IPVA 2025: como consultar, quando pagar e quem tem desconto
Listamos informações sobre o imposto em cada um dos estados brasileiros; pagamento em cota única garante desconto em grande parte das unidades federativas
Listamos informações sobre o imposto em cada um dos estados brasileiros; pagamento em cota única garante desconto em grande parte das unidades federativas
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um tributo anual de competência dos estados e do Distrito Federal. Calculada sobre o valor de mercado dos automóveis, a taxa que deve ser paga pelos proprietários de veículos representa, em média, 3% do preço do bem. Confira o calendário de pagamento do IPVA 2025 de seu estado.
Esta reportagem será atualizada diariamente até que todos os estados divulguem as datas e condições de pagamento.
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Como explicado, o IPVA é de responsabilidade de cada estado. Mas, o mais comum é que, para o veículo usado, a base de cálculo do imposto seja o preço médio praticado no mercado no final do exercício anterior ao da cobrança.
Os valores são pesquisados em publicações especializadas e, subsidiariamente, na rede revendedora. A cotação pode ser realizada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Tabela Fipe).
O carro zero, por sua vez, tem como referência o valor da nota fiscal.
No caso de carro antigo importado diretamente por consumidor, aplica-se, como a base de cálculo, o preço que consta no documento de desembaraço aduaneiro, acrescido dos demais tributos e encargos, ainda que não recolhidos pelo importador.
Vinte por cento do valor arrecadado pelo IPVA vai para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o remanescente é repartido 50% (cinquenta por cento) para o estado e a outra metade para o município de registro do veículo.
A quota-parte estadual compõe o orçamento anual e destina-se às diversas áreas de atuação do estado, como saúde, educação, segurança pública e infraestrutura.
A isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores normalmente é direito dos veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com potência inferior a 25 cavalos (cv).
Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
O IPVA não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.
Carros registrados em nome de pessoas com deficiência (PcDs) também não precisam pagar o imposto, desde que atendam aos requisitos estaduais e seja solicitada a isenção de IPVA na Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).
Em 2023 foi publicada a Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) 72, que quer dispensar o pagamento do imposto para veículos com mais de 20 anos. Aprovada no Senado, a PEC ainda precisa ser aceita pela Câmara dos Deputados. Enquanto a nova regra ainda não é válida para todo o Brasil, confira quais são os carros isentos do IPVA 2025 no seu estado.
No Amapá, no Rio Grande do Norte e em Roraima, o IPVA não incide sobre os veículos que tenham mais de 10 (dez) anos – contados do ano seguinte a data de sua fabricação.
Amazonas, Bahia, Goiás, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rondônia, Sergipe e Mato Grosso do Sul isentam o IPVA para carros fabricados em 2009 ou anos anteriores (15 anos ou mais).
No Mato Grosso, carros fabricados até 2006 (com 18 anos ou mais de fabricação) não precisam pagar o IPVA 2024.
Em Alagoas, todo o veículo fabricado até o ano de 2000 é isento do IPVA.
Em São Paulo, Paraná, Acre, Alagoas e Rio Grande do Sul, a isenção do IPVA vale para carros 20 anos ou mais de fabricação.
Já em Em Santa Catarina e Tocantins, carros com 30 anos (fabricados até 1994) ou mais estão isentos do IPVA. O mesmo acontece em Minas Gerais, desde que os carros estejam com a placa preta.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AC), divulgou as informações sobre o pagamento do IPVA AC. Ele pode ser quitado por meio de cota única ou parcelamento em até três vezes. Para os que optarem pelo pagamento à vista, será concedido um desconto de 10% sobre o valor total do tributo. Já a cobrança do parcelamento será feita de forma escalonada de acordo com o final da placa do veículo.
FINAL DA PLACA | COTA ÚNICA OU 1ª PARCELA | 2ª PARCELA | 3ª PARCELA |
---|---|---|---|
1 e 2 | 31/01 | 28/02 | 31/03 |
3 e 4 | 28/02 | 31/03 | 30/04 |
5 | 31/03 | 30/04 | 30/05 |
6 | 30/04 | 30/05 | 30/06 |
7 | 30/05 | 30/06 | 31/07 |
8 | 30/06 | 31/07 | 29/08 |
9 | 31/07 | 29/08 | 30/09 |
0 | 29/08 | 30/09 | 31/10 |
O valor do tributo é calculado por meio da aplicação das alíquotas estabelecidas em lei sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). As taxas são:
Dessa forma, para calcular o tributo, basta multiplicar o valor venal do veículo pela porcentagem da alíquota do estado.
Atenção, em caso de parcelamento, o valor de cada cota precisa obedecer os seguintes critérios:
Em caso de transmissão da propriedade do veículo a qualquer título no transcorrer do exercício, o pagamento do IPVA deverá ser efetuado em cota única antes de sua transferência ao novo proprietário, considerando-se vencidas, nesta data, as cotas não liquidadas.
A transferência do veículo decorrente de herança fica condicionada a apresentação do alvará judicial, nos casos de inventário judicial ou de apresentação de certidão de quitação do ITCMD, para os inventários extrajudiciais e ao pagamento do IPVA na forma deste artigo quando for o caso.
Para efetuar o pagamento, o proprietário deve emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) por meio do site do Departamento de Trânsito (Detran). Para emitir os boletos basta acessar a página “Portal de Serviços” e logar com sua conta.
O contribuinte pode também retirar o documento nos postos fiscais do IPVA localizados nas dependências do Detran ou nas agências da Sefaz em cada município. O contribuinte pode pagar o tributo em uma unidades de casas lotéricas e agências bancárias (Itaú, Santander e Banco do Brasil).
O governo de Alagoas divulgou a tabela de valores e o calendário de pagamento referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2025. Os proprietários podem escolher entre a cota única ou a divisão do valor em parcelas e boletos já estão disponíveis para pagamento do IPVA AL.
O Estado oferece desconto de 5% para os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única, até o dia 31 de janeiro. Já os condutores que escolherem o parcelamento, podem fazer o pagamento até seis vezes mensais e consecutivas, desde que o valor mínimo de cada parcela seja de R$ 100, mas sem desconto.
Finais de placa | Cota única com desconto de 5% | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela |
---|---|---|---|---|---|---|---|
1 e 2 | 31/01 | 28/02 | 31/03 | 30/04 | 30/05 | 30/06 | 31/07 |
3 e 4 | 31/01 | 31/03 | 30/04 | 30/05 | 30/06 | 31/07 | 29/08 |
5 e 6 | 31/01 | 30/04 | 30/05 | 30/06 | 31/07 | 29/08 | 30/09 |
7 e 8 | 31/01 | 30/05 | 30/06 | 31/07 | 29/08 | 30/09 | 31/10 |
9 e 0 | 31/01 | 30/06 | 31/07 | 29/08 | 30/09 | 31/10 | 28/11 |
A tabela de valores venais divulgados pelo Governo de Alagoas foi publicada no Diário Oficial do Estado entre as páginas 173 e 681. Já a Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas (Sefaz) ainda não divulgou as taxas do governo. Nos últimos anos, as alíquotas para veículos de passeio novos e usados em Alagoas não mudaram, variando entre 2% e 3,5% de acordo com o tipo de veículo.
Os contribuintes devem ficar atentos aos canais oficiais da Sefaz para realizar o pagamento. O boleto é gerado no site do órgão, basta selecionar a opção de ano atual ou ano anterior e fornecer o Renavam e placa do veículo. Também é possível emitir o documento de pagamento pelo app Sefaz Conectada, que está disponível para iOS e Android.
Nota Fiscal Cidadã
Os contribuintes cadastrados na Nota Fiscal Cidadã (NFC) até o último dia útil de dezembro de 2024 também podem usufruir do desconto de 5% em caso de pagamento parcelado do IPVA AL.
Veículos com 20 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2005 estão isentos do imposto em 2025.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Amapá divulgou informações e o calendário referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) sobre o exercício de 2025. O IPVA AP pode ser quitado de diferentes formas, que ficam à escolha do contribuinte.
