[Você e a lei] Excesso de velocidade: CNH pode ser suspensa!

As penalidades por exceder a velocidade máxima da via podem variar. No caso mais grave, a multa pode ser de quase R$ 900 e provocar a suspensão da carteira

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Por Paula Carolina
Publicado em 05/03/2018 às 15h21
Atualizado em 05/02/2020 às 21h25

Na coluna anterior, em que falamos sobre multas por excesso de velocidade, abordamos o cálculo do limite de tolerância, que permite ao motorista entender o que é a chamada “velocidade considerada” para a aplicação da autuação.

Explicados os cálculos (reproduzidos no quadro abaixo), recebemos um e-mail com a seguinte indagação: “Essa tal velocidade considerada também determina se a infração é média, grave ou gravíssima?”.

Sim! Exatamente.

VEJA TAMBÉM:

Penalidade de infração por excesso de velocidade pode variar e fazer com que a CNH seja suspensa

É de fato a VELOCIDADE CONSIDERADA que determina a categoria da infração e não a velocidade que foi medida, flagrada pelo radar. Entender isso pode ajudar muito, já que a multa por excesso de velocidade pode variar de R$ 130,16 a R$ 880,41, os pontos, de quatro a sete, e ainda, quando a infração é gravíssima, existe o risco da suspensão imediata do direito de dirigir. Em outras palavras, o condutor pode ter sua CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa.

Infrações podem fazer a CNH ser suspensa

Vamos lá: a infração é média, quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima permitida para a via em até 20%. Nesse caso o valor da multa é de R$ 130,16 mais quatro pontos na carteira.

É grave quando a velocidade CONSIDERADA for superior à máxima em mais de 20%, mas a até 50%. A multa é de R$ 195,23 mais cinco pontos.

E é gravíssima quando o motorista ultrapassar a máxima permitida em mais de 50%, sempre lembrando que o cálculo é feito pela velocidade CONSIDERADA (ou seja, subtraído o limite de tolerância). Esse tipo de infração é ainda “agravada” com índice 3, o que significa que o valor da multa é multiplicado por 3 (infração gravíssima normal R$ 293,47 x 3), resultando em R$ 880,41 mais sete pontos e ainda corre-se o risco de ter a CNH suspensa, independentemente de se ter ou não mais pontos no prontuário.

Ou seja, mesmo que o motorista tenha cometido essa única infração, pode ter a CNH apreendida e suspensa, tendo que passar por um processo administrativo antes de voltar a dirigir.

Infrações por excesso de velocidade

E como saber a categoria da infração? Uma opção é pegar a VELOCIDADE CONSIDERADA e fazer as contas para saber em que percentual está acima da velocidade permitida para a via.

Mas se não quiser ter esse trabalho, a Resolução 396/2011, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que dispõe os requisitos técnicos para fiscalização de velocidade, traz uma tabela (no anexo II), que ajuda a saber a categoria da infração. Vamos dar alguns exemplos:

Se a velocidade permitida for de 20 km/h, a infração é média se a velocidade CONSIDERADA estiver entre 21 km/h e 24 km/h; é grave, entre 25 km/h e 30 km/h, e gravíssima, de 31 km/h para cima.

Já se a permitida for de 90 km/h, a infração é média se a velocidade CONSIDERADA estiver entre 91 km/h e 108 km/h; é grave, entre 109 km/h e 135 km/h, e gravíssima, de 136 km/h para cima.

Se o limite for 100 km/h, a infração é média se a velocidade CONSIDERADA estiver entre 101 km/h e 120 km/h; é grave, entre 121 km/h e 150 km/h, e gravíssima, de 151 km/h para cima.

Já se for de 120 km/h, a infração é média se a velocidade CONSIDERADA estiver entre 121 km/h e 144 km/h; é grave, entre 145 km/h e 180 km/h, e gravíssima, de 181 km/h para cima.

COMO CALCULAR

VELOCIDADE
PERMITIDA Sem mistério, é a velocidade máxima permitida para a via
MEDIDA A velocidade em que o veículo estava no momento em que foi flagrado pelo radar
CONSIDERADA Essa sim é a vedete da história! É ela que é usada para multar (ou não) e resulta de uma subtração entre a velocidade medida e o limite de tolerância
LIMITE DE TOLERÂNCIA
MARGEM DE ERRO DE 7 KM Quando a velocidade máxima permitida é de até 100 km/h
MARGEM DE ERRO DE 7% Quando a velocidade máxima permitida for a partir dos 100 km/h. Nesse caso, como se trata de porcentagem e a conta nem sempre é exata, são considerados os arredondamentos, para cima, se a casa decimal for superior a 5; ou para baixo, se for inferior
EXEMPLOS
VELOCIDADE MEDIDA - LIMITE DE TOLERÂNCIA = VELOCIDADE CONSIDERADA
99 km/h - 7 km = 92 km/h
119km/h - 7% (8,33) = 110,67, com arredondamento para 111km/h
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9 Comentários
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Flamaryon 14 de novembro de 2021

Boa noite , chegou uma multa de excesso de velocidade acima de 50% , mais o veículo estava emprestado, tem como transferir todas as responsabilidades para o condutor e não para mim que sou o proprietário??

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Marcos Patrocinio Costa 17 de agosto de 2021

Boa tarde sou caminhoneiro e levei 5 multas no mesmo local no mesmo mês aviam me falado que não estavam funcionando a velocidade e de 50 passeios 2 vezes com 60 km e três com 64 acho que vou perder a CNH

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Bruno 14 de julho de 2021

Em um radar de 100km na Rio Santos sentindo Muriqui passei à 109km, corro o risco de ser multado ?

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Washington Luiz Trevizan 12 de junho de 2021

Deixei minha moto na oficina, um rapaz pegou ela e levou varias multas no corredor de onibus transitou em velocidade superior a permitida e outra entrou em um acidente de transito e ele não tem o cnh só fiquei sabendo quando vi app. varias multas no meu nome como tenho que faser agora.

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José Carlos batista 16 de novembro de 2019

Passei a 100km no radar de 50km por causa de um farol auto em minha cara e o radar mau colocado na saída da refinaria de Itaboraí como devo me defender se por a caso a multa vier

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Gilmar 21 de agosto de 2019

Só tenho a agradecer

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Eva kelly 19 de agosto de 2018

Passei uma fiscalização eletrónica de 50km a 76km qlq e a % de velocidade ?corro o risco de perder a CNH?

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Gilmar 21 de agosto de 2019

Se te levarem a sério corre o risco sim mas o processo não é eficiente . Eu tbm levei uma de 50 km passei a 80 paguei a multa e já renovei a carteira e nada

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Eduardo 12 de junho de 2018

Bom dia, há um bom tempo não recebia multa e ontem recebi uma notificação de 50% da velocidade multa gravíssima e olhando no site do Detran aparece outra multa no mesmo dia de excesso de velocidade (média).Eu corro o risco de suspensão da minha habilitação?

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