiado…
Legal, aí pra ficar melhor os PMs e agente tbm fazem aí sim fica justo. Mas vejo mais uma forma de sugar dinheiro, pq não manda pra uma reabilitação educativa ao invés de multas de alto valores
Legal, aí pra ficar melhor os PMs e agente tbm fazem aí sim fica justo.
Perfeito sugestão realize na região central de sp onde na saída do trabalho muitos fazem parada obrigatória em alguns becos
E no interior Socorro SP pois mais da metade utiliza e a polícia finge q não sabe pq muitos são conhecidos
O Brasil trocou há muito o certo pelo errado. A punição é que é eficaz. Mas no lugar dela o que temos são milhares de infratores e milhares de faculdades de esquina que formam outros milhares de A”DE”VOGADOS para defenderem a sua indústria. Como dizia João Cabral de Melo Neto em sua poesia “Morte e vida Severina”: —ver a fábrica que ela mesma teimosamente se fabrica.
Acredito piamente na importancia em nao dirigir alcoolizado, ou drogado, mas é constitucional exigir que qualquer pessoas assopre para gerar provas contra si mesmo?