Pode dirigir descalço ou de chinelos?

Consultamos o Departamento Nacional de Trânsito para saber como escapar de uma multa de R$ 130 por desobedecer esta regra

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Por Bárbara Angelo
Publicado em 20/09/2018 às 14h47
Atualizado em 20/09/2018 às 14h59

Muitos motoristas gostam de desfrutar do conforto ao fazer pequenos percursos, como ir à padaria no sábado pela manhã. Nessas ocasiões, é comum nos perguntarmos se pode dirigir descalço. Na dúvida, alguns preferem calçar aquele par de Havaianas exclusivo dos fins de semana. Quem optou pelos chinelos, entretanto, está se expondo a uma multa de R$ 130,16 e a perder pontos na carteira.

De acordo com a lei, o motorista pode dirigir descalço. O que é proibido é a utilização de sapatos que atrapalham o controle do veículo.

A legislação brasileira não é detalhada com relação ao assunto. De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), existe apenas um artigo que trata dos calçados do motorista – ou a ausência deles.

Segundo o parágrafo IV do artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), constitui infração de trânsito “dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”. A desobediência da norma é uma infração média, que representa quatro pontos na carteira e uma multa no valor de R$ 130,16.

Ou seja, de acordo com a lei, o motorista pode dirigir descalço. O que é proibido é a utilização de sapatos que atrapalham o controle do veículo. Saber quais calçados são esses, entretanto, pode depender da experiência do condutor ou da preferência do fiscal.

De acordo com o Denatran, a definição do que seria um calçado perigoso parte do Manual Brasileiro de Fiscalização. O texto entende que um “calçado que não se firma nos pés” é um sapato que não cobre o calcanhar, como chinelos e sandálias sem alças traseiras.

Ao mesmo tempo, o calçado que “compromete a utilização dos pedais” é um sapato com formato, altura ou composição que impeçam o controle dos pedais.

Ou seja, pode dirigir descalço, mas não é permitido dirigir com chinelos, sandálias, ou sapatos de salto ou plataforma que possam ser entendidos pelo agente de trânsito como obstáculos ao perfeito acionamento dos pedais.

A regra também vale para motociclistas, informa o Denatran. No caso deles, inclusive, o agente de trânsito pode aplicar a multa sem abordar o veículo, pois o fiscal poderá observar o calçado à distância.

Por que pode dirigir descalço, mas não de chinelos?

Também é importante considerar que a escolha dos calçados para dirigir um veículo não é apenas questão de escapar da multa, mas de segurança. Condutor menos experientes podem ignorar o fato, mas chinelos são perigosos.

Um dos riscos é que a palmilha se dobre, atrapalhando o acionamento dos pedais em um momento crucial. Outra possibilidade é que a parte da frente do chinelo se prenda em um dos pedais, impedindo que o motorista movimente o pé.

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39 Comentários
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kaique 28 de maio de 2022

Ja vi um homem morrer por culpa do seu chinelo havaianas, vinha ele tranquilamente em sua motocicleta quando se deparou que trouxe um lado da sandália errado e infartou em cima da moto. O outro lado do chinelo era do seu vizinho marido da amante dele.

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Flávia Nobre 18 de fevereiro de 2020

Bicicleta elétrica sem capacete s/ farol, s/ habilitação “PODE” Pilotar moto c/ viseira aberta “TOMA” Pilotar com chinelo “toma” com salto alto “TOMA”??

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Lucila Rosana 21 de janeiro de 2020

Eu nunca ouvi falar que alguém se acidentou porque estava usando chinelos. Acho injusta essa multa ?

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Tiago 27 de janeiro de 2020

Eu já, o moço caiu em uma casa, pois a rua era bem acima do nível.

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CRISTIANE DOS SANTOS DOURADO 13 de fevereiro de 2020

Eu já… Até com mortes aqui na minha cidade…

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J Newton 16 de outubro de 2020

É difícil um agente de transito comprovar que causa do acidente foi o calçado, é óbvio que o motorista não vai se entregar, mas pelo simples fato dele estar usando o calçado proibido o agente pode aplicar a punição devida.

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Deivison rios 15 de janeiro de 2020

Aonde devo colocar os chinelos quando for dirigir de pés descalço

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Elizeu 28 de fevereiro de 2020

Fora dos pés….

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Milton 16 de dezembro de 2022

Eu coloco no lado do passageiro, pro caso de ser parado em uma blitz e o fiscal implicar que eu tirei o chinelo quando ele me parou.

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Falcão 9 de janeiro de 2020

Não vejo dificuldade em enteder que a lei diz que o uso do calçado, calçado não significa descalço, ou seja, o uso do calçado fechado é obrigatório e ponto final.

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Matheus 1 de agosto de 2021

Que disse que a interpretação é essa, amigão? Filou aulas de português na escola?! Se aplicar multa resolve rapidinho com advogado e ainda pagar por abuso de autoridade e danos morais. Aprenda a ler!

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Ney 6 de dezembro de 2019

Bom dia ! Está em cima da moto numa via coletora estacionado,com sandálias que não fixem nos pés, é passível de multa ?

