Multas para pedestres e ciclistas não entrarão em vigor

Resolução que começaria a valer nesta sexta-feira foi revogada por meio de uma publicação no Diário Oficial da União (DOU)

multa pedestre ciclista shutterstock
Por Laurie Andrade
Publicado em 01/03/2019 às 11h12
Atualizado em 07/10/2019 às 21h18

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou, em 2018, a aplicação de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas para 1º de março de 2019. A punição já estava prevista desde 1997 no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), mas nunca foi praticada porque não havia regulamentação. Na data oficial em que a Resolução entraria em vigor, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) revogou a exigência por meio de uma publicação no DOU.

O Conselho entendeu que o assunto exige discussões que envolvem engenharia, educação e fiscalização de trânsito.

“Antes de estabelecer sanções, deve-se promover efetiva campanha educativa para que todos os envolvidos no trânsito respeitem aqueles que são mais vulneráveis e que eles próprios saibam como ter uma atitude preventiva de acidentes”, afirmou o órgão em nota.

Nesse sentido, o Conselho aprovou a Campanha Nacional de Educação para o Trânsito, na qual estabelece que os pedestres, ciclistas e motociclistas sejam o principal foco das ações educativas até abril de 2020. O tema escolhido para a campanha 2019/2020 foi: No trânsito, o sentido é a vida.

O Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV) enviou ao Ministério, no dia 20 de fevereiro, um ofício se posicionando contra a regulamentação. De acordo com o órgão, o principal motivo que ratifica a inviabilidade da medida diz respeito à ausência da Educação para o Trânsito nas escolas, determinação prevista no CTB, mas que ainda não recebeu a devida atenção do Poder Público.

Como aplicar sanções para pedestre e ciclistas, quando muitos nunca tiveram qualquer noção do que venha a ser o CTB, ainda que ninguém possa alegar desconhecimento da lei; opinou José Aurélio Ramalho, diretor do ONSV.

Outro ponto que impede a aplicação das multas a pedestres e ciclistas, segundo o ofício, refere-se ao registro de infrações. Atualmente os sistemas computam as placas dos veículos, e não registros de números como de RG ou CPF, que seriam documentos hábeis para tanto.

“Sugerimos a revogação das resoluções, mas entendemos que elas podem retornar após a adoção da Educação para o Trânsito nas escolas. O caminho correto e natural é: primeiro educamos e posteriormente punimos aqueles que não venham a respeitar o que determina a lei.”, reforçou o diretor do Observatório.

O documento ainda afirma que, com as noções do que é o trânsito e o que ele representa no dia a dia, o cidadão tem condições de evitar situações de risco e, consequentemente, evitar infrações que podem ser imputadas também àqueles que realizam deslocamentos a pé ou de bicicleta.

Regulamentação responsável pelas multas para pedestres e ciclistas começa a valer nesta sexta-feira (01), membros do Denatran tentam derrubar a medida.

Para a especialista em mobilidade humana e gerente do Instituto Mobih, Viviane Chaves, as multas para pedestres e ciclistas deve beneficiar a todos no trânsito. “Com as novas regras e a cobrança das infrações, os cidadãos terão mais clareza sobre quais são os seus limites nas vias. A partir desta responsabilidade, podemos esperar por uma diminuição significativa nos índices de acidentes e mortes”, conclui.

Histórico

Há regulamentação das multas para pedestres e ciclistas nasceu por meio da Resolução nº 706, publicada em outubro de 2017 e, depois, substituída pela Resolução nº 731 de março de 2018.

Entenda as multas para pedestres e ciclistas

Com a medida, os pedestres passam a pagar multa de R$ 44,19 se forem flagrados nas seguintes condições:

  • ficar no meio da rua;
  • atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea;
  • utilizar as vias sem autorização para eventos, práticas esportivas, desfiles ou outras atividades que prejudiquem o trânsito.