Os condutores amapaenses podem optar pelo pagamento em cota única, ou seja, à vista até o dia 17 de março e com isso obter um desconto de 20%. Mas, eles também podem escolher dividir o imposto em até seis parcelas. Diferente da maioria dos estados, os prazos para quitar essas cotas não segue o final da placa do veículo.
Cota única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela | 6ª parcela |
---|---|---|---|---|---|
17 de março | 15 de abril | 16 de maio | 16 de junho | 15 de julho | 15 de agosto |
As alíquotas estaduais para calcular o IPVA AP já foram definidas pelo governo do Amapá:
Os proprietários já podem acessar o site da Sefaz e emitir os boletos de cobrança, onde estarão especificadas informações sobre o valor venal, a alíquota e o valor do tributo.
Veículos com 10 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2015 estão isentos do imposto em 2025.
A Secretaria de Estado de Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) publicou o calendário de pagamento e outras informações sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Os prazos de pagamento do IPVA AM foram estabelecidos conforme a placa do veículo e os contribuintes amazonenses podem escolher pelo pagamento em cota única ou pelo parcelamento do imposto.
Caso optem pelo pagamento à vista, ele pode ser feito até a data limite ou com dois meses de antecedência e desconto global de 10%. Já na opção do parcelamento, o valor pode ser dividido em até três vezes e se o pagamento for antecipado nos dois meses que antecedem o prazo final, haverá desconto de 10% na primeira parcela, 5% na segunda e pagamento integral na terceira.
Finais de placa | 1ª parcela ou cota única | 2ª parcela ou cota única | 3ª parcela ou cota única | Vencimento do IPVA |
---|---|---|---|---|
Números | Desconto de 10% | Desconto de 5% | Desconto de 0% | Prazo final |
1 | 31/01/2025 | 28/02/2025 | 31/03/2025 | 31/03/2025 |
2 | 28/02/2025 | 31/03/2025 | 30/04/2025 | 30/04/2025 |
3 | 31/03/2025 | 30/04/2025 | 30/05/2025 | 30/05/2025 |
4 | 30/04/2025 | 30/05/2025 | 30/06/2025 | 30/06/2025 |
5 | 30/05/2025 | 30/06/2025 | 31/07/2025 | 31/07/2025 |
6 | 30/05/2025 | 31/07/2025 | 29/08/2025 | 29/08/2025 |
7 | 31/07/2025 | 29/08/2025 | 30/09/2025 | 30/09/2025 |
8 | 29/08/2025 | 30/09/2025 | 31/10/2025 | 31/10/2025 |
9 | 30/09/2025 | 31/10/2025 | 28/11/2025 | 28/11/2025 |
0 | 31/10/2025 | 28/11/2025 | 29/12/2025 | 29/12/2025 |
O prazo final para pagamento do IPVA AM dos proprietários de veículos com placa de final 1, por exemplo, é apenas no fim de março de 2025. Mas, se os contribuintes quiserem parcelar o pagamento em até três vezes, devem iniciar o parcelamento até o fim de janeiro ou mesmo quitar o imposto em cota única também neste prazo, com desconto global de 10%. A mesma lógica se aplica a todos os finais de placa.
A alíquota de IPVA no Amazonas varia de 3% a 4% e o imposto é calculado com base no valor de mercado dos veículos estabelecido pela tabela FIPE. Para consultar o valor do seu IPVA e acessar a guia de pagamento, basta acessar o site da Sefaz.
O parcelamento por antecipação não é a única forma de obter desconto no pagamento do IPVA AM. Com base na Lei do Bom Condutor, é possível obter descontos de 10% a 20% nesse imposto para contribuintes sem multas vinculadas à sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nem no veículo pleiteado num período de até três anos anteriores ao do pedido.
A verificação de dados dos contribuintes para a solicitação do desconto do Bom Condutor já é automatizada a partir da plataforma Gov.br, por isso não é preciso anexar e protocolar certidões que comprovem a ausência de multas. Caso o cidadão de fato não possua multas em seu nome, basta solicitar o desconto legal no site da Sefaz. Esse serviço estará disponível a partir de 08 de janeiro devido à manutenção da base de dados do sistema.
O Governo do Amazonas ampliou a isenção do IPVA no Amazonas e agora passam a ser isentos do pagamento veículos cujo IPVA cobrado seja de até R$ 420. Esse valor do chamado IPVA Social foi aprovado em setembro na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
Com a mudança, duas em cada três motocicletas do estado devem ser beneficiadas a partir de 1º de janeiro de 2025. Anteriormente estavam isentos do pagamento veículos com IPVA no valor de até R$ 200, abrangendo apenas 25% das motocicletas em circulação no estado. Veículos com 15 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2010 estão isentos do imposto em 2025.
A SEFAZ-AM informa que, além dos canais online, os cidadãos já podem agendar atendimento presencial para serviços relacionados ao IPVA de forma prática e rápida. Para facilitar o processo, basta acessar o portal oficial da SEFAZ e realizar o agendamento.
Essa novidade visa oferecer mais comodidade e eficiência, evitando filas e aglomerações, além de garantir um atendimento mais ágil e organizado.
A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) divulgou o calendário de pagamento do IPVA BA 2025. Os proprietários de veículos baianos vão contar novamente com desconto especial para o pagamento antecipado e a possibilidade de parcelar o tributo em até cinco vezes a partir de março.
No caso do parcelamento, é preciso que o valor devido seja de, no mínimo, R$ 120. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.
O imposto pode ser pago à vista, em qualquer instituição bancária, via pix. Reunindo IPVA em cota única, taxa de licenciamento e eventuais multas, o licenciamento integrado pode ser realizado de forma 100% digital pela plataforma do governo.
Os proprietários de veículos do Ceará já podem consultar os valores e se planejar para pagar o IPVA CE 2025. As informações sobre valores, descontos e datas foram divulgadas pela Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE).
Os contribuintes poderão contar com desconto de 5% no IPVA se pagarem em cota única até 31 de janeiro de 2025, mas a redução final pode chegar até 10%. Quem preferir parcelar, poderá dividir o pagamento em até cinco parcelas, com vencimento em dia único para todos os condutores.
Parcela | Data de pagamento |
---|---|
Cota única | 31 de janeiro |
1ª parcela | 10 de fevereiro |
2ª parcela | 10 de março |
3ª parcela | 10 de abril |
4ª parcela | 9 de maio |
5ª parcela | 10 de junho |
A Sefaz anunciou a lista das marcas/modelos de todos os veículos emplacados no Ceará e os valores do IPVA correspondentes, de acordo com as regras do imposto.
As alíquotas variam de 1% a 3,5% sobre o valor venal, dependendo do tipo de veículo. Automóveis, caminhonetes e utilitários com potência entre 100 e 180 cv tem taxas de 3%, além de motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos com potência entre 125 e 300 cm³ de cilindrada.
A redução no pagamento em cota única até 31 de janeiro pode se somar com mais 5% de desconto para participantes do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV). Já aqueles que optarem por dividir o valor do imposto, o valor mínimo das parcelas é de R$ 100. O desconto de até 5% concedido pelo SNTV também é válido para o parcelamento, desde que o contribuinte realize o pagamento até o vencimento.
Ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos de locadoras pagam alíquotas de 1%. Já para motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos até 125 cilindradas a taxa é de 2%, mas pode ser reduzida pela metade se o condutor não tiver cometido infração de trânsito em 2024. Enquanto isso, os veículos elétricos possuem alíquota de 2,5%.
É possível emitir o Documento de Arrecadação (DAE) Automático para quitar o IPVA CE 2025 pelo site da Sefaz na página Portal de Serviços, por meio do Assistente Virtual: (85) 3108 1404 (Whatsapp).
Antes de iniciar o processo de pagamento pelo Whatsapp, é preciso certificar-se de que o número de telefone da Sefaz possui o selo verde de verificação e está sob a titularidade da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará. Ao pagar o IPVA por Pix, que pode ser feito em qualquer banco, verifique se no nome do favorecido está escrito Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, e se o CNPJ é 07.954.597/0001-52. A Sefaz Ceará não envia guias de recolhimento pelos Correios, WhatsApp ou por e-mail.
