Drogômetro na Lei Seca: veja como funciona o teste e quais substâncias e remédios são detectados
Fiscalização terá triagem rápida para entorpecentes em todo o país. Confira a lista completa de substâncias e esclarecimento sobre remédios
Publicado em 28/08/2026 às 15h00
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca no Brasil, que incluem a detecção de substâncias psicoativas e punição para quem conduzir sob a sua influência. Além disso, a nova norma regulamenta a etapa de triagem rápida, procedimentos operacionais utilizados pelos agentes de trânsito e uso de novos equipamentos nas abordagens, como o drogômetro.
Junto da nova legislação, surgiram questionamentos sobre quais substâncias são passíveis de punição e a identificação do uso de medicamentos. Mas, a principal dúvida é: os condutores que fazem uso de remédios prescritos serão multados e punidos?
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Nesta matéria você confere a lista completa dos psicoativos que se enquadram nas proibições da Lei Seca e o que a Secretaria Nacional de Trânsito diz sobre o uso de medicamentos.
- Importante lembrar: embora a nova legislação já esteja aprovada, a fiscalização com os novos testes só vai acontecer após a certificação dos aparelhos e procedimentos, ou seja, se você for parado em uma blitz hoje, não vai vivenciar essas mudanças. As mudanças que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.
Substâncias detectadas pelo drogômetro
O novo equipamento que será utilizado nas fiscalizações já possui o Certificado de Conformidade nº 040/T/2024 emitido pelo Inmetro e realiza o teste em fluidos orais ou saliva. Diferentemente do teste de alcoolemia, o resultado não informa a quantidade, apenas indica a presença ou não da substância psicoativa.
O painel do aparelho identifica 12 classes e elementos específicos:
- Anfetamina;
- Cocaína;
- MDMA (ecstasy);
- 6-MAM (heroína);
- LSD;
- Delta-9-THC (cannabis);
- Fentanil;
- Cetamina;
- K2 (canabinoides sintéticos);
- Morfina;
- Metanfetamina;
- MDPV.
É importante observar que a lista não contempla todos os remédios com canabidiol, já que um produto à base de cannabis medicinal ou CBD não ter THC, principal componente da cannabis associado aos aos efeitos intoxicantes/psicoativos, ou conter apenas traços, a depender da formulação. Dessa forma, não é seguro afirmar que todo CBD medicinal é 100% livre da substância a ser detectada pelo drogômetro.
Uso de medicamentos e esclarecimentos da Senatran
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) e o Secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo De Lima Catão, enfatizaram que os tratamentos de saúde não transformam motoristas em infratores. Remédios de uso contínuo para TDAH, depressão ou ansiedade (como Venvanse e Clonazepam) não ativam o drogômetro, exceto se contiverem em sua composição exata as substâncias listadas no painel.
Para evitar punições injustas por consumo passado que já não afeta a segurança ao dirigir, o dispositivo opera com parâmetros chamados cutoffs (pontos de corte), que ignoram quantidades residuais inofensivas. Pacientes em tratamento com cannabis medicinal (CBD) devem verificar a formulação do produto com seu médico, pois fórmulas que contenham traços de Delta-9-THC podem ser identificadas no teste.
O drogômetro atua exclusivamente como triagem rápida em campo. Para procedimentos administrativos, penais ou judiciais que exijam maior rigor técnico, os resultados preliminares positivos podem demandar confirmação por análise laboratorial. Independentemente do teste, a aptidão para conduzir veículos durante tratamentos que causem sonolência ou redução de reflexos continua sendo determinada pela prescrição e avaliação individual do médico responsável.
Sinistros e recusa ao teste
A resolução do Contran também traz outras novidades:
- Acidentes fatais: é obrigatória a realização de exames para álcool e outras substâncias em condutores envolvidos em acidentes com morte.
- Regra para recusa: negar o teste continua sendo infração gravíssima. A nova regra proíbe aplicar, na mesma abordagem, autuações simultâneas por recusa e por dirigir sob influência.
Recusar o teste do bafômetro em uma blitz da Lei Seca continua sendo uma infração gravíssima, mesmo que o motorista não apresente sinais de embriaguez. O condutor terá que arcar com:
- Multa: R$ 2.934,70, (10x o valor da multa de uma infração gravíssima).
- Suspensão da CNH: 12 meses.
- Recolhimento da CNH: o documento pode ser recolhido durante a fiscalização.
- Retenção do veículo: o carro fica retido até que um condutor habilitado possa assumir a direção.
- Reincidência: se o motorista cometer novamente a mesma infração dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$ 5.869,40.
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