Medida. que entra em vigor em novembro, faz parte do programa Rota 2030, que dita as novas diretrizes da indústria automobilística
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá alíquotas menores para veículos de propulsão híbrida ou elétrica. Essa medida, que foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (6) e começa a valer a partir do dia 1º de novembro deste ano, faz parte do programa Rota 2030, que dita as diretrizes que a indústria automobilística brasileira deverá seguir nos próximos 12 anos.
Atualmente, a legislação brasileira não concede incentivo fiscais para veículos de propulsão ecológica. Os elétricos pagam 25% de IPI, enquanto os híbridos seguem os mesmos critérios adotados para os carros convencionais, a combustão: 7% no caso de modelos com cilindrada até 1.0, 13% para capacidades cúbicas entre 1.0 e 2.0 e 25% para os que têm motor maior que 2.0.
Quando o novo texto entrar em vigor, a alíquota de IPI para modelos “verdes” vai variar de 7% a 18%, de acordo com critérios como peso e eficiência energética. Veículos híbridos cujo motor a combustão tiver tecnologia flex e, assim, puder consumir também etanol, terão ainda um desconto de 2 pontos percentuais no tributo. Veja os critérios:
Eficiência energética de até 1,10 MJ/km | Alíquota de IPI |
---|---|
Peso até 1.400 kg | 9% |
Peso entre 1.401 kg e 1.700 kg | 10% |
Peso superior a 1.701 kg | 11% |
Eficiência energética de 1,11 MJ/km até 1,68 MJ/km | Alíquota de IPI |
---|---|
Peso até 1.400 kg | 12% |
Peso entre 1.401 kg e 1.700 kg | 13% |
Peso superior a 1.701 kg | 15% |
Eficiência energética superior a 1,68 MJ/km | Alíquota de IPI |
---|---|
Peso até 1.400 kg | 17% |
Peso entre 1.401 kg e 1.700 kg | 19% |
Peso superior a 1.701 kg | 20% |
Eficiência energética de até 0,66 MJ/km | Alíquota de IPI |
---|---|
Peso até 1.400 kg | 7% |
Peso entre 1.401 kg e 1.700 kg | 8% |
Peso superior a 1.701 kg | 9% |
Eficiência energética de 0,67 MJ/km até 1,35 MJ/km | Alíquota de IPI |
---|---|
Peso até 1.400 kg | 10% |
Peso entre 1.401 kg e 1.700 kg | 12% |
Peso superior a 1.701 kg | 14% |
Eficiência energética superior a 1,35 MJ/km | Alíquota de IPI |
---|---|
Peso até 1.400 kg | 14% |
Peso entre 1.401 kg e 1.700 kg | 16% |
Peso superior a 1.701 kg | 18% |
O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, afirmou que o Rota 2030 vai dar vantagens a produtos com maior eficiência energética e pensados sob a ótica da sustentabilidade. “As reduções dos impostos estão hoje baseadas na potência do motor e na forma como é movido, o tipo de combustível que usa. Queremos prestigiar a eficiência energética e a sustentabilidade”, disse após participar de evento promovido pela Ford em São Paulo, na última quinta-feira (5).
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Qual é a melhor opção: Carro totalmente elétrico ou Híbrido. A duração de uma bateria é geralmente estimada pelos fabricantes de mais ou menos de 8 anos; minha pergunta: Em termo de percentual em relação ao valor do carro, qual é o valor em percentual da bateria?
Quando não entendem nada sobre o assunto, surgem ideias mirabolantes tipo, “vamos cobrar imposto baseado no peso”, ô povo atrasado!