Foi publicada, no Diário Oficial do Distrito Federal (DF), a Portaria nº 859, que fixou as datas de vencimento das parcelas do IPVA 2025, conforme o algarismo final da placa do veículo.
O documento determina que o IPVA DF 2025 poderá ser pago em até 6 parcelas, iguais e sucessivas, não podendo o valor de cada uma ser inferior a R$ 50.
Caso o valor do IPVA seja inferior a R$ 100, o pagamento deverá ser feito em cota única.
Quem optar por quitar o IPVA DF 2025 à vista e estiver sem débitos de anos anteriores em aberto terá direito a desconto de 10%.
Final da placa | Parcela única ou 1ª | 2º Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela | 6ª Parcela |
---|---|---|---|---|---|---|
1 ou 2 | 24/02 | 24/03 | 22/04 | 26/05 | 23/06 | 21/07 |
3 ou 4 | 25/02 | 25/03 | 23/04 | 27/05 | 24/06 | 22/07 |
5 ou 6 | 26/02 | 26/03 | 24/04 | 28/05 | 25/06 | 23/07 |
7 ou 8 | 27/02 | 27/03 | 25/04 | 29/05 | 26/06 | 24/07 |
9 ou 0 | 28/02 | 28/03 | 28/04 | 30/05 | 27/06 | 25/07 |
Para consultar o valor do IPVA DF 2025 do seu veículo: carro, moto, caminhão ou carretinha, basta acessar o site da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e informar seu código do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Na mesma página é possível gerar o boleto para pagamento do imposto.
Vale lembrar que deixar de pagar o IPVA DF 2024 pode render multa. Isso porque, sem a quitação do imposto, não é concedido o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), documento de porte obrigatório. Além disso, o proprietário do veículo inadimplente pode ter o CPF ou CNPJ registrado no cadastro devedor.
O Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Fazenda, divulgou as datas de vencimento do IPVA 2025. As cotas única e primeira (em caso de parcelamento) vão vencer entre os dias 07 e 11 de abril de 2025, de acordo com o número final da placa do veículo, seja ele carro, motocicleta, caminhão, ônibus ou micro-ônibus.
Os motoristas que fizerem o pagamento do IPVA em cota única terão 15% de desconto e haverá a possibilidade de parcelar o imposto em seis vezes, com vencimento das cotas em abril, maio, junho, julho, agosto e setembro de 2025.
Final de placa | Cora única ou 1º | 2ª | 3ª | 4ª | 5ª | 6ª |
---|---|---|---|---|---|---|
1 e 2 | 07/04 | 07/05 | 09/06 | 09/07 | 11/08 | 11/09 |
3 e 4 | 08/04 | 08/05 | 10/06 | 10/07 | 12/08 | 12/09 |
5 e 6 | 09/04 | 09/05 | 12/06 | 14/07 | 14/08 | 15/11 |
7 e 8 | 10/04 | 12/05 | 13/06 | 15/07 | 18/08 | 18/11 |
9 e 0 | 11/04 | 13/05 | 17/06 | 17/07 | 19/08 | 19/11 |
No Espírito Santo, a alíquota do IPVA é a menor da região Sudeste e uma das menores do País:
Veículos do ano de fabricação 2009 serão isentos automaticamente do pagamento do imposto em 2025, por terem mais de 15 anos de fabricação.
Os boletos estarão disponíveis na internet, a partir de janeiro de 2025, não sendo mais encaminhados para o endereço dos contribuintes.
A emissão do Documento Único de Arrecadação (DUA) deve ser feita acessando o site da Sefaz ou do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES). Não é preciso imprimir o boleto para que o pagamento seja realizado.
Usuários de Internet Banking podem fazer a leitura do código de barras ou digitar. Se preferir, o contribuinte também pode digitar o código gerado em um equipamento de autoatendimento do banco de preferência.
A Secretaria de Economia do estado de Goiás anunciou a tabela FIPE e o calendário de pagamento do IPVA GO para 2025. O contribuinte poderá quitar o imposto em cota única com desconto até janeiro ou parcelar o valor em até nove ou dez vezes.
Quem optar pelo pagamento à vista, terá que fazer a contribuição no dia 15 de janeiro para obter uma redução de 8%, aumento de 1% em relação a 2023. O proprietário que preferir o parcelamento vai pagar a primeira parcela também no dia 15 do próximo mês, independente do final da sua placa.
O calendário de 2025 começa no dia 15 de janeiro e se estende até outubro. Quando a data cair no final de semana, o motorista pode quitar o imposto no primeiro dia útil seguinte.
Para as placas com finais 1 e 2 será permitido o pagamento do IPVA em nove parcelas. Para as placas de finais 3 a 0 serão dez parcelas.
Além do desconto para pagamento do tributo em cota única, os cidadão que fizerem parte do programa Nota Fiscal Goiana podem conseguir uma redução de 5% a 10% no valor final do IPVA. Para se inscrever, basta fazer o cadastro no site do Nota Fiscal Goiana e pedir a inclusão do seu CPF nas notas que você for adquirindo.
O IPVA pode ser pago por meio do site do governo do estado ou na página do Departamento estadual de Trânsito (Detran) de Goiás.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Maranhão publicou as informações referentes ao IPVA MA 2025. De acordo com o calendário de pagamento, o tributo pode ser pago em cota única ou parcelado em até três vezes.
Quem optar por pagar o imposto à vista terá que fazer isso de forma antecipada até o dia 28 de fevereiro com um desconto de 10%. Já os que quiserem parcelar não terão redução e o vencimento da primeira cota acontece no mês de março.
Final de placa | Cota Única | 1ª Cota | 2ª Cota | 3ª Cota | Início da fiscalização |
---|---|---|---|---|---|
1 e 2 | 28/02/2025 | 07/03/2025 | 04/04/2025 | 02/05/2025 | 02/06/2025 |
3 e 4 | 28/02/2025 | 14/03/2025 | 11/04/2025 | 09/05/2025 | 09/06/2025 |
5 e 6 | 28/02/2025 | 21/03/2025 | 17/04/2025 | 16/05/2025 | 16/06/2025 |
7 e 8 | 28/02/2025 | 28/03/2025 | 25/04/2025 | 23/05/2025 | 24/06/2025 |
9 e 0 | 28/02/2025 | 31/03/2025 | 30/04/2025 | 30/05/2025 | 30/06/2025 |
A consulta dos valores referentes aos diferentes modelos e veículos que estão em circulação já pode ser feita na página do IPVA, no portal da Sefaz, acessando o menu “Tabelas e Documentos”.
O pagamento do IPVA 2025 será disponibilizado no sistema da Sefaz-MA a partir do primeiro dia útil de Janeiro de 2025. Todos os serviços de pagamento e parcelamento estão disponíveis na página do IPVA, no site da Secretaria de Fazenda ou no site do Detran-MA.
A quitação do tributo pode ser feita em:
Uma novidade que facilita o processo é a opção de pagamento via PIX, pelo QR Code informado no DARE (Documento de Arrecadação). O IPVA também pode ser quitado por meio de Cartão de Crédito, disponível através do Portal da Secretaria na opção de “Parcelamento de IPVA – Parcelamento com Cartão de Crédito”.
Caso haja atraso no pagamento das parcelas, o contribuinte poderá quitá-las, mas com acréscimo de multa e juros moratórios calculados a partir do vencimento.
O Governo de Mato Grosso publicou o calendário de vencimento e outras informações sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2025. O pagamento do IPVA MT poderá ser feito à vista com possibilidade de desconto ou parcelado de acordo com o final da placa do automóvel.
Os condutores que optarem por quitar o tributo em cota única podem fazer isso de forma antecipada progressivos de 5% ou 3%. Já aqueles que quiserem dividir o valor, podem pagar o imposto em até oito parcelas consecutivas.
