Cliente que bateu carro em test-drive não precisa ressarcir a concessionária, diz Justiça

Tribunal entende que o risco da atividade comercial deve ser suportado pela concessionária e anula cláusula que transferia responsabilidade ao cliente

Tesla model Y acidente
Riscos do test-drive são problema da concessionária, disse juíza (Foto: Reprodução)
Por Júlia Haddad
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 30/04/2026 às 19h00

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu afastar a responsabilidade de um consumidor por danos causados a um veículo durante a realização de um test drive. A decisão foi proferida pela 5ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado, que negou o recurso de uma concessionária de Belo Horizonte e manteve a isenção de indenização ao motorista, sob o entendimento de que o risco da atividade recai sobre o fornecedor.

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O caso teve origem após uma colisão na traseira do veículo que era testado pelo cliente. A concessionária alegou, no processo, que o condutor teria agido com imprudência ao realizar uma frenagem brusca em uma via de trânsito intenso. Além disso, a empresa defendia a validade de um “termo de responsabilidade” assinado pelo cliente antes de iniciar a condução, que previa o ressarcimento de eventuais prejuízos.

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A tese da empresa, no entanto, não foi acolhida. De acordo com a relatora, a juíza Kenea Márcia Damato de Moura Silva, a frenagem realizada pelo cliente foi uma manobra de segurança justificada pela conduta inesperada de outro automóvel. A magistrada ressaltou que a manobra está em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e não configura culpa por parte do motorista.

A decisão destacou ainda que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Como o test-drive é uma estratégia de marketing essencial para a captação de clientes e concretização de vendas, os danos acidentais fazem parte do risco do negócio da concessionária. Nesse contexto, cláusulas contratuais que transferem integralmente essa responsabilidade ao consumidor foram consideradas abusivas e nulas.

Embora o cliente tenha sido isento, a Justiça manteve a responsabilização do terceiro condutor que colidiu na traseira do carro de teste. O valor exato da indenização que a concessionária deverá receber deste terceiro será definido na fase de liquidação de sentença, com base na comprovação dos reparos necessários.

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