Pisca-alerta ligado em movimento pode dar multa?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) determina regras para o uso da luz intermitente; usá-la em movimento é infração média

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Por Boris Feldman
Publicado em 12/06/2018 às 21h30
Atualizado em 17/01/2020 às 15h10

Muitos motoristas mantêm o pisca-alerta ligado assim que percebem algum problema no veículo. Será que o comportamento, quando o carro ainda está em movimento, pode ser considerado infração de trânsito?

[TRANSCRIÇÃO]

Você vem dirigindo seu automóvel na rua, ou na estrada, e de repente você percebe um problema mecânico qualquer. O carro já não consegue mais rodar normalmente, perde o desempenho e continua andando, mais devagar, bem abaixo da velocidade normal naquela via.

Qual é a sua primeira reação antes de procurar um lugar para encostar o carro? É ligar o pisca-alerta?

Então saiba que você está redondamente enganado, pois o pisca-alerta só deve ser acionado quando o automóvel já está parado no acostamento de uma estrada, ou então, quando se percebe um grande congestionamento a frente que te obriga a diminuir a marcha e parar o carro.

A legislação não prevê que ele seja acionado com o carro em movimento, pois as luzes piscando dos dois lados podem perturbar os motoristas que vêm atrás ao serem confundidas ou com luzes de freio ou com as direcionais, as luzes de seta.

O que o Código de Trânsito Brasileiro diz sobre o pisca-alerta

Art. 40. O uso de luzes em veículo obedecerá às seguintes determinações:

V – O condutor utilizará o pisca-alerta nas seguintes situações:

a) em imobilizações ou situações de emergência;
b) quando a regulamentação da via assim o determinar.

Art. 251. Utilizar as luzes do veículo:

I – o pisca-alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência;
II – baixa e alta de forma intermitente, exceto nas seguintes situações:

a) a curtos intervalos, quando for conveniente advertir a outro condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo;
b) em imobilizações ou situação de emergência, como advertência, utilizando pisca-alerta;
c) quando a sinalização de regulamentação da via determinar o uso do pisca-alerta:

Infração – média;
Penalidade – multa.

pisca-alerta

A legislação brasileira considera pisca alerta como luz intermitente do veículo, utilizada em caráter de advertência, destinada a indicar aos demais usuários da via que o veículo está imobilizado ou em situação de emergência.

Foto Shutterstock | Divulgação

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Boris Feldman

Jornalista e engenheiro com 50 anos de rodagem na imprensa automotiva. Comandou equipes de jornais, televisão e apresenta o programa AutoPapo em emissoras de rádio em todo o país.

Boris Feldman
8 Comentários
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Nilson 28 de abril de 2023

O Alerta não pode ser utilizado para informar os outros veículos q o carro vai parar na via se não for situação de emergencia ou Pane a qual ele vai para na pista, para o motorista que segue atrás o alerta indica que está com problemas e que será necessário sair de trás do veículo o que em muitos casos causa acidente devido o uso indevido não está informando para qual direção ele vai. Transitar com o alerta ligado causa confusão nos veículos que seguem atrás.

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Luiz 23 de março de 2021

Olá. Descordo da afirmação feita pelo presente artigo, visto que a alínea a do artigo 40 do CTB prevê o uso do pisca-alerta em situação de emergência, o que abre entendimento para que seja feito uso do equipamento de iluminação em movimento também. Tal questionamento foi feito em prova aplicada pelo Cespe em 2008 e considerou o uso que o uso em circulação não está em desacordo com o CTB.

(2008/CESPE/UNB/AG.TRÂNSITO/ES/COM ADAPTAÇÕES) No que se refere ao uso
das luzes e da buzina pelos condutores de veículos em trânsito, julgue os próximos
itens. Quando o veículo estiver imobilizado ou circulando em situação de emergência, o
condutor deve manter o pisca-alerta acionado.

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Claudia Rosa de Jesus Silva 30 de agosto de 2019

Sinceramente essa legislação de trânsito só serve para enriquecer a corrupção, qualquer coisa é multa e só ferra o motorista. É ai nem sei o que é certo ou errado. Infelizmente é assim que funciona no Brasil

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Edaon 26 de março de 2019

Os Agentes de trânsito de minha cidade rodam com o pisca alerta ligado.?⚠️

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Roberto Toledo 14 de maio de 2022

Quem fez a legislação de trânsito precisava ter experiência em dirigir, pois qual a diferença de poder ligar o alerta ao perceber trânsito lento à frente e o veículo com problema que vai perdendo a velocidade até parar. É a mesma situação, sempre confundem as coisas para dar margens a arrecadação.

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Wisley 15 de março de 2019

Um artigo novo e errado. No código de transito no art 40 diz que “a) em imobilizações ou situações de emergência;”
nenhum momento diz que é completamente errado ligar com o carro em movimento.

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Henrique P. Neto 31 de outubro de 2018

É inacreditável. Inúmeras vezes deparei com motoristas que, ao indicarem entrar em uma garagem, por exemplo, acionam o pisca-alerta ou ainda, se vão estacionar junto ao meio-fio, ou elaborar um retorno, mesmo procedimento. Quem está atrás, fica na dúvida de como agir, visto que pisca-alerta com veículo em movimento não indica intenção de rumo. Tem quem o acione até ao perceber uma mosca voando à sua frente… Não tem como “adivinhar” a ação destes motoristas. Absurdo o uso indiscriminado e alienado deste dispositivo.

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Alessandro 11 de fevereiro de 2020

Incrível foi você perceber que havia uma mosca voando à frente do outro motorista. Que olho hein?

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