Projeto do Senado quer carta para alertar o vencimento da CNH
Medida visa a reduzir a aplicação de multas gravíssimas e a retenção de veículos até a apresentação de um condutor habilitado
Medida visa a reduzir a aplicação de multas gravíssimas e a retenção de veículos até a apresentação de um condutor habilitado
O Projeto de Lei do Senado (PLS) número 459/2015, que prevê que os órgãos responsáveis alertem os motoristas para o vencimento da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) foi aprovado e está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O texto, proposto em 2015 pela senadora Marta Suplicy (MDB-SP), considera que os cidadãos recebem uma quantidade considerável de informação e podem se esquecer de conferir a data de validade no documento.
De acordo com o PLS, o condutor deverá ser comunicado via correspondência postal sobre a expiração da validade, o vencimento da CNH, com antecedência de pelo menos trinta dias. A senadora justifica o meio escolhido pelo texto: “Nossa proposta exige a correspondência por meio postal, uma vez que as correspondências eletrônicas, infelizmente, estão sujeitas a falsificações e a golpes diversos, e, também, devido à ampla prática de spam, elas poderiam não obter o efeito desejado de alerta”.
O projeto pretende ajudar a diminuir o número de autuações. “Diante da enorme quantidade de informação a que os cidadãos estão submetidos no mundo moderno, não é incomum que tarefas relevantes, como a necessidade de renovação da CNH, acabem sendo esquecidas pelos condutores”.
O vencimento da CNH, combinado com o descuido, é responsável por infrações gravíssimas, passivas de multa (R$ 293,47) e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.
Na foto, o campo onde você pode verificar a informação em questão:
O PLS que defende o aviso de vencimento da CNH está sob relatoria do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e quer inclui a determinação no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997).
De acordo com a legislação vigente, as carteiras de habilitação têm validade de cinco anos para motoristas com até 65 anos – acima desta idade, vale o prazo de três anos.
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