Final da Placa | Cota única com desconto de 5% | Cota única com desconto de 3% | Cota única sem desconto ou primeira parcela |
---|---|---|---|
1, 2, 3 e 4 | 10 de março | 20 de março | 31 de março |
5, 6 e 7 | 10 de abril | 22 de abril | 30 de abril |
8, 9 e 0 | 12 de maio | 20 de maio | 30 de maio |
Os proprietários de veículos participantes do Nota MT têm a oportunidade de economizar no pagamento do imposto. Os usuários podem trocar os pontos acumulados no programa por abatimento no tributo que pode chegar a R$ 700 e que são cumulativos com os descontos oferecidos conforme calendário 2025.
Para garantir o desconto, é necessário acessar o site ou aplicativo do Nota MT e resgatar os pontos antes de emitir a guia de pagamento do imposto. Após confirmar a aplicação do benefício, o contribuinte poderá optar pela forma de pagamento e gerar o boleto no site da Sefaz.
O prazo para o resgate dos pontos é de até dois dias antes do vencimento do IPVA. Para participar do Nota MT, basta se cadastrar no programa pelo site e inserir os dados pessoais. A funcionalidade de resgate de pontos para desconto no IPVA está disponível pelo aplicativo e pelo site oficial do Nota MT.
Para emitir as guias de pagamento, basta acessar o site oficial da Sefaz, e realizar a busca pelo Renavam ou chassi do veículo. Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo, pode resultar em multas, juros e outras penalidades que podem dificultar a regularização do automóvel.
Os pagamentos relativos ao IPVA, qualquer que seja a sua modalidade ou exercício de referência, poderão ser efetuados mediante apresentação do Documento de Arrecadação (guia de pagamento) junto às seguintes instituições financeiras:
Parcelamento
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento deverão respeitar as condições estabelecidas, como o valor mínimo de cada parcela equivalente a 25% da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPFMT) vigente no mês do parcelamento.
Além disso, todas as parcelas devem ser quitadas até dezembro de 2025, sem possibilidade de prorrogação para o próximo ano. As guias para pagamento estarão disponíveis a partir de 1º de janeiro de 2025, no site oficial da Sefaz, onde os proprietários poderão acessar o documento utilizando o Renavam ou o chassi do veículo.
Para mais informações ou esclarecimento de dúvidas, os contribuintes podem acessar os canais de atendimento disponíveis no site da Sefaz, ou procurar os postos de atendimento em todo o Estado.
Veículos com 18 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2007 estão isentos do imposto em 2025.
O Governo de Mato Grosso do Sul (MS) publicou as regras e prazos para pagamento do IPVA 2025. Em relação aos veículos usados, o proprietário do veículo terá 15% de desconto na parcela única, que precisa ser paga até o dia 31 de janeiro.
Já quem preferir o pagamento de forma parcelada, poderá fazer em cinco parcelas mensais, com o mesmo valor.
Em caso de parcelamento, devem ser quitados os débitos até das datas de 31 de janeiro, 28 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 30 de maio, que será a última parcela do contribuinte.
A quitação em cota única, com desconto, como descrito, deve ser realizada até o dia 31 de janeiro.
Os carnês de pagamento têm previsão de envio a partir do dia 2 de dezembro, sendo os mesmos disponibilizados online a partir do dia 9 de dezembro.
Os valores de cada parcela não podem ser inferiores a R$ 30,00 no caso dos veículos de duas rodas (motocicletas) ou R$ 55,00 em relação aos demais veículos.
O desconto e parcelamento previsto nesta publicação não se aplicam aos casos de primeira tributação do veículo, quando se considera tratar de um veículo novo.
Se houver atraso em qualquer uma das parcelas, será cobrado um acréscimo de juros de mora e multa.
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) reitera que nenhum veículo pode ser matriculado, inscrito, registrado, averbado, assentado, licenciado, inspecionado, vistoriado, transferido ou baixado, sem a comprovação do pagamento do IPVA ou da prova de isenção ou de imunidade.
O Governo do Estado também divulgou a redução na base de cálculo do IPVA. Fica reduzida em 50%, em que a carga tributária equivale a 5%, para caminhão, ônibus, micro-ônibus (transporte coletivo de passageiros) e casa motorizada (motor-home).
Aos automóveis, camioneta, camioneta de uso misto e utilitário a redução da base de cálculo fica em 40%, o que equivale a carga tributária de 3%.
Já para automóveis ou qualquer veículo de passeio com capacidade de oito pessoas terão 25% (redução), o que equivale a carga tributária de 4,5%. Neste caso são para aqueles que utilizam motores acionados a óleo diesel.
Os decretos foram assinados pelo governador Eduardo Riedel e secretário estadual de Fazenda, Flávio César.
A Secretaria de Fazenda de Minas Gerais divulgou informações sobre o IPVA MG 2025. A primeira parcela ou pagamento em cota única vai de 3 a 7 de fevereiro, conforme o final de placa do veículo. O pagamento em cota única dá desconto de 3% sobre o valor do imposto. A segunda e a terceira parcelas do IPVA MG 2025 serão cobradas em março e abril, respectivamente.
Este é o calendário de pagamentos do IPVA MG 2025 para o pagamento em três parcelas. Quem optar pelo pagamento em cota única, a data de vencimento é o mesmo da primeira parcela:
Final da Placa | 1ª parcela/cota única | 2ª parcela | 3ª parcela |
---|---|---|---|
1 e 2 | 3 de fevereiro | 6 de março | 7 de abril |
3 e 4 | 4 de fevereiro | 7 de març0 | 8 de abril |
5 e 6 | 5 de fevereiro | 10 de março | 9 de abril |
7 e 8 | 6 de fevereiro | 11 de março | 10 de abril |
9 e 0 | 7 de fevereiro | 12 de março | 11 de abril |
O IPVA 2025 que tiver valor inferior a R$ 150 não poderá ser parcelado em Minas Gerais.
Além do desconto de 3% no pagamento da cota única do IPVA MG 2025, o proprietário que pagou em dia todos os débitos do veículo nos anos de 2024 e 2023 ainda terá, automaticamente, o desconto extra de 3% do programa “Bom Pagador”.
Esses descontos estão ligados ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e não ao CPF/CNPJ do proprietário, por isso dependem da situação de veículo a veículo.
A base de cálculo e o valor do IPVA 2025 MG podem ser consultados no site da Secretaria de Fazenda. Basta ter o número Renavam. Quem não concordar com o valor cobrado pelo IPVA MG 2025 tem até o dia 10 de janeiro para para enviar recurso à Secretaria de Fazenda.
A recomendação para o pagamento do IPVA MG 2025 é que o proprietário de veículo acesse somente a plataforma IPVA Digital, no site da Secretaria de Estado de Fazenda.
No IPVA Digital, o contribuinte faz a consulta informando o número do Renavam ou, se possuir mais de um veículo, pode acessar usando a conta (login) do “gov.br”, que possibilitará a emissão de guia única para pagamento.
A principal dica para fugir dos golpes é não clicar em links recebidos por e-mail, redes sociais ou aplicativos de mensagens e não acessar páginas patrocinadas nos buscadores de internet. O meio mais seguro para consultar ou pagar o IPVA é digitando www.fazenda.mg.gov.br.
O sistema ainda é conectado diretamente à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), antigo Detran, que atualiza em tempo real as condições e pendências tributárias.O pagamento continua sendo possível com a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que é a guia de recolhimento, ou via Pix.
Em 2025, os mineiros utilizarão o IPVA Digital, hospedado no site veiculosmg.fazenda.mg.gov.br. Nele, os motoristas precisarão de menos cliques para chegar ao objetivo de pagar o imposto e a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV).
Ao digitar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), o cidadão vai poder consultar e visualizar todos os débitos relacionados ao veículo com maior transparência e facilidade na navegabilidade, tudo em uma única tela. Além de poder visualizar e emitir os comprovantes de pagamentos de IPVA e TRLAV.
O sistema ainda é conectado diretamente à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET), antigo Detran, que atualiza em tempo real as condições e pendências tributárias.
