Tela liberada para o carona? Entenda a nova regra do Contran para multimídia em carros
Nova Resolução 1.030/2026 permite entretenimento na tela dianteira para passageiros, desde que tecnologia impeça o motorista de ver o conteúdo em movimento
Publicado em 21/08/2026 às 14h00
A Resolução nº 1.030/2026 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) atualizou as regras para o uso de telas digitais nos veículos no Brasil, liberando a exibição de conteúdos de entretenimento para o passageiro do banco dianteiro com o carro em movimento, desde que o motorista não consiga visualizar as imagens.
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O que muda na prática com a nova regra
A medida altera a antiga Resolução 242/2007 para se adequar aos carros modernos equipados com passenger displays e centrais multimídia com tecnologia de bloqueio visual.
- Liberação para passageiros: o ocupante do banco dianteiro pode assistir a filmes, séries ou vídeos durante o trajeto.
- Bloqueio de ângulo cego: a permissão exige que a tela possua tecnologia integrada capaz de ocultar a imagem para o condutor, independentemente do ajuste de altura ou distância do banco do motorista.
- Telas do condutor: telas visíveis ao motorista continuam proibidas de exibir entretenimento com o veículo em trânsito, devendo alternar automaticamente para funções de navegação GPS ou assistência à condução.
- Passageiros traseiros: telas voltadas exclusivamente para os bancos de trás seguem permitidas sem alterações.
A atualização não libera o motorista para assistir a conteúdos multimídia enquanto dirige. A legislação mantém a premissa de que qualquer elemento capaz de dispersar a atenção cognitiva ou visual de quem conduz representa risco direto à segurança viária.
A revisão do Contran resolve um impasse com a indústria automotiva. Veículos de categorias superiores já saem de fábrica com filtros ópticos de privacidade nas telas do painel (privacy glass). A norma de 2007 previa apenas o desligamento total do painel dianteiro em movimento; a regra atual acompanha a inovação tecnológica sem flexibilizar as obrigações de segurança do condutor, cujas infrações por manuseio de celular e distrações ao volante permanecem inalteradas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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