Cliente que bateu carro em test-drive não precisa ressarcir a concessionária, diz Justiça

Tribunal entende que o risco da atividade comercial deve ser suportado pela concessionária e anula cláusula que transferia responsabilidade ao cliente

Tesla model Y acidente
Riscos do test-drive são problema da concessionária, disse juíza (Foto: Reprodução)
Por Júlia Haddad
sob supervisão de Eduardo Passos
Publicado em 30/04/2026 às 19h00

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu afastar a responsabilidade de um consumidor por danos causados a um veículo durante a realização de um test drive. A decisão foi proferida pela 5ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 – Cível Privado, que negou o recurso de uma concessionária de Belo Horizonte e manteve a isenção de indenização ao motorista, sob o entendimento de que o risco da atividade recai sobre o fornecedor.

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O caso teve origem após uma colisão na traseira do veículo que era testado pelo cliente. A concessionária alegou, no processo, que o condutor teria agido com imprudência ao realizar uma frenagem brusca em uma via de trânsito intenso. Além disso, a empresa defendia a validade de um “termo de responsabilidade” assinado pelo cliente antes de iniciar a condução, que previa o ressarcimento de eventuais prejuízos.

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A tese da empresa, no entanto, não foi acolhida. De acordo com a relatora, a juíza Kenea Márcia Damato de Moura Silva, a frenagem realizada pelo cliente foi uma manobra de segurança justificada pela conduta inesperada de outro automóvel. A magistrada ressaltou que a manobra está em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro e não configura culpa por parte do motorista.

A decisão destacou ainda que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Como o test-drive é uma estratégia de marketing essencial para a captação de clientes e concretização de vendas, os danos acidentais fazem parte do risco do negócio da concessionária. Nesse contexto, cláusulas contratuais que transferem integralmente essa responsabilidade ao consumidor foram consideradas abusivas e nulas.

Embora o cliente tenha sido isento, a Justiça manteve a responsabilização do terceiro condutor que colidiu na traseira do carro de teste. O valor exato da indenização que a concessionária deverá receber deste terceiro será definido na fase de liquidação de sentença, com base na comprovação dos reparos necessários.

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3 Comentários
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Luiz martins 2 de maio de 2026

Não é possível que não vejam que a foto é de um carro destruído na frente. Ou a foto está errada ou é a reportagem. É preciso cuidado jornalístico!!

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Val 4 de maio de 2026

Foto nem é no Brasil.. olhe carro da polícia..
Matéria parece um conto ..

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Moacyr Cardoso 1 de maio de 2026

Bateu na traseira está errado. Agora dito isso: gostaria de saber que concessionária picareta essa que tentou aplicar para cima do motorista??? Se fosse comigo entraria com danos morais, pois via de regra essas concessionárias só sabem explolar os incautos clientes via empurrometros e achometros lamentável se não fosse trágico.

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