O pagamento continua sendo possível com a emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que é a guia de recolhimento, ou via Pix.
Em Minas, carros com 30 anos (fabricados até 1995) ou mais estão isentos do IPVA, desde que os veículos estejam com a placa preta.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) publicou o calendário de vencimentos e a tabela de valores referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores para 2025. O proprietário pode quitar o IPVA PA de forma antecipada por meio das seguintes modalidades:
A Sefa já divulgou a tabela de valores referentes ao IPVA PA 2025, que pode ser acessada no site da secretaria. No estado, as alíquotas cobradas variam entre 0,5% e 2,5% de acordo com o tipo do automóvel que está sob posse dos contribuintes.
O recolhimento antecipado do IPVA em 2025 será feito por meio de Documentos de Arrecadação Estadual (DAE). A Secretaria de Estado da Fazenda disponibilizará no seu Portal o serviço para consulta dos valores, das datas e de pagamento e a geração e impressão do DAE para o recolhimento da cota única ou de parcela. Se o contribuinte não optar pela antecipação do pagamento, o IPVA deverá ser recolhido no licenciamento do veículo junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran-PA).
A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba (Sefaz-PB) publicou o calendário de pagamento do IPVA PB 2025. A quitação será escalonada ao longo de 10 meses. Os proprietários podem optar pelo parcelamento em até três vezes ou pela cota única, que pode ser em data estabelecida sem redução ou de forma antecipada com 10% de desconto.
Final da placa | 1º parcela ou cota única com desconto | 2ª parcela | 3ª parcela ou cota única sem desconto |
---|---|---|---|
1 | 31 de janeiro | 28 de fevereiro | 31 de março |
2 | 28 de fevereiro | 31 de março | 30 de abril |
3 | 31 de março | 30 de abri | 30 de maio |
4 | 30 de abril | 30 de maio | 30 de junho |
5 | 30 de maio | 30 de junho | 31 de julho |
6 | 30 de junho | 31 de julho | 29 de agosto |
7 | 31 de julho | 29 de agosto | 30 de setembro |
8 | 29 de agosto | 30 de setembro | 31 de outubro |
9 | 30 de setembro | 31 de outubro | 28 de novembro |
0 | 31 de outubro | 28 de novembro | 30 de dezembro |
A quitação do IPVA PB 2025 deve ser feita no último dia útil do mês, tanto na opção do pagamento à vista, quanto no parcelamento.
O pagamento do imposto pode ser realizado no site da Sefaz-PB, por meio da emissão de um boleto bancário ou do parcelamento no cartão de crédito. No caso da modalidade a prazo, o valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a duas cotas da Unidade Fiscal de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB).
Em dezembro de 2024, por exemplo, o valor de cada UFR-PB é de R$ 68,12. Sendo assim, caso fosse neste mês, o mínimo de cada parcela seria de R$ 136,24 (duas UFR-PB). O valor do IPVA de veículo zero quilômetro terá como base de cálculo o valor da operação.
O governo de Pernambuco divulgou o calendário de pagamento e outras informações do IPVA PE. Ele começa a ser cobrado em fevereiro, sendo possível pagar o tributo de forma parcelada ou à vista com desconto.
Os condutores pernambucanos que pagarem em cota única antecipada tem direito a desconto de 7%. Já os que optarem por parcelar podem dividir o imposto em até dez cotas mensais de, no mínimo, R$ 50. O cronograma de pagamento foi estabelecido de fevereiro a novembro e varia de acordo com o último número da placa do veículo.
Parcelamento / Final de placa | 1 ou 2 | 3 e 4 | 5 ou 6 | 7 ou 8 | 9 ou 0 |
---|---|---|---|---|---|
COTA ÚNICA (com 7% de desconto) ou 1ª parcela | 05/02 | 10/02 | 15/02 | 20/02 | 25/02 |
2ª Parcela | 05/03 | 10/03 | 15/03 | 20/03 | 25/03 |
3ª Parcela | 05/04 | 10/04 | 15/04 | 20/04 | 25/04 |
4ª Parcela | 05/05 | 10/05 | 15/05 | 20/05 | 25/05 |
5ª Parcela | 05/06 | 10/06 | 15/06 | 20/06 | 25/06 |
6ª Parcela | 05/07 | 10/07 | 15/07 | 20/07 | 25/07 |
7ª Parcela | 05/08 | 10/08 | 15/08 | 20/08 | 25/08 |
8ª Parcela | 05/09 | 10/09 | 15/09 | 20/09 | 25/09 |
9ª Parcela | 05/10 | 10/10 | 15/10 | 20/10 | 25/10 |
10ª Parcela | 05/11 | 10/11 | 15/11 | 20/11 | 25/11 |
O valor do IPVA PE é calculado com base no valor venal dos veículos, cuja tabela já foi divulgada pelo governo, e nas alíquotas estaduais. Essas taxas são:
Também é possível consultar o valor do pagamento do IPVA 2025 a partir da placa do veículo no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Confira o passo a passo:
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) também oferece atendimento virtual em caso de dúvidas pelos seguintes canais:
Além disso, é possível agendar um atendimento presencial na Unidade de IPVA, que funciona na sala 42 do Detran. O local atende presencialmente das 8h às 13h os seguintes serviços mediante agendamento:
Veículos com 10 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2005 estão isentos do imposto em 2025. Na página oficial do Detran estão disponíveis as instruções para consolidar tais isenções no IPVA PE.
O governo do Paraná divulgou as informações a respeito do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2025 e os contribuintes já podem emitir as guias de recolhimento (GR-PR). O calendário do IPVA PR começa em 20 de janeiro e existem algumas formas de quitar o imposto.
A Secretaria de Estado de Fazenda do Paraná (SEF PR) oferece duas alternativas:
Finais de placa | Cota única com desconto de 6% ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
---|---|---|---|---|---|
1 e 2 | 20/01 | 20/02 | 20/03 | 22/04 | 20/05 |
3 e 4 | 21/01 | 21/02 | 21/03 | 23/04 | 21/05 |
5 e 6 | 22/01 | 24/02 | 24/03 | 24/04 | 22/05 |
7 e 8 | 23/01 | 25/02 | 25/03 | 25/04 | 23/05 |
9 e 0 | 24/01 | 26/02 | 26/03 | 28/04 | 26/05 |
O IPVA é um tributo determinado a partir do valor venal dos veículos calculado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) com dados regionalizados para o Paraná. Dessa forma, para determinar o imposto, basta multiplicar o valor venal pela alíquota correspondente estabelecida pelo estado. São elas:
As guias do IPVA PR não são mais enviadas pelos correios aos endereços dos contribuintes. Para realizar o pagamento, os condutores precisam acessar o Portal do IPVA ou o Portal de Pagamentos de Tributos para gerar as guias.
Também é possível quitar o tributo pelo aplicativo Serviços Rápidos, da Receita Estadual, disponível para Android e iOS, que permite o acesso e pagamento. Assim como o exercício 2024, os contribuintes poderão pagar o IPVA PR 2025 via pix a partir do QR Code presente na guia.
A transação poderá ser realizada a partir de mais de 800 instituições financeiras, bem como seus canais digitais, não limitados aos parceiros do Estado. A novidade é que, neste ano, o pagamento é compensado na hora.
Ainda é possível pagar o imposto com cartão de crédito, o que permite parcelar os débitos em até 12 vezes, mas nesse caso o proprietário estará sujeito a cobrança de juros aplicados pela instituição emissora dos cartões.
SEF alerta para a existência de sites falsos e golpes
O governo do Paraná faz um alerta aos contribuintes sobre a presença de sites fraudulentos relacionados à cobrança do IPVA. A recomendação é gerar sempre as guias de pagamento através dos sites oficiais, identificáveis por endereços que terminam com a extensão “.pr.gov.br”, ou utilizar o app da Receita Estadual.
Além das motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 170 cm³ de cilindrada, o IPVA 2025 ampliou a isenção para outras categorias, como a de veículos movidos 100% a hidrogênio. Também ficam dispensados os caminhões, ônibus e micro-ônibus movidos exclusivamente a gás natural, inclusive biometano, assim como veículos com 20 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2005 estão isentos do imposto em 2025.
