Donos de Tipo que pegaram fogo serão indenizados 23 anos depois
Hatch chegou importado em 1993 e foi um dos maiores sucessos da Fiat no Brasil, mas série de incêndios acabou com a carreira do modelo
Hatch chegou importado em 1993 e foi um dos maiores sucessos da Fiat no Brasil, mas série de incêndios acabou com a carreira do modelo
O Fiat Tipo foi um dos importados de maior sucesso na história do mercado brasileiro, mas uma série de unidades incendiadas em meados dos anos 1990 (os números são desencontrados, mas variam de 70 casos a pouco mais de 100 em todo o Brasil) acabou com a história do hatch médio por aqui.
Agora, 23 anos depois, a ação civil pública movida pela Associação de Consumidores de Automóveis e Vítimas de Incêndio do Tipo (Avitipo) contra a fabricante transitou em julgado. As informações são do jornal O Globo.
A partir de agora, quem teve prejuízos com algum Tipo que pegou fogo já pode se habilitar a receber o ressarcimento pelas perdas materiais, além do dano moral, mesmo que não faça parte da associação.
Ainda de acordo com informações de O Globo, o advogado da Avitipo, David Nigri, não é possível falar o montante exato da indenização, mas, ao menos, o valor do carro corrigido será pago. O advogado ainda explica que cada consumidor terá de comprovar os danos. Boletim de ocorrência e fotos podem ser usados.
O Fiat Tipo chegou ao Brasil em 1993 e logo em seu primeiro ano emplacou 8850 unidades. O espaço interno e o desenho eram os destaques do médio, mas o pífio desempenho do motor 1.6 de 8 válvulas com apenas 82 cv era alvo de críticas. No ano seguinte, o hatch teve 68.809 unidades vendidas. O auge foi em 1995: 85.281 Fiat Tipo foram emplacados.
Ainda em 1995, começaram a aparecer os primeiros casos de unidades incendiadas, o que impactou as vendas do modelo. Nem mesmo a nacionalização do Tipo, no mesmo ano, ocasião em que ele ganhou 10 cv a mais (passou a ter 92 cv) salvou o hatch da Fiat do ocaso. Em 1996, foram apenas 14.374 Tipos emplacados. No ano seguinte, o Fiat Tipo saiu de linha com menos de 3.000 unidades vendidas.
O Fiat Tipo também foi vendido com motor 2.0 e a versão esportiva Sedicivalvole, com motor 2.0 16V de 147 cv de potência.
Os incêndios no Tipo eram provocados por um problema no sistema de direção hidráulica: quando ela era esterçada até o batente, a pressão aumentava e a mangueira do sistema se rompia, derramando o fluido sobre o motor quente, o que provocava o fogo.
Na época, a Fiat apontou como principal causa da “autocombustão” a lavagem de motor com querosene. Mesmo assim, fez dois recalls do Tipo: o primeiro para a troca de uma tubulação de ar do motor. Depois, para a verdadeira causa do problema, a mangueira da direção.
Mas o estrago estava feito e o Fiat Tipo estava com o filme queimado e alvo de apelidos pejorativos, como “Zippo” (em alusão ao isqueiro).
Foto Fiat | Divulgação
👍 Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.
TikTok | YouTube | X |
Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, acompanhe o AutoPapo no YouTube Podcasts:
Podcast - Ouviu na Rádio | AutoPapo Podcast |
Muito estranho uma ação tão simples dessa levar 23 anos para receber o veredicto final. Isso mostra o poder dessas montadoras multinacionais e a inércia das instituições nacionais que deveriam proteger o consumidor brasileiro. No mínimo, precisamos que seja criado um Órgão como o NHTSA – “National Highway Traffic Safety Administration”, a exemplo dos Estados Unidos. É um Órgão pró-ativo que diante de evidências de vícios (defeitos) em veículos dispõe de técnicos e engenheiros especializados para avaliar a necessidade de um “recall”.
No caso do Fiat Stilo, que desprendia rodas traseiras devido à fratura frágil do cubo de roda, o Governo Brasileiro levou seis longos anos para determinar o “recall” devido à insistência de algumas poucas vítimas, de principalmente um engenheiro mecânico, da ANVENCA – Associação Nacional de Consumidores e das Vítimas de Montadoras e Concessionárias e do CREA do Distrito Federal, mas não determinou o “recall” de outros modelos da família Pálio que usam o mesmo ferro fundido nodular no cubo de roda.
Que incompetência da FIAT. Ter de ressarcir um cliente “apenas” 23 depois. Será que eles não conhecem o SUPER GILMAR?
Incompetência do nosso judiciário seria o correto.
É mal-caratismo, tentar protelar indefinidamente sabendo que não tem razão.