Veículos híbridos e elétricos vão pagar menos IPI
Medida. que entra em vigor em novembro, faz parte do programa Rota 2030, que dita as novas diretrizes da indústria automobilística
Medida. que entra em vigor em novembro, faz parte do programa Rota 2030, que dita as novas diretrizes da indústria automobilística
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) terá alíquotas menores para veículos de propulsão híbrida ou elétrica. Essa medida, que foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (6) e começa a valer a partir do dia 1º de novembro deste ano, faz parte do programa Rota 2030, que dita as diretrizes que a indústria automobilística brasileira deverá seguir nos próximos 12 anos.
Atualmente, a legislação brasileira não concede incentivo fiscais para veículos de propulsão ecológica. Os elétricos pagam 25% de IPI, enquanto os híbridos seguem os mesmos critérios adotados para os carros convencionais, a combustão: 7% no caso de modelos com cilindrada até 1.0, 13% para capacidades cúbicas entre 1.0 e 2.0 e 25% para os que têm motor maior que 2.0.
Quando o novo texto entrar em vigor, a alíquota de IPI para modelos “verdes” vai variar de 7% a 18%, de acordo com critérios como peso e eficiência energética. Veículos híbridos cujo motor a combustão tiver tecnologia flex e, assim, puder consumir também etanol, terão ainda um desconto de 2 pontos percentuais no tributo. Veja os critérios:
Eficiência energética de até 1,10 MJ/km | Alíquota de IPI |
---|---|
Peso até 1.400 kg | 9% |
Peso entre 1.401 kg e 1.700 kg | 10% |
Peso superior a 1.701 kg | 11% |
Eficiência energética de 1,11 MJ/km até 1,68 MJ/km | Alíquota de IPI |
---|---|
Peso até 1.400 kg | 12% |
Peso entre 1.401 kg e 1.700 kg | 13% |
Peso superior a 1.701 kg | 15% |
Eficiência energética superior a 1,68 MJ/km | Alíquota de IPI |
---|---|
Peso até 1.400 kg | 17% |
Peso entre 1.401 kg e 1.700 kg | 19% |
Peso superior a 1.701 kg | 20% |
Eficiência energética de até 0,66 MJ/km | Alíquota de IPI |
---|---|
Peso até 1.400 kg | 7% |
Peso entre 1.401 kg e 1.700 kg | 8% |
Peso superior a 1.701 kg | 9% |
Eficiência energética de 0,67 MJ/km até 1,35 MJ/km | Alíquota de IPI |
---|---|
Peso até 1.400 kg | 10% |
Peso entre 1.401 kg e 1.700 kg | 12% |
Peso superior a 1.701 kg | 14% |
Eficiência energética superior a 1,35 MJ/km | Alíquota de IPI |
---|---|
Peso até 1.400 kg | 14% |
Peso entre 1.401 kg e 1.700 kg | 16% |
Peso superior a 1.701 kg | 18% |
O ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, afirmou que o Rota 2030 vai dar vantagens a produtos com maior eficiência energética e pensados sob a ótica da sustentabilidade. “As reduções dos impostos estão hoje baseadas na potência do motor e na forma como é movido, o tipo de combustível que usa. Queremos prestigiar a eficiência energética e a sustentabilidade”, disse após participar de evento promovido pela Ford em São Paulo, na última quinta-feira (5).
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Qual é a melhor opção: Carro totalmente elétrico ou Híbrido. A duração de uma bateria é geralmente estimada pelos fabricantes de mais ou menos de 8 anos; minha pergunta: Em termo de percentual em relação ao valor do carro, qual é o valor em percentual da bateria?
Quando não entendem nada sobre o assunto, surgem ideias mirabolantes tipo, “vamos cobrar imposto baseado no peso”, ô povo atrasado!