Outra novidade para o exercício atual é a isenção dos veículos cujo imposto total seja inferior a uma Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), ou seja, de até R$ 140,89.
O Governo do Estado do Piauí, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), divulgou as informações referentes ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2025. Os contribuintes poderão quitar o IPVA PI a partir do dia primeiro de janeiro em cota única com até 15% de desconto ou parcelado sem redução.
Quem optar pela cota única tem duas alternativas:
Já aqueles que quiserem parcelar podem dividir o valor em até três cotas a serem pagas no último dia dos meses de janeiro, fevereiro e março. Na última parcela (31/03/2025) também deve ser quitada a taxa de renovação do licenciamento anual dos veículos usados.
Pagamento | Cota única com 15% de desconto ou 1ª cota | Cota única com 10% de desconto ou 2ª cota | 3ª cota e licenciamento |
---|---|---|---|
Data | 31 de janeiro | 28 de fevereiro | 31 de março |
No IPVA Piauí 2025 serão adotadas as seguintes alíquotas:
Para efetuar o pagamento do tributo, o contribuinte pode acessar o site da Sefaz para imprimir o documento de arrecadação referente ao IPVA. Já para pagar taxas e multas, o boleto está disponível no site do Detran.
Veículos com 15 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2010 estão isentos do imposto em 2025.
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) publicou as informações referentes ao calendário de pagamentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores de 2025. A quitação do IPVA RJ pode ser realizada em três cotas mensais iguais ou à vista com desconto de 3%. Os pagamentos serão escalonados de acordo com o final da placa do veículo.
FINAL DE PLACA | COTA ÚNICA OU 1ª COTA | 2ª COTA | 3ª COTA |
---|---|---|---|
0 | 21 de janeiro | 20 de fevereiro | 24 de março |
1 | 22 de janeiro | 21 de fevereiro | 26 de março |
2 | 23 de janeiro | 24 de fevereiro | 27 de março |
3 | 24 de janeiro | 25 de fevereiro | 28 de março |
4 | 27 de janeiro | 26 de fevereiro | 31 de março |
5 | 28 de janeiro | 27 de fevereiro | 1° de abril |
6 | 29 de janeiro | 6 de março | 7 de abril |
7 | 30 de janeiro | 11 de março | 11 de abril |
8 | 31 de janeiro | 12 de março | 14 de abril |
9 | 3 de fevereiro | 13 de março | 15 de abril |
O valor do IPVA RJ é calculado por meio da aplicação das alíquotas estabelecidas em lei sobre os valores venais (preços de mercado) dos veículos, calculados pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Essas taxas são:
A quitação do imposto deve ser realizada por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ), pois a emissão da Guia de Recolhimento de Débitos (GRD) foi desativada pela Fazenda do Estado. Isso pode ser feio no site da Sefaz-RJ ao acessar a página “Emissão DARJ IPVA” e informando o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
A quitação do tributo poderá ser via Pix ou por código de barras nos bancos parceiros da Fazenda estadual (Bradesco, Itaú, Santander e Sicoob).
O governo do Rio Grande do Norte divulgou o calendário de pagamento do IPVA RN 2025. O imposto começa a ser cobrado de forma escalonada no dia 10 de março.
O contribuinte pode escolher entre duas opções para quitar o tributo: a cota única e o parcelamento. Para aqueles que optarem pelo pagamento à vista, existe um desconto de 5% até o prazo limite. Já no caso da divisão dos valores, ela pode ser feita em até sete vezes estabelecidas pelo calendário desde que o valor total do débito seja maior ou igual a R$ 100.
O IPVA RN 2025 será pago de forma escalonada de acordo com o final da placa do veículo:
Final da Placa | Cota Única (5% Desconto) | 1ª Parcela | 2ª Parcela | 3ª Parcela | 4ª Parcela | 5ª Parcela | 6ª Parcela | 7ª Parcela |
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
1 e 2 | 10/03 | 10/03 | 10/04 | 10/05 | 10/06 | 10/07 | 11/08 | 10/09 |
3, 4 e 5 | 10/04 | 10/04 | 12/05 | 10/06 | 10/07 | 11/08 | 10/09 | 10/10 |
6, 7 e 8 | 12/05 | 12/05 | 10/06 | 10/07 | 11/08 | 10/09 | 10/10 | 10/11 |
9 e 0 | 10/06 | 10/06 | 10/07 | 11/08 | 10/09 | 10/10 | 10/11 | 10/12 |
O imposto é calculado com base nos preços dos veículos usados, aferidos na tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), junto das tarifas estabelecidas pelo próprio estado. Essas alíquotas são:
No site do Detran, é possível acessar os tributos (IPVA, licenciamento e taxa dos bombeiros). Para emissão das guias:
O pagamento pode ser realizado nos terminais de autoatendimento, bem como no site do Banco do Brasil. O correntista também poderá realizar o pagamento via aplicativo de celular. Para os não clientes do Banco do Brasil, há a opção de realizar o pagamento da guia, utilizando o cartão de débito de qualquer banco nos terminais de autoatendimento BB, desde que esteja com a guia impressa.
Para quitar sem a emissão da guia, basta dirigir-se aos correspondentes bancários do Banco do Brasil (Pag fácil), e informar o número da placa e do Renavam. As taxas também poderão ser pagas no sistema de parcelamento realizado por empresas terceirizadas.
Veículos com 10 anos ou mais de fabricação (fabricados até 2015) ou motocicleta/motoneta, com até 200 cm³ de cilindrada destinada ao uso de pequena proprietária, produtora ou trabalhadora rural estão isentos do imposto em 2025.
A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS) anunciou o calendário e os descontos do IPVA 2025 RS. O pagamento do imposto segue com desconto de até 28,13% na antecipação e possibilidade de parcelamento em seis vezes.
Quem quitar o tributo até 30 de dezembro terá desconto de 6%. O condutor que realizar o pagamento nesse prazo, não incorrerá na variação da Unidade Padrão Fiscal (UPF/RS) que, pelos índices inflacionários, deve ficar em 4,63%. Dessa forma, haverá uma redução potencial de 10,63% no valor do imposto.
Outra possibilidade de descontos vem com a quitação em janeiro, fevereiro ou março, mas já com o valor atualizado com variação da UPF.
Quem pagar até o vencimento estabelecido de acordo com o final da placa, em 30 de abril, não tem descontos de antecipação, apenas do Bom Motorista e Bom Cidadão.
Além dos descontos pela antecipação, os proprietários também podem obter os benefícios de Bom Motorista e Bom Cidadão. Caso tenham direito a todos os benefícios, os contribuintes acumularão descontos máximos de 24,80% (janeiro), 22,40% (fevereiro) e 20,80% (março). Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março.
Desconto Bom Motorista
Anos sem infrações registradas | Período | Desconto |
---|---|---|
3 | Entre 1º de novembro de 2021 a 31 de outubro de 2024 | 15% |
2 | Entre 1º de novembro de 2022 a 31 de outubro de 2024 | 10% |
1 | Entre 1º de novembro de 2023 a 31 de outubro de 2024 | 5% |
Desconto Bom Cidadão (NFG)
Nº de notas | Desconto |
---|---|
150 notas ou mais | 5% |
Entre 100 e 149 | 3% |
Entre 51 e 99 | 1% |
Os condutores que optarem pelo parcelamento podem dividir o valor em até seis vezes, sendo pago de janeiro a junho. O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (pague a primeira parcela) até 31 de janeiro de 2025. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente.
Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento inicie em janeiro. A partir do dia 1 de fevereiro, o imposto deverá ser quitado em parcela única até a data de vencimento da placa. Esse prazo é o mesmo para todos os finais de placas: 30/04.
O proprietário deverá apresentar o código Renavam e a placa do carro nos bancos da rede credenciada ou para a geração de QR Code. O pagamento pode ser feito também pelo site do governo usando a autenticação pelo login gov.br ou no aplicativo IPVA RS.