Para os ciclistas, o valor de R$ 130,16 será cobrado caso:

  • estejam andando na calçada quando não há sinalização permitindo;
  • guiando de “forma agressiva”;
  • circulando em vias de trânsito rápido, sem cruzamentos;
  • pedalar sem as mãos;
  • transportar peso incompatível;
  • andar na contramão em pistas para carros – quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, o ciclista deve andar na lateral da pista, no mesmo sentido de circulação dos carros.
Regulamentação responsável pelas multas para pedestres e ciclistas começa a valer nesta sexta-feira (01), membros do Denatran tentam derrubar a medida.
Foto iStock | Reprodução

Reportagem originalmente publicada em 28/02/2019

Newsletter
Receba semanalmente notícias, dicas e conteúdos exclusivos que foram destaque no AutoPapo.

👍  Curtiu? Apoie nosso trabalho seguindo nossas redes sociais e tenha acesso a conteúdos exclusivos. Não esqueça de comentar e compartilhar.

TikTok TikTok YouTube YouTube Facebook Facebook X X Instagram Instagram

Ah, e se você é fã dos áudios do Boris, acompanhe o AutoPapo no YouTube Podcasts:

Podcast - Ouviu na Rádio Podcast - Ouviu na Rádio AutoPapo Podcast AutoPapo Podcast
6 Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Comentários com palavrões e ofensas não serão publicados. Se identificar algo que viole os termos de uso, denuncie.
Avatar
Gabriel 1 de março de 2019

Moro em São Paulo/SP e ando muito a pé, pois moro a uns 4 km do meu trabalho e volto para casa a maioria das vezes andando.
Com essa minha experiência de caminhadas diárias eu vejo que faltam muitas faixas de pedestres e os semáforos são muito demorados, pois parece que o sistema privilegia quem está de carro.
E ainda muitas faixas de pedestres são inócuoas pois os motoristas não as respeitam porque elas não tem semáforos a na grande maioria das vezes.
Assim se fosse colocar a quantidade de faixa de pedestres com seus respectivos semáforos o trânsito de São Paulo/SP iria parar, ou será que quem anda a pé terá paciência de esperar o semárofo fechar para atravessar a rua?

Avatar
Gabriel 1 de março de 2019

* Assim se fosse colocar a quantidade necessária de faixa de pedestres com seus respectivos semáforos o trânsito de São Paulo/SP…

Avatar
Fernando 1 de março de 2019

O bom disso tudo é que os motoristas finalmente vão saber usar seta antes de uma curva ou mudança de faixa e o retrovisor principalmente antes de descer do carro, ALELUIA. Será que a senhora gerente do Instituto Mobih, Viviane Chaves se locomove pela cidade a pé, ou de bike, duvido muito!

Avatar
paulo 1 de março de 2019

Tá certo.

Avatar
Reinaldo Manfrin 28 de fevereiro de 2019

É uma piada de quem não tem nada o que fazer . Quem vai multar quem? Eu só to esperando o fechamento do minhocão para ver o maior CONGESTIONAMENTO DA HISTÓRIA DE SÃO PAULO e quero ver quem irá prender o idealizador inteligente ? dessa coisa

Avatar
Rodrigo 28 de fevereiro de 2019

Realmente é uma piada… de extremo mau gosto. Porto Alegre se tornou a terra de (pseudo) motoristas de aplicativos. Fazem o que querem, param onde querem (afinal pisca alerta é pra isso nehhhh) e ninguém faz nada a respeito. Caminhando pelas ruas vejo dezenas de infrações por dia (que representariam centenas ao mês) e isso estou falando de um cidadão. Imaginem contabilizar todas as infrações cometidas por essa turma na cidade diariamente… Enquanto isso, os fiscais de trânsito se escondem pra autuar infrações muito discutíveis em horários de pico. E ainda querem multar pedestres e ciclistas??? Quem conseguiria tal proeza numa metrópole nos dias de hj???

Avatar
Deixe um comentário