O que muda na Lei Seca: entenda as novas regras para exames de álcool e drogas
Contran define novidades nos procedimentos, cria triagem para apontar ingestão álcool e prevê uso de equipamentos para detectar substâncias psicoativas
Publicado em 20/08/2026 às 16h00
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca no Brasil, introduzindo etapas de triagem rápida, diretrizes para a detecção de substâncias psicoativas e exames obrigatórios em acidentes graves. A resolução regulamenta procedimentos operacionais utilizados pelos agentes de trânsito sem alterar as penalidades e valores de multas já previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Embora a mudança já esteja aprovada, a fiscalização com os novos testes só vai acontecer após a certificação dos aparelhos e procedimentos, ou seja, se você for parado em uma blitz hoje, não vai vivenciar essas mudanças. As mudanças que envolvem fichas de fiscalização e códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para entrar em vigor.
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Durante esse período, os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão adaptar seus sistemas informatizados. Até a mudança, continuam sendo usados os códigos atualmente vigentes. Nesta matéria você confere quais são as novidades e como funcionarão as abordagens das autoridades de trânsito.
O que muda na hora da blitz com novas regras da Lei Seca?
As principais mudanças na hora da fiscalização estão centradas na triagem, nos novos equipamentos utilizados e nos procedimentos específicos.
Triagem rápida e pré-teste para o consumo de álcool
Uma das principais mudanças introduzidas pela Resolução 1.031/26 é a criação de uma etapa inicial de triagem, que inclui:
- Pré-teste ou teste passivo: agentes poderão utilizar equipamentos de detecção de alcoolemia para identificar indícios de consumo de álcool.
- Caráter orientativo: o resultado da triagem não gera multa nem comprova a infração isoladamente; ele serve apenas para indicar a necessidade de confirmação no bafômetro tradicional.
- Bafômetro: o etilômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool.
- Nos casos em que o resultado for positivo, será necessário seguir para os procedimentos previstos na regulamentação para confirmar a situação.
Detecção de drogas e substâncias psicoativas
Além do teste inicial, há também novas regras com relação aos aparelhos utilizados para detectar o consumo de álcool e substâncias
- Detecção de outras substâncias: a nova legislação permite que equipamentos específicos sejam usados para identificar o consumo de substâncias psicoativas.
- Certificação exigida: aparelhos para detectar drogas devem ser certificados pelo Inmetro via Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC). Não há um modelo único ou obrigatoriedade de uso imediato em todas as blitzes.:
- Sinais de alteração: a avaliação da capacidade psicomotora continua válida como meio de fiscalização.
- Análise qualitativa: ss testes indicam apenas a presença da substância, não a concentração.
- Comprovação dupla: a presença de vestígios (como medicamentos) não gera autuação automática. o agente de trânsito deve registrar, obrigatoriamente, ao menos dois sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora.
- Bafômetro: o etilômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações de álcool
Álcool residual e reteste
O texto que atualiza a Lei Seca também define procedimentos para situações que possam interferir no resultado dos testes:
- Falsos positivos: Consumo de alimentos ou produtos com álcool residual na boca (como bombons de licor, pão de forma ou enxaguantes bucais) passará por reteste antes de qualquer conclusão sobre infração.
- Reteste: repetição do procedimento também será realizado quando fatores técnicos ou operacionais impedirem a obtenção de um resultado considerado válido.
Sinistros e recusa ao teste
- Acidentes fatais: é obrigatória a realização de exames para álcool e outras substâncias em condutores envolvidos em acidentes com morte.
- Regra para recusa: Negar o teste continua sendo infração gravíssima. A nova regra proíbe aplicar, na mesma abordagem, autuações simultâneas por recusa e por dirigir sob influência.
Recusar o teste do bafômetro em uma blitz da Lei Seca continua sendo uma infração gravíssima, mesmo que o motorista não apresente sinais de embriaguez. O condutor terá que arcar com:
- Multa: R$ 2.934,70, (10x o valor da multa de uma infração gravíssima).
- Suspensão da CNH: 12 meses.
- Recolhimento da CNH: o documento pode ser recolhido durante a fiscalização.
- Retenção do veículo: o carro fica retido até que um condutor habilitado possa assumir a direção.
- Reincidência: se o motorista cometer novamente a mesma infração dentro de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, chegando a R$ 5.869,40.
Prazos de vigência
A norma entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, concedendo prazo de 60 dias para a adaptação dos sistemas informatizados e códigos de enquadramento dos órgãos de trânsito. A aplicação prática dos testes de substâncias psicoativas ocorrerá de forma gradual, conforme a certificação e disponibilização dos equipamentos.
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