O governo do Estado não envia links ou boletos de cobrança do IPVA. É importante também que os motoristas estejam atentos ao beneficiário do Pix. Confira se as informações estão de acordo com o seguinte:
Nome: Ipva Sefaz/RS
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Bco do Estado do RS S.A
Endereço: Av. Mauá, 1155 – Centro Histórico – Porto Alegre – RS – 90030080
Bco do Estado do RS S.A.
O imposto pode ser quitado em unidades Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. Junto com o IPVA, é possível pagar a taxa de licenciamento e multas de trânsito.
As alíquotas do imposto são:
O governo de Rondônia publicou o calendário de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para 2025. De acordo com a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), o IPVA RO será cobrado em cronograma baseado no último dígito da placa dos veículos, com o primeiro vencimento em março.
Os contribuintes têm três opções de datas para quitar o imposto, sendo duas delas com desconto. O pagamento com redução de 5% ou 10% deve ser feito de forma antecipada e por último fica a cota sem descontos junto do prazo limite para o licenciamento do veículo.
Final da Placa | Cota única com desconto de 10% | Cota única com desconto 5% | Cota única sem desconto e data limite licenciamento |
---|---|---|---|
1, 2 e 3 | 31/01 | 28/02 | 31/03 |
4 | 28/02 | 31/03 | 30/04 |
5 | 31/03 | 30/04 | 30/05 |
6 | 30/04 | 30/05 | 30/06 |
7 | 30/05 | 30/06 | 31/07 |
8 | 30/06 | 31/07 | 29/08 |
9 | 31/07 | 29/08 | 30/09 |
0 | 29/08 | 30/09 | 31/10 |
As datas de pagamento do IPVA 2025 pode sofrer alteração, devido a possíveis mudanças de feriados e pontos facultativos, em virtude de decreto estadual.
Para consultar o valor e as alíquotas aplicadas sobre seu veículo, além de outras informações sobre o IPVA RO 2025, é preciso acessar o site da Agência Virtual da Sefin e fornecer o número do Renavam. Também é possível realizar uma consulta online no site do Detran RO por meio da placa do veículo.
O pagamento pode ser realizado por QR Code PIX em qualquer instituição que utilize o sistema ou por meio de boleto com código de barras nos bancos conveniados. São eles:
O governo ainda divulgou a possibilidade de parcelamento de débitos de IPVA de exercícios anteriores, em até nove parcelas mensais consecutivas. Essa opção pode ser simulada ou gerada no site do Detran.
Veículos com 15 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2010 estão isentos do imposto em 2025.
Motocicletas com até 170 cm³ de cilindrada também não terão cobrança do tributo, assim como motoristas de aplicativo, desde que atendam os seguintes requisitos previstos no Regulamento do IPVA:
O Governo do Estado de Roraima, por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), publicou as informações referentes ao IPVA RR. De acordo com o secretário estadual da Fazenda, Manoel Sueide Freitas, o tributo pode ser quitado em cota única e terá desconto de 10%, se pago até o dia 28 de fevereiro. Essa opção se aplica a todos os veículos, independente do final da placa.
Caso o contribuinte não faça essa adesão até a data limite, ele ainda pode pagar à vista sem desconto até 29 de agosto, ou em até seis parcelas, seguindo um calendário divulgado pelo Detran. Outra mudança significativa é que, em 2025, a data do vencimento do IPVA será igual para todos os veículos, independente do final da placa.
Cota/Parcela | Vencimentos |
---|---|
Cota única com desconto de 10% | 28/02/2025 |
1ª parcela | 31/03/2025 |
2ª parcela | 30/04/2025 |
3ª parcela | 30/05/2025 |
4ª parcela | 30/06/2025 |
5ª parcela | 31/07/2025 |
6ª parcela ou Cota única sem desconto | 29/08/2025 |
Todos os proprietários que optarem pelo parcelamento, deverão pagar a primeira cota do IPVA RR até o dia 31 de março e seguir o calendário mensal das parcelas subsequentes. A sexta parcela vence em 29 de agosto, mesma data que vence o pagamento em cota única sem desconto.
O Licenciamento do veículo, que é de responsabilidade do Detran-RR, também será cobrado em cota única independente do final da placa e deverá ser pago até o dia 31 de março de 2025.
O recolhimento do IPVA RR está disponível nos sites da Sefaz e do Detran-RR, basta preencher os dados como a placa e o Renavam correlatos do veículo.
O IPVA pode ser recolhido em cota única ou em seis cotas desmembradas em valores iguais, nas instituições financeiras credenciadas pela Sefaz ou correspondentes bancários devidamente autorizados, sob observância ao calendário de vencimento do imposto disposto na Portaria 7, publicada no dia 26 de dezembro, no Diário Oficial do Estado.
Eventuais dúvidas dos contribuintes podem ser sanadas por meio do e-mail da DIVAR (divar@sefaz.rr.gov.br) ou pelo telefone (95) 2121-9021.
Veículos com 20 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2005 estão isentos do imposto em 2025. Para os veículos isentos do pagamento do IPVA RR, assim como para os veículos em que não haja a incidência desse imposto, a data de vencimento para o pagamento do Licenciamento será o dia 31/03/2025.
O Governo de Santa Catarina publicou as informações referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para o exercício de 2025. Segundo a Secretaria de Estado da Fazenda (SEF SC), os contribuintes poderão quitar o IPVA SC de três formas: cota única, parcelamento em até três vezes sem juros ou parcelamento em até 12 vezes com juros.
A base de cálculo do IPVA é o valor de mercado do veículo, que leva em conta os valores da tabela Fipe – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas. Dessa forma basta multiplicar esse número pela porcentagem estabelecida nas alíquotas, que se mantiveram as mesmas de 2024.
Sem aumentar o imposto, o IPVA catarinense continua na lista dos mais baratos do Brasil.
O contribuinte poderá pagar o IPVA SC por meio de um agente arrecadador ou lotérica apresentando o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) emitido no site do Detran. A quitação do tributo também pode ser feita de forma online por meio de um agente arrecadador. Atualmente não é possível efetuar o recolhimento do imposto por meio de PIX, mas a opção deve ser regulamentada no início de 2025.
Há ainda a possibilidade de quitar o imposto (IPVA) por meio de cartão de crédito ou débito desde que o pagamento ocorra através de uma empresa credenciada.
Bancos credenciados e autorizados a receber o pagamento:
Estão isentos do pagamento do imposto:
O Governo de São Paulo (SP) divulgou as informações sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 . Os contribuintes que optarem por pagar o imposto à vista podem fazê-lo com de forma antecipada com desconto de 3% ou quitar o valor integral em fevereiro.
Há ainda a opção de parcelar o tributo em até cinco vezes (janeiro, fevereiro, março, abril e maio), de acordo com o final da placa do veículo.
Final da placa | 1ª parcela ou cota única com 3% de desconto | 2ª parcela ou cota única (sem desconto) | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
---|---|---|---|---|---|
1 | 13/01 | 13/02 | 13/03 | 13/04 | 13/05 |
2 | 14/01 | 14/02 | 14/03 | 14/04 | 14/05 |
3 | 15/01 | 15/02 | 15/03 | 15/04 | 15/05 |
4 | 16/01 | 16/02 | 16/03 | 16/04 | 16/05 |
5 | 17/01 | 17/02 | 17/03 | 17/04 | 17/05 |
6 | 20/01 | 20/02 | 20/03 | 20/04 | 20/05 |
7 | 21/01 | 21/02 | 21/03 | 21/04 | 21/05 |
8 | 22/01 | 22/02 | 22/03 | 22/04 | 22/05 |
9 | 23/01 | 23/02 | 23/03 | 23/04 | 23/05 |
0 | 24/01 | 24/02 | 24/03 | 24/04 | 24/05 |
Se o vencimento ocorrer no final de semana, feriado ou dia em que não houver expediente bancário no município de registro do veículo, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil.
