Carro com dívidas: manual para ajudar na compra e venda
Aprenda como regularizar a situação do seu automóvel para poder vendê-lo ou o que deve ser feito para prevenir problemas na compra de um carro com dívidas
Aprenda como regularizar a situação do seu automóvel para poder vendê-lo ou o que deve ser feito para prevenir problemas na compra de um carro com dívidas
A compra de um automóvel exige planejamento. É que além de pagar o valor do bem, o motorista precisa arcar com os altos impostos, o seguro obrigatório, a manutenção e as possíveis multas. Fica fácil perder o controle e virar dono de um carro com dívidas. E os débitos vão se multiplicando. Explicamos como fazer para regularizar a situação de um veículo e quais são os procedimentos necessários para não ter dor de cabeça quando optar por um carro com dívidas.
Para ser vendido, o veículo não pode ter nenhum débito junto ao Departamento de Trânsito (Detran). A exigência está descrita no artigo 124 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Para a emissão de um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV), dentre os demais documentos necessários deve ser solicitado um comprovante de quitação de todas os encargos abaixo:
Há exceção, no entanto, para as multas que tenham recurso. Quando o dono questionar a multa recebida, seu carro pode ser vendido mesmo que a penalidade não esteja paga.
Para descobrir quais pendências estão em aberto, é possível acessar o site do Detran e informar o número da placa ou do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
Para realizar o pagamento das dívidas, o dono do automóvel precisa procurar o Detran mais próximo. As formas de pagamento são de responsabilidade do departamento de trânsito de cada unidade federativa. Uma novidade pode ajudar aqueles que querem dar fim aos débitos: as multas de trânsito agora podem ser parceladas no cartão de crédito.
Na hipótese de carros financiados ainda com parcelas a serem pagas, a dívida pode ser repassada para o novo proprietário. No entanto, para realizar tal procedimento o antigo dono e o futuro comprador devem ir ao banco e solicitar o repasse do financiamento.
De acordo com a Volanty, empresa especializada em venda de carros seminovos, o interessado em comprar o carro deve se certificar de que
o banco aceita realizar a transferência do financiamento. “É preciso fazer uma análise de crédito do comprador para verificar se ele tem condições de assumir a dívida. Para isso, o banco exigirá alguns documentos como comprovante de renda e de residência. Somente após a análise que o credor decidirá se vai aprovar ou não a transferência da dívida” explica a assessoria da Volanty.
Outra opção é vender o carro com dívidas para uma revendedora que assumirá a dívida do veículo e quitará o débito junto ao banco.
Existem alguns casos em que o novo proprietário do veículo não realiza a transferência de propriedade e o antigo dono recebe, inesperadamente, uma multa relativa a uma infração que ele não cometeu. Para se proteger desse tipo de situação é necessário realizar um comunicado de venda ao Detran.
O comunicado de venda é um instrumento previsto pelo artigo 134 do CTB que visa resguardar o vendedor de futuros problemas. Realizar o comunicado é uma obrigação do antigo proprietário e, quando o mesmo não é feito, o vendedor corre o risco de receber não só as multas relativas às infrações do comprador, mas também os pontos e as dívidas de impostos atrasados.
O comunicado deve ser entregue ao Detran presencialmente. Se a venda acontecer por meio de uma empresa terceira, esse comunicado pode ser feito pela instituição na internet. É necessário apenas apresentar uma cópia autenticada do CRV devidamente preenchido e com firma reconhecida em cartório.
Também é necessário fazer o pagamento da taxa de transferência, que tem valor fixado pelo Detran de cada Estado. Documentos entregues e valor quitado, o carro deve ser levado para vistoria no posto ou oficina credenciada pelo Departamento de Trânsito.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa grave, de R$ 195,23, e perda de cinco pontos na carteira de habilitação para quem não fizer a transferência do veículo até 30 dias após a realização da compra ou da venda.
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José,
Em São Paulo e em alguns outros Estados do Brasil o sistema funciona assim. No entanto, o portal é nacional. Por isso, optamos por dar a orientação mais geral.
Abraços.
A comunicação de venda ao Detran, hoje em dia é feita pelo cartório ao apresentar-se para fazer o reconhecimento de firma das assinaturas do vendedor e comprador.
Inclusive multas daí pra frente já são lavradas em nome do novo proprietário.