Regras do estacionamento rotativo mudam de acordo com a cidade
Motoristas devem ficar atentos à legislação local do estacionamento rotativo, pois ela é definida pela administração municipal
Motoristas devem ficar atentos à legislação local do estacionamento rotativo, pois ela é definida pela administração municipal
Na hora de fazer uma viagem de carro, o motorista deve estar atento para as regras do estacionamento rotativo em seu destino. A legislação sobre ele é definida pelos municípios e, por isso, pode ser diferente de acordo com a cidade.
“Essa lei é municipal, todas as leis de rotativo e talão”, conta a advogada especialista em trânsito, Luciana Mascarenhas. Assim, apenas parte da legislação sobre o estacionamento rotativo é a mesma em todo o país. Ela apenas define a previsão de uma multa de R$ 195,23 por desrespeitar as regras locais.
O inciso XVII do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina como infração grave “estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado)”.
Além de pagar a multa, o motorista que desrespeitar as regras do estacionamento rotativo, entendido pela lei como um “estacionamento regulamentado”, também perde cinco pontos na carteira.
Por isso, o condutor precisa estar atento à legislação específica quando estacionar em cidades diferentes da sua. Para estar bem informado, o ideal é que ele preste atenção às especificações indicadas na placa de estacionamento do local em que vai parar. Ele também deve consultar o texto impresso atrás do talão ou no aplicativo de gerenciamento das vagas do município em questão.
Ainda assim, algumas distinções podem levar a dúvidas na hora de estacionar em cidades diferentes.
Uma das principais regras do estacionamento rotativo que podem pegar o motorista desprevenido é a da troca de talão para permanecer na vaga.
Um exemplo é o da cidade de Belo Horizonte (MG). Segundo informa a BHTrans, empresa que administra o transporte e trânsito na cidade, o veículo deve ser removido do espaço quando o período acabar.
Se o motorista quiser trocar o talão do rotativo (ou pagar por mais tempo no modelo digital), o carro deve ser levado para outra vaga. Até mesmo os 30 minutos de bônus, que a administração concede com o uso de cada talão em Belo Horizonte, devem ser utilizados em outra vaga.
Em outro caso, na cidade de Recife (PE), o motorista também não pode manter o veículo na mesma vaga depois que o tempo se esgota, segundo informa a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU) do município.
Já na cidade do Rio de Janeiro (RJ), segundo a Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), quando o tempo de permanência termina, o condutor pode pagar por duas horas extras de uso da mesma vaga. Isso só pode ser feito uma vez.
Outra distinção nas regras do estacionamento rotativo entre as três cidades são as categorias de tempo. Em Belo Horizonte, também de acordo com a BHTrans, existem zonas de 1, 2, 5 e 12 horas.
Enquanto isso, no Rio de Janeiro, esses tempos são de 2 ou 4 horas, existindo ainda o período “único”, segundo a SMTR. Este último tem duração de um dia. Já em Recife, de acordo com a CTTU, os períodos variam entre 2 e 5 horas, de acordo com o definido pelas placas no local.
Por fim, existe a distinção entre preços. No Rio de Janeiro, os preços das zonas de estacionamento rotativo variam de acordo com a demanda local. Em 2019, segundo a secretaria, esses valores passarão a ser de R$ 5, R$ 4 e R$ 3.
Em Belo Horizonte, todas as vagas têm o mesmo valor, de R$ 4,40. Recife tem método semelhante, sendo que o talão, na capital pernambucana, custa R$ 3.
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Meu carro foi rebocado em um local de período único, por não estar com o talão. Nesse dia chovia e o guardador não estava presente para me vender o talão. Nesse caso o carro pode ser rebocado?
Isso foi no Rio de Janeiro, bairro Laranjeiras.