MPT processa Uber em R$ 321 milhões por motoristas terem que pagar para trabalhar
Ministério Público do Trabalho alega que programa "Passe para Motoristas" gera risco de endividamento e servidão por dívida; Uber nega acusações
Publicado em 28/08/2026 às 10h00
O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou uma ação civil pública contra a Uber do Brasil contestando o programa “Passe para Motoristas”. A entidade pede a suspensão imediata do modelo de assinatura, que cobra dos motoristas uma pequena taxa para que eles possam aceitar corridas pelo aplicativo.
O órgão também exige o ressarcimento das quantias pagas pelos trabalhadores e uma indenização de R$ 321 milhões por danos morais coletivos.
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Como funciona o “Passe para Motoristas” e os questionamentos do MPT
O “Passe para Motoristas” lançado em maio deste ano, atualmente em teste em 29 cidades brasileiras, exige o pagamento prévio de uma taxa para se obter o passe. Ao pagar essa taxa o motorista pode ter direito ao uso do aplicativo por um período (24 ou 72 horas) ou por meta de faturamento, para isentar a cobrança da taxa de serviço tradicional por viagem.

De acordo com o MPT, a modalidade pode custar mais de R$ 1.000 por mês ao trabalhador.
Os principais pontos apontados pela fiscalização trabalhista incluem:
- Transferência do risco do negócio: o motorista paga adiantado sem garantia de um volume mínimo de corridas, assumindo sozinho o risco financeiro. Ou seja, o trabalhador tem que pagar antecipadamente para ter acesso às condições previstas pelo programa, sem garantia de que conseguirá realizar corridas suficientes para recuperar o valor desembolsado.
- Servidão por dívida: em casos de saldo insuficiente, a plataforma retém futuros ganhos do motorista de forma automática, criando uma estrutura de endividamento permanente.
- Fidelização indireta: como o valor já foi investido na Uber, o trabalhador reduz o uso de aplicativos concorrentes para não perder o montante pago. Isso ocorre porque cada hora trabalhada em uma plataforma concorrente representaria um período em que o motorista não estaria utilizando o serviço pelo qual já pagou.
- Insegurança contratual: os termos do serviço permitem que a empresa altere as regras ou desative o passe a qualquer momento sem devolução do dinheiro.
- Sem garantia de corridas: a Uber informa que a compra do passe não garante um número mínimo de viagens. As corridas também podem ser direcionadas pelo algoritmo a motoristas que não aderiram ao programa.
Pedidos de acesso ao algoritmo
No processo que corre na 9ª Vara do Trabalho de Salvador (nº 0000773-47.2026.5.05.0009), os procuradores também exigem acesso ao código-fonte do algoritmo da Uber. A medida visa auditar os critérios de distribuição de chamadas, precificação dinâmica e os percentuais repassados aos condutores.
Pronunciamento da Uber e decisão da Justiça
Em nota, a Uber negou as acusações e afirmou que o “Passe para Motoristas” é uma alternativa comercial já praticada por concorrentes no Brasil, desenhada para dar previsibilidade de custos aos parceiros. A empresa ainda disse que as acusações sobre endividamento dos motoristas, retenção de pagamentos e concentração do trabalho no aplicativo não podem ser tratadas como fatos comprovados neste momento.
O juiz titular da causa, Luciano Carreiro, destacou a necessidade de “cautela” e “prudência processual”, afirmando que alegações sobre endividamento e impacto concorrencial demandam apuração e não podem ser consideradas fatos definitivamente comprovados antes da fase de instrução processual.
A ação ainda será analisada, portanto, as alegações apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho são objeto de contestação no processo e não representam, neste momento, uma decisão definitiva sobre a legalidade do programa.
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