Novidades na Lei Seca: entenda mudanças na fiscalização e quando drogômetro será implementado
Resolução do Contran regulamenta aparelhos para detectar até 12 substâncias, mas PRF esclarece que autuações não começam de imediato nas rodovias
Publicado em 08/09/2026 às 17h00
A atualização das diretrizes da Lei Seca no Brasil foi aprovada e traz importantes esclarecimentos para motoristas e órgãos de trânsito. A publicação da Resolução nº 1.031/2026 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou os procedimentos de fiscalização do consumo de álcool e de outras substâncias psicoativas, mas algumas mudanças ainda estão em fase de implementação.
Entre os destaques da regulamentação estão a padronização do uso do “drogômetro”, a consolidação do teste passivo do bafômetro como ferramenta exclusiva de triagem e a obrigatoriedade de exames em acidentes com morte. Embora a nova norma estabeleça o arcabouço jurídico para o uso de tecnologias de detecção de drogas em saliva, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e as autoridades de trânsito alertam que a medida não resultará em autuações imediatas por drogômetro.
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Abaixo, você confere os detalhes das mudanças na rotina de fiscalização, o funcionamento dos novos equipamentos e as regras para os condutores.
O que é o drogômetro e como ele funciona?
O chamado drogômetro é um dispositivo projetado para identificar a presença de substâncias psicoativas no organismo do condutor por meio do exame de fluido oral (saliva). Pela nova legislação, os aparelhos adotados deverão obrigatoriamente possuir certificação no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), concedida por organismo acreditado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
Análise qualitativa e substâncias identificadas
Diferente do etilômetro (bafômetro tradicional), que mensura a quantidade de álcool por litro de ar alveolar, o drogômetro realiza uma análise qualitativa. O painel do aparelho indica apenas a presença ou ausência da substância no organismo, sem informar a sua concentração exata.
O painel do dispositivo é capaz de detectar até 12 classes e elementos específicos:
- Anfetamina
- Cocaína
- MDMA (ecstasy)
- 6-MAM (heroína)
- LSD
- Delta-9-THC (cannabis)
- Fentanil
- Cetamina
- K2 (canabinoides sintéticos)
- Morfina
- Metanfetamina
- MDPV
Medicamentos prescritos e uso terapêutico
A regulamentação esclarece dúvidas recorrentes sobre o uso de medicamentos prescritos ou produtos à base de CBD medicinal. A legislação não criou novas infrações e mantém proibido dirigir sob a influência de substâncias que determinem dependência.
Contudo, a simples detecção de vestígios não gera punição automática: é obrigatório que o agente registre ao menos dois sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora para comprovação da infração. A aptidão para conduzir durante tratamentos com fármacos que causem sonolência ou redução de reflexos continua sendo avaliada com base nas prescrições médicas.
Quando o drogômetro passará a ser utilizado nas rodovias?
Apesar da publicação da norma, não haverá início imediato de autuações com drogômetro.
A PRF informa que não possui esses equipamentos integrados à sua frota operacional contínua, tendo realizado até o momento apenas testes e estudos de viabilidade. A Resolução 1.031/2026 estabelece a segurança jurídica necessária para estruturar os passos operacionais, que envolvem:
- Processos de licitação e aquisição de equipamentos certificados.
- Capacitação e treinamento dos agentes de trânsito.
- Adaptação de sistemas informatizados e fichas de fiscalização (com prazo de 60 dias para vigência dos novos enquadramentos).
Dessa forma, a implementação ocorrerá gradualmente à medida que os órgãos de trânsito e Detrans homologuem os procedimentos e adquiram os dispositivos.
O que muda na fiscalização com o bafômetro?
Para a medição de alcoolemia, a fiscalização mantém a rotina operacional, consolidando práticas que já vinham sendo adotadas pelas forças de segurança.
Teste passivo serve apenas como triagem
O etilômetro passivo (aparelho que capta a presença de álcool sem a necessidade de soprar no bocal) funciona estritamente como ferramenta de pré-teste para triagem rápida.
- Sem autuação direta: O resultado do pré-teste possui caráter puramente indicativo e não pode fundamentar, sozinho, a aplicação de multa.
- Confirmação necessária: Se a triagem for positiva, o condutor deve ser submetido ao teste ativo (com sopro no bocal do etilômetro) ou à avaliação de sinais de alteração psicomotora.
Reteste e álcool residual
A resolução regulamenta a aplicação do reteste para os casos em que haja suspeita de álcool residual na boca, provocado pelo consumo recente de enxaguantes bucais, bombons de licor ou pão de forma. A repetição do teste garante a eliminação de interferências operacionais e a obtenção de um resultado válido.
Exames obrigatórios em acidentes graves
A norma torna obrigatória a realização de exames para constatação de álcool ou de outras substâncias psicoativas em condutores envolvidos em acidentes de trânsito com vítima fatal, sempre que houver condições operacionais.
Regras e penalidades aplicáveis à recusa de teste do bafômetro e drogômetro
Recusar-se a realizar os procedimentos de fiscalização oferecidos pelo agente permanece classificado como infração gravíssima, nos termos do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O condutor que negar a realização dos exames está sujeito a:
- Multa de R$ 2.934,70 (10 vezes o valor base da infração gravíssima).
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
- Medidas administrativas: recolhimento da CNH e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
- Reincidência: em caso de nova recusa no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro, totalizando R$ 5.869,40.
Vedação de dupla punição e avaliação de sinaisA nova regra disciplina pontos específicos sobre a abordagem:
- Proibição de autuação dupla: fica proibida a aplicação simultânea, na mesma abordagem, de multas por recusa (art. 165-A) e por dirigir sob influência (art. 165).
- Escolha do teste: o motorista não tem o direito de escolher qual tipo de verificação será realizada pelo agente de trânsito.
- Constatação por sinais: caso o condutor recuse o teste, mas o agente identifique ao menos dois sinais clínicos de alteração psicomotora (como fala alterada, olhos vermelhos, sonolência ou odor etílico), serão aplicadas as penalidades por condução sob influência (art. 165) e a apuração de possível crime de trânsito (art. 306 do CTB).
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