Lei quer que montadoras disponibilizem carro reserva
Obrigatoriedade tramita conclusivamente e vale para quando o serviço durar mais de 15 dias; no Rio de Janeiro, lei semelhante já está em vigor
Obrigatoriedade tramita conclusivamente e vale para quando o serviço durar mais de 15 dias; no Rio de Janeiro, lei semelhante já está em vigor
Tramita na Câmara dos Deputados, desde 2012, o Projeto de Lei 3847/2012, que prevê que as fabricantes de veículos forneçam carro reserva para o consumidor em casos de reparo que durem mais de 15 dias. A proposta original, de autoria do deputado Wilson Filho (PMDB-PB), sofreu diversas alterações e, desde o dia 7 de junho, está aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A finalidade do projeto é, de acordo com o deputado Celso Russomano, “é amparar o consumidor no sentido de não deixá-lo por um longo período sem um veículo particular”. Para os motoristas profissionais, a lei se faz ainda mais relevante.
A CCJC registrou que não considera que o projeto apresenta problemas relativos à constitucionalidade e à juridicidade, necessitando apenas de pequenos ajustes de técnica legislativa, que poderão ser feitos na redação final. Para ser validado, o texto precisa ser transferido ao Plenário e publicado.
No Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 8026 foi publicada no Diário Oficial da última terça-feira (3), dispondo da mesma obrigatoriedade. A diferença é que, no Estado, as concessionárias deverão disponibilizar o carro reserva se o reparo demorar mais de oito dias úteis. Outra questão chama atenção: a marca deve entregar, para o consumidor, um modelo reserva semelhante ao dele.
A advogada Fabíola Meira afirma que o documento interfere indevidamente na livre iniciativa e que “a lei gerará ainda mais judicializações, pois possui lacunas e não há como obrigar as montadoras a possuírem estoque de veículos reservas se não são obrigadas a manter estoque de peças de reposição ou para reparo”. A especialista garante, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já estabelece a possibilidade de o consumidor exigir a reparação de perdas e danos na hipótese de os prazos previstos no CDC não serem observados.
Fabíola explica: “a garantia contratual fornecida aos adquirentes de veículos é mera liberalidade do fornecedor, ou seja, a montadora não é obrigada a conceder garantia contratual e quando concede pode impor condições e restrições”. Por essa razão, ela entende que a lei é inconstitucional.
A obrigação pode ainda onerar os serviços, já que as fabricantes terão que custear o número de carros reservas disponíveis ou atender os clientes com prontidão.
Questionada pela reportagem, a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) não respondeu qual é a sua posição em relação ao PL e à lei publicada no Estado do Rio até o momento da publicação dessa matéria.
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O brasileiro É ÓTIMO EM QUERER MAIS DIREITOS E OLHAR PARA O PRÓPRIO UMBIGO…e reclamar dos outros, mas na hora de fazer sua parte…
Essa lei é uma palhaçada…muito melhor seria criar mecanismos para multar as empresas que não cumprissem com os prazos combinados e/ou não fizesse os serviços de manutenção com a agilidade e qualidade esperada…
E só pra deixar claro…NÃO tenho nada a vê com a industria de automóveis…
Prezados, boa tarde!
…. Vejo que tudo isso seja um grande passo dado ao direito do consumidor, que quando infelizmente compra um carro bichado acaba ficando na mão caso a concessionária não vá com a cara do freguês.
…. A propósito, eu ouvi dizer que se a Concessionária enviar muitos carros para a montadora ela perde bônus, isso é veradee ou é mais uma lenda urbana?