A alíquota de 4% para carros de passeio e de 2% para motocicletas e similares se mantém para o IPVA SP em 2025. Caminhonetes de cabine simples, micro-ônibus e ônibus também têm a taxa de 2% mantida, enquanto caminhões terão que pagar 1,5% de imposto e veículos de locadoras apenas 1%.
Em São Paulo, o Pix é a forma preferencial de pagamento. Para utilizar a modalidade, é necessário acessar a página do IPVA no portal da Sefaz-SP, informar os dados do veículo e gerar um QR Code, que servirá para o pagamento.
O QR Code Pix tem validade de 15 minutos e se não for pago no prazo, será necessário emitir um novo código (sempre pelo site da Sefaz-SP). No aplicativo do banco, aparecerá a informação de que o pagamento é destinado à “Secretaria da Fazenda e Planejamento”, sob o CNPJ 46.377.222/0003-90 em conta do Banco do Brasil.
As tradicionais formas de pagamento também estão disponíveis. É possível efetuar o recolhimento pela internet, nos terminais de autoatendimento ou outros canais oferecidos pela instituição bancária. Também é possível realizar o pagamento em casas lotéricas e com cartão de crédito, nas empresas credenciadas à Sefaz-SP.
Veículos com mais de 20 anos de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2005 serão isentos automaticamente do pagamento do imposto em 2025.
Além das normas federais de isenção, carros híbridos não devem pagar IPVA nos próximos dois anos em São Paulo. Nova medida foi aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) e segue para sanção do governador Tarcísio de Freitas. Os elétricos não são contemplados, mas o desconto segue válido.
O IPVA SP para caminhões em 2025 tem suas particularidades. Para o pagamento integral antecipado em janeiro, é concedido desconto de 3% de acordo com o final da placa, assim como o parcelamento em até cinco vezes.
Final da placa | Cota única com desconto | 1ª parcela | Cota única sem desconto | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
---|---|---|---|---|---|---|---|
1 | 13/01 | 20/03 | 22/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
2 | 14/01 | 20/03 | 22/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
3 | 15/01 | 20/03 | 22/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
4 | 16/01 | 20/03 | 22/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
5 | 17/01 | 20/03 | 22/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
6 | 20/01 | 20/03 | 22/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
7 | 21/01 | 20/03 | 22/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
8 | 22/01 | 20/03 | 22/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
9 | 23/01 | 20/03 | 22/04 | 20/05 | 20/07 | 20/08 | 20/09 |
0 | 24/01 | 20/03 | 22/04 | 20/05 | 24/05 | 20/08 | 20/09 |
A Câmara Municipal de São Paulo aprovou a continuidade da isenção do IPVA e do rodízio de veículos na capital até 2030. O Projeto de Lei 414/2024 justifica os benefícios como um incentivo ao uso de carros menos poluentes.
A cidade de São Paulo possui a particularidade de abrir mão da sua parte do IPVA para os carros elétricos e híbridos. A isenção só não é total pois o governo do estado ainda cobra a sua parte.
Os donos de carros elétricos e híbridos possuem o direito de receber uma devolução de até 103 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) da porção municipal do IPVA, o que equivale a R$ 3.642,08. A alíquota total lá é de 4% do valor do veículo.
A isenção de IPVA e do rodízio de veículos em São Paulo terminaria em 31 de dezembro de 2024.
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) do Sergipe divulgou o calendário de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) referente ao ano de 2025. Os contribuintes podem optar pelo pagamento do IPVA SE por meio de cota única com desconto de forma antecipada, quitação à vista ou parcelamento em até dez vezes com acréscimos.
Para obter a redução de 10% no valor do imposto, é preciso quitá-lo integralmente até o dia 31 de março de 2025. O pagamento estará disponível a partir do dia 1° de janeiro e aqueles que não optarem pelo pagamento adiantado poderão realizar o procedimento até o último dia útil do mês correspondente à placa do veículo no calendário.
O calendário escalonado sem descontos foi formulado de acordo com o final da placa e começa no mês de abril, terminando em novembro.
Final da Placa | Cota única com desconto de 10% | Cota única sem desconto | Fiscalização |
---|---|---|---|
1 | 31/MAR | 30/ABR | JUN/25 |
2 | 31/MAR | 30/ABR | JUN/25 |
3 | 31/MAR | 30/MAI | JUN/25 |
4 | 31/MAR | 30/MAI | JUN/25 |
5 | 31/MAR | 30/JUN | AGO/25 |
6 | 31/MAR | 31/JUL | SET/25 |
7 | 31/MAR | 29/AGO | OUT/25 |
8 | 31/MAR | 30/SET | NOV/25 |
9 | 31/MAR | 31/OUT | DEZ/25 |
0 | 31/MAR | 28/NOV | JAN/26 |
Os valores do IPVA para veículos usados são calculados levando em conta as alíquotas e o valor de mercado do veículo, considerando a tabela elaborada pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). Para veículos novos, a referência é o valor informado na nota fiscal.
As alíquotas do IPVA SE 2025 são:
A tabela com os respectivos valores de referência será disponibilizada no site da Sefaz no dia 01 de janeiro de 2025.
O pagamento pode ser feito a partir de 1° de janeiro no Banco do Estado de Sergipe (Banese), utilizando o Documento Único de Arrecadação (DUA), emitido por meio do site do Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe (Detran/SE), ou o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que é disponibilizado no site da Sefaz.
Os valores poderão ser parcelados em até dez vezes no cartão de crédito, com os devidos acréscimos feitos pelas operadoras.
Para os condutores que desejarem solicitar a renovação da isenção dos valores do IPVA SE os pedidos deverão ser realizados a partir do dia 1° de janeiro até a data de vencimento do IPVA/Licenciamento 2025, conforme o calendário. Por exemplo, proprietários de veículos com placa de final 5 terão até o dia 30 de junho para realizar o procedimento.
Já os beneficiários do programa Rode Bem poderão solicitar a isenção do imposto até o dia 31 de dezembro de 2024. Veículos com 15 anos ou mais de fabricação, ou seja, aqueles fabricados até 2010 estão isentos do imposto em 2025.
O governo tocantinense e a Secretaria de Fazenda do Estado (Sefaz) divulgaram o calendário de pagamento e outras informações a respeito do Imposto sobre Propriedade dos Veículos Automotores (IPVA) referentes ao exercício de 2025. O IPVA Tocantins já está disponível para pagamento e a cobrança termina em 15 de outubro.
O contribuinte pode quitar o tributo em cota única com redução no valor ou parcelado em até 10 vezes. No caso do pagamento à vista, ele pode ser realizado até 15 de outubro e há um desconto de 10% se feito até o dia 31 de janeiro.
Cota | Data de pagamento |
---|---|
1ª Parcela | 31/01 |
2ª Parcela | 17/02 |
3ª Parcela | 17/03 |
4ª Parcela | 15/04 |
5ª Parcela | 15/05 |
6ª Parcela | 16/06 |
7ª Parcela | 15/07 |
8ª Parcela | 15/08 |
9ª Parcela | 15/09 |
10ª Parcela | 15/10 |
O pagamento do IPVA Tocantins 2025, já pode ser feito, com emissão do Documento de Arrecadação Fiscal (Dare) no site da Sefaz-TO, direto no aplicativo ou em caixas eletrônicos do Banco do Brasil. Para quitar o imposto basta informar o número do Renavam e a placa do veículo em questão.
No Dare consta, além do tradicional código de barras, o QR-code para pagamento via PIX. O parcelamento em até 10 vezes pode ser realizado, desde que o valor da parcela seja igual ou superior a R$ 200 para pessoas físicas e R$ 400 para pessoas jurídicas.
Veículos com IPVA inferior ou igual a R$ 200 ou com 30 anos ou mais de fabricação (fabricados até 1995) estão isentos do imposto em 2025.
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CADÊ O CONSULTAR O IPVA 2025. O TÌTULO È ESTE O RESTO È ENROLAÇÃO PAPO FURADO
CADÊ O CONSULTAR O IPVA 2025. O TÌTULO È ESTE O RESTO È ENROLAÇÃO