STF suspende redução no valor do DPVAT 2020

Decisão do ministro Dias Toffoli reestabelece valores praticados em 2019; baixa nos preços era de mais de 67% para automóveis

dpvat seguro obrigatorio lider shutterstock
Por AutoPapo
Agência Brasil
Publicado em 01/01/2020 às 12h33

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu nesta  terça-feira (31) a redução dos valores a serem pagos na contratação do DPVAT, o seguro obrigatório, que passaria a a vigorar a partir de 1º de janeiro.

Após proposta da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou na semana passada uma redução de 67,7% e de 85,4% no valor do DPVAT de 2020 para carros e motos, respectivamente.

No caso dos carros, o novo valor a ser pago seria de R$ 5,23, enquanto os proprietários de motos passariam a pagar R$ 12,30. A redução drástica dos valores também se observava nas demais categorias: o preço para ônibus com frete seria de R$ 10,57; para ônibus sem frete, de R$ 8,11, e para caminhões, R$ 5,78.

[Veja também] DPVAT 2020: valor, quando e como pagar o seguro obrigatório

DPVAT 2020: Seguradora Líder recorreu da redução

A Seguradora Líder, única administradora do DPVAT, reclamou no Supremo que a medida seria uma maneira de burlar decisão do próprio tribunal, que neste mês suspendeu a medida provisória (MP 904/2019) que havia extinguido o seguro. Isso porque os valores estabelecidos seriam “irrisórios” e insuficientes para manter os serviços prestados.

Toffoli concordou com os argumentos, destacando que, a seu ver, a única motivação para o CNSP e a Susep promoverem a redução nos valores foi a decisão do Supremo, pois caso contrário não haveria razão para o ato, uma vez que não fosse a atuação do tribunal o DPVAT  não mais existiria a partir de 1º de janeiro.

O ministro escreveu que a alteração do ato normativo referente ao Dpvat por parte do Conselho Nacional de Seguros Privados configura “subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar proferida pelo Plenário do STF na ADI nº 6.262/DF”, na qual foi suspensa a extinção do seguro.

“Por essas razões, entendo que a Resolução CNSP nº 378/2019 esvazia a providência cautelar deferida por essa Suprema Corte nos autos da ADI nº 6.262/DF, razão pela qual compreendo ser o caso de sua suspensão”, concluiu Toffoli.

O presidente do STF determinou a notificação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Advocacia-Geral da República sobre a suspensão da redução dos valores do DPVAT.

Neste mês, o advogado-geral da União, André Mendonça, disse que não pretendia recorrer da liminar do Supremo que impediu a extinção do DPVAT, levando em consideração que a decisão foi tomada de forma unânime pelo plenário da Corte.

DPVAT 2020: STF suspende redução

Com Agência Brasil

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4 Comentários
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SAMUEL DE SA 14 de janeiro de 2020

Qual dos 11 foi contra o Presidente Temer quando este sancionou a lei que concedeu aumento de 16,38% nos subsídios dos ministros do STF em 2018, quando o País estava no auge da crise?

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Lucas Ferreira do Nascimento 3 de janeiro de 2020

Realmente, estamos fu*** e muito mal pagos.

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Adriano Fernandes 1 de janeiro de 2020

A questão eo seguinte esse supremo tribunal só tem uma excelente finalidade,ir contra a população desse país, utilidade prejudicar a população mais nada.

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João Batista 1 de janeiro de 2020

O Senhor, Presidente da Câmara Dias Toffoli, parece que não levou em consideração a carga tributária que cada filho e filha desta mãe gentil, pátria amada Brasil. Paga para sobreviver e não viver com um salário mínimo de dá inveja aos salários que os mesmos do auto escalão recebe.

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