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Leandro 5 de setembro de 2019

Será que pode dirigir com chuteira, alguém sabe?

AutoPapo
AutoPapo 6 de setembro de 2019

Olá, Leandro

Não há impedimento legal, mas uma chuteira com travas pode atrapalhar o uso dos pedais.

Obrigado e abraço

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Falcão 9 de janeiro de 2020

Um calçado adequado, não diz qualarca ou modelo apenas que o calçado fechado que não escorregue nós pedais.

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RONALDO COIMBRA 22 de janeiro de 2019

A MULTA SÓ EXISTE PORQUE EXISTE INFRATOR. NENHUM AGENTE INVENTA MULTA.

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Maria da paz 22 de setembro de 2018

Obrigada, aprendi com os comentários de vcs

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Bruno Cesar Passos 21 de setembro de 2018

Posso dirigir descalço e pelado?

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taila 22 de setembro de 2018

pode e batendo uma

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Falcão 9 de janeiro de 2020

A lei será interpretada pelo funcionário da lei, mas que fique bem claro que diz um calçado apropriado não significa descalço, então dirigir descalço e passivo de multa sim.

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Elizeu 28 de fevereiro de 2020

Acho que não há dúvidas na interpretação: Constitui infração de trânsito “dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais”.
Se o agente interpretar diferente, poderá ser enquadrado em abuso de autoridade.

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Douglas Charles Cunha 21 de setembro de 2018

O artigo contém um erro: em veículos de 4 ou mais rodas pode-se dirigir sem calçados, mas em veículos de duas ou três rodas, não. Existe resolução que trata especificamente da vestimenta do motociclista. O chinelo e calçados que não se firmam nos pés ou que atrapalhem o controle dos pedais são proibidos para qualquer veículo.

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NO RJ EM VEZ DE SUBIR O MORRO, A POLÍCIA FICA TOMANDO CONTA DE CHINELO, CINTO....... 21 de setembro de 2018

NO RJ EM VEZ DE SUBIR MORRO A POLÍCIA FICA TOMANDO CONTA DE CHINELO, CINTO ETC…..

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Falcão 9 de janeiro de 2020

A lei tem que ser aplicada em pequenas ,médias e grande

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Cristiano Soares 21 de setembro de 2018

As pessoas tem que parar com esta história de “indústria de multas”, ou seja, se tem leis, elas devem ser seguidas, em 4 anos trabalhando na estrada, levei 10 multas de velocidade, ou seja, eu estava errado, não adianta reclamar, simples assim

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Sanches 20 de setembro de 2018

A cada 10 caminhoneiros ,9 dirigem de chinelos abertos.
E aí?

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Fabio Dos Santos Silva 20 de setembro de 2018

Quais são suas fontes pra fazer tal afirmação?

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Marcelo 20 de setembro de 2018

Caminhoneiro não entra de chinelos na boleia.Sabe nada inocente..

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Jefferson 21 de setembro de 2018

Errado eles dirigem descalços, o chinelo fica ao lado para quando for descer da boléia. Sem contar que para uma longa viagem é mais confortável.

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Porque so caminhoneiro? 21 de setembro de 2018

Para neh!

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Falcão 9 de janeiro de 2020

Multa em 9

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Eu mesmo 20 de setembro de 2018

Pior vai ser o policial acreditar que você estava descalço. O raça pra forjar os trabalhadores

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O próprio 20 de setembro de 2018

Eu estava dirigindo descalço, mas o chinelos estavam próximos. O policial afirmou que eu estava dirigindo de chinelos, falou que eu poderia recorrer, mas seria a palavra dele contra a minha.
Recorri pedindo aplicação de advertência, ganhei a pontuação, mas não paguei.
Dica, deixem o chinelo no lado do carona e se pedirem pra descer do carro, saiam descalços pra não alimentar essa indústria da multa.

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Germano 20 de setembro de 2018

Infelizmente pra vc o policial estava certo. As sandálias não podem ficar soltas do lado do motorista principalmente a vista de uma eventual fiscalização.

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Paulo 20 de setembro de 2018

Eu li nesse comentário que o condutor perde pontos na carteira de habilitação, se cometer uma infração, só que não! Pelo contrário, o condutor ganha pontos na carteira de habilitação! Ou seja vai somando! E nunca diminuindo. Eu já tenho 10 pontos, se eu perdesse os dez pontos ficaria com zero! Seria excelente.

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CLAUDIO HORACIO DE SOUZA 20 de setembro de 2018

Posso dirigir descalço em rodovias ou só em pequenos trajetos ?
Obrigado.

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Daniela 20 de setembro de 2018

Pode dirigir descalço pra onde vc quiser, eu só uso salto alto então só dirijo descalço, e toda vez que um policial me para eu desço descalça pq iria demorar muito para colocar meus sapatos ou sandalias de salto alto e tb evitaria uma multa se ele me ver de salto, até explicar que não dirijo de salto, ja era…

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Douglas Charles Cunha 21 de setembro de 2018

Menos de moto ou triciclo.

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Daniel 11 de setembro de 2019

parabens Sra. Daniela

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