Veículos com as lanternas indicadoras de direção na cor vermelha podem parecer uma irregularidade ou até uma gambiarra, porém já foram previstas por lei
Observando os veículos nas ruas, talvez você já tenha avistado um carro com a seta, ou pisca, na cor vermelha e pensado “pode isso?”. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é responsável por listar os equipamentos obrigatórios dos veículos em circulação e suas especificações técnicas. Isso inclui itens como para-choques, pneus, espelhos, faróis e lanternas, por exemplo.
Mas, além da determinação do Contran, a explicação para esse questionamento envolve mudanças nas especificações técnicas sobre as lanternas indicadoras de direção e até mesmo um acordo internacional do Mercosul.
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Apesar de ser uma característica estranha para muitos que gera confusão no trânsito e tira muitos condutores do sério, essa configuração já foi permitida. Mais especificamente, a Resolução número 14/98 do Contran, de fevereiro de 1998, estabelecia que as luzes indicadoras de direção deveriam ser da cor âmbar (laranja) na dianteira e âmbar ou vermelha na traseira.

Isso mudou apenas há alguns anos, quando as resoluções 970/22 e 993/23 passaram a vigorar e revogaram as normas antigas. De acordo com os textos, a lanterna indicadora de direção deve ser da cor âmbar.
Mas há também outra possibilidade para a existência de veículos com setas vermelhas no Brasil: o Acordo de Complementação Econômica firmado entre o Mercosul e o México – ACE 55. O documento assinado em 2002 estabelece comércio bilateral de vários tipos de veículos e autopeças.
O Acordo afirma que os dois países “poderão intercambiar de forma recíproca (..), sem restrições de ordem técnica no país importador”, veículos que cumpram as normas europeias ou americanas para os sistemas de iluminação, espelhos retrovisores e apoios para cabeça dos bancos.
Dessa forma, desde a assinatura, muitos modelos produzidos no México com os piscas vermelhos foram exportados para o Brasil e são vistos nas ruas até hoje.
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