Vagas de idosos: o que acontece se você desrespeitá-las?

A legislação de trânsito brasileira prevê infração para quem desobedecer a regra - saiba o que acontece e como fazer o uso correto do espaço

vaga idoso estacionamento 2
Por AutoPapo
Publicado em 05/10/2019 às 15h00

Nem todo mundo respeita as vagas de idosos em estacionamentos, destinadas ao uso exclusivo de pessoas com mais de 60 anos. Muitas vezes nos deparamos com veículos sem qualquer tipo de identificação de pertencer a um idoso ocupando a vaga que estrategicamente está localizada em uma área mais próxima à entrada de pedestres do estabelecimento – justamente para reduzir o trajeto a ser caminhado.

vaga idoso estacionamento 2 A legislação prevê infração para quem ocupar vagas de idosos indevidamente. Saiba o que acontece e como fazer o uso correto do espaço.

As desculpas para esse tipo de infração são inúmeras, mas a dificuldade fica para o idoso, que realmente necessita estacionar seu veículo em local apropriado para seu deslocamento. Isso sem falar na disponibilidade de vagas especiais, que diminui quando alguém toma um desses lugar reservados.

Mas esse mau comportamento não passa despercebido pela legislação de trânsito. Os infratores podem ser multados caso utilizem as vagas de idosos sem ter direito a elas. O valor da infração é de R$ 293,47, e ela equivale a sete pontos na carteira, além da remoção do veículo com guincho.

Para poder usufruir das vagas exclusivas para a terceira idade, o usuário deverá ter idade igual ou superior a 60 anos e possuir o Cartão de Estacionamento (devidamente cadastrado), que sempre deverá estar visível quando o veículo estiver parado em um desses espaços.

O veículo até pode ser estacionado por outra pessoa com menos de 60 anos, desde que acompanhada do idoso, devendo exibir o cartão no qual constará o nome do titular em seu verso.

Vagas de idosos também estão em áreas de estacionamento rotativo

As vagas podem ser encontradas em vias públicas ou em estacionamentos de estabelecimentos privados ou públicos, como shoppings e supermercados, os quais destinam um número de vagas aos idosos, com identificação horizontal (pintada no chão) ou vertical (placas).

Para demais áreas de estacionamento rotativo pago, chamadas Zona Azul, no município de São Paulo, por exemplo, devem utilizar o cartão de estacionamento para idoso e também o sistema de cartão azul eletrônico digital (CAD). Eles validam o período de estacionamento através de um aplicativo de celular sem a necessidade de colocar o comprovante no painel do veículo.

Assim, a consulta é feita pelo agente de trânsito por meio de sistema. A lei que criou as vagas de idosos é a de número 13.281, de 2016.

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4 Comentários
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Cleo Souto 30 de janeiro de 2021

Minha irmã é idosa, tem o cartão não o colocou numa ida ao supermercado. Quando saiu 16 minutos depois havia uma multa em seu carro. Está correto? Qual a legislação?

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William Goncalves 6 de outubro de 2019

Aqui em Jundiaí- SP,nada..

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Tamoto 6 de outubro de 2019

Nada acontece ao infrator. Nunca vi, em nenhum lugar, alguém ser punido por isso. Vi sim um monte de gente desrespeitando a lei.
Ê a história de muito bonito no papel mas na prática……

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Armen Loussinian 5 de outubro de 2019

Caros: sei que vão me execrar meu comentário. Sou idoso (65 anos), mas sou radicalmente contra vagas especiais para idosos e ainda mulheres grávidas. Alguns supermecados e/ou Shopping Centers têm tantas mulheres grávidas nessas vagas que fariam com que a taxa de natalidade dobrasse de tamanho em menos de 5 anos!
Não concordo com vagas especiais para esses casos já que as pessoas que vão a um Shopping, certamente caminharão longas distâncias em seu passeio. As vagas especiais deveriam ser destinadas somente a pessoas com necessidades especiais e, mais ainda, ampliadas e colocadas junto às entradas principais e multas pesadíssimas àqueles que descumprirem as regras. Idosos e grávidas não são inválidos!

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