Distribuidoras não serão responsabilizadas se carro elétrico ‘queimar’
Distribuidoras não serão responsáveis por danos causados por sobrecarga; interessados em construir pontos de recarga devem procurar a Aneel
Distribuidoras não serão responsáveis por danos causados por sobrecarga; interessados em construir pontos de recarga devem procurar a Aneel
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou a regulamentação sobre a recarga de veículos elétricos. De acordo com o diretor relator do processo, Tiago Correia, a norma tem como objetivo reduzir a incerteza aos que desejam investir no desenvolvimento da infraestrutura de recarga. “A agência está eliminando eventuais barreiras para o desenvolvimento desse mercado. A norma garante que o empreendedor invista nas instalações de recarga sem medo de surpresas regulatórias posteriores”, afirmou Correia.
A Aneel optou pela interferência mínima no que se refere à recarga dos veículos elétricos. Não haverá participação ativa nos processos tarifários dos consumidores de energia elétrica quando o serviço for prestado por distribuidoras: a conta de energia dos consumidores não vai aumentar com a implementação da tecnologia. Por outro lado, os motoristas donos de carros elétricos perderam o direito ao ressarcimento dos danos no veículo.
Atualmente as distribuidoras de energia são obrigadas a ressarcir os consumidores quando algum equipamento elétrico queima devido à oscilação de tensão, restabelecimento da energia após uma interrupção ou sobrecarga no fornecimento de energia. Ficará a cargo dos proprietários comprar e instalar um dispositivo de segurança que evite os prejuízos. O diretor da Aneel afirma que a decisão foi tomada para garantir que os prejuízos fossem repassados para os consumidores.
Além de montar o ponto de recarga de veículos elétricos, os aprovados podem cobrar pelo serviço a preços livremente negociados. Correia explicou que o fato de não haver uma fixação de tarifa não deve prejudicar o consumidor, já que a instalação de ponto de recarga custa pouco e pode ser feita inclusive na residência de quem tiver um elétrico.
Até o dia 15 de outubro, a Aneel vai disponibilizar um formulário eletrônico que permite os consumidores interessados enviarem as informações necessárias ao registro junto à Agência das estações de recarga em unidades consumidoras de sua